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27 DE MAIO DE 2023

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O balanço constante nos relatórios dos dois primeiros anos de vigência Projeto MAIA, produzido pelos seus

autores, infere como globalmente positivos a adesão ao projeto e o envolvimento dos CFAE, os processos de

acompanhamento e monitorização e todas as dinâmicas da formação e projetos de intervenção realizados,

mas, baseia-se em inquéritos por questionários a «grupos focados», isto é, aos formadores e formandos

implicados nas formações e, portanto, uma amostra enviesada que não é consistente com a realidade e a

opinião generalizada dos intervenientes nas escolas. Em seu entender, o projeto está a correr bem no que

concerne às redes criadas e formação realizada, mas nada se conclui, nem pode concluir, quanto aos reais

benefícios para os processos de ensino e aprendizagem dos alunos.

Portanto, Sr. Presidente da Assembleia da República, há um problema, que reputamos como grave, que

está a afetar negativamente os processos de ensino e de aprendizagem e o trabalho nas escolas, que as

estruturas do Ministério de Educação não reconhecem e que consideramos, para o bem geral, ser urgente dar

solução. E a solução é a imediata cessação do Projeto MAIA e, com isso, o fim do financiamento das ações e

das oficinas de formação promovidas pelos CFAE, a dissolução das redes de acompanhamento e das redes

de proximidade, que muito têm insistido, ou mesmo pressionado, as direções e os conselhos pedagógicos dos

AE/ENA no sentido da adesão, e devolver a palavra aos professores e aos órgãos colegiais das escolas,

grupos disciplinares e departamentos, confiando na sua autonomia e na sua competência científica e

pedagógica. É fundamental que não se prossiga com a implementação do projeto em mais escolas e que seja

dada a possibilidade às escolas que aderiram de reavaliar e reformular livremente os seus projetos de

intervenção e referenciais de avaliação. É fundamental a participação alargada dos docentes, simplificando e

clarificando os processos e revertendo os dispositivos de avaliação que se têm revelado excessivamente

burocráticos e minuciosos, sem qualquer vantagem para avaliação pedagógica e para a transparência das

classificações e que constituem um peso e uma carga de trabalho para os professores que lhes retira tempo e

energia para se dedicarem aquilo que entendem ser verdadeiramente importante, a preparação das aulas e a

adequação didática às necessidades dos alunos.

Nisto consiste o objeto desta petição, que pretendemos que seja debatido e endereçado ao Governo, na

forma de recomendação, como medida urgente e inadiável de combate à burocracia, de melhoria do

funcionamento das escolas e de respeito pelo direito dos professores à participação no processo educativo,

consagrado no artigo 5.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos

Básico e Secundário, Decreto-Lei n.º 41/2012.

Data de entrada na Assembleia da República: 25 de abril de 2023.

Primeiro peticionário: Dália Cristina Pereira Aparício.

Nota: Desta petição foram subscritores 13 166 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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