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3. Não existem evidências de qualquer conexão entre a saída da TAP e o convite e respetiva

nomeação para a NAV. Todas as declarações sobre esta matéria, como as Hugo Mendes,

Christine Ourmières-Widener e a própria Alexandra Reis, apontam para o desconhecimento de

tal possibilidade, aquando do processo de renúncia na TAP. O perfil, as sólidas competências e

o conhecimento profundo do setor por parte de Alexandra Reis foram os motivos apontados

pelos então governantes para esta escolha.

4. Também a contextualização temporal, vem reforçar a ideia de uma inexistente conexão entre

os dois atos:

i) renúncia na TAP, num processo decorrido entre 4 de janeiro e 4 de fevereiro de 2022;

ii) a nomeação para a Presidência da NAV, em junho de 2022.

Importa lembrar que S. Ex.ª o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa marcou eleições

legislativas para o dia 30 de janeiro de 2022 e dissolveu a Assembleia da República, sendo

imprevisíveis os resultados das eleições subsequentes.

5. Não existiu qualquer pressão ou intervenção política por parte das tutelas da NAV, tendo

Alexandra Reis rejeitado que tenha existido interferência do Governo na gestão corrente da

empresa, durante os cincos meses no exercício de funções.

6. Alexandra Reis desempenhou as funções de Presidente do Conselho de Administração da NAV

por um período de cinco meses, sem ter celebrado o contrato de gestão. Consequentemente,

não foram cumpridas as obrigações legais impostas pelo EGP quanto à exigência de celebração

de tal contrato de gestão num período de 3 meses.

Contudo, após a data de entrada do CFO na NAV, as propostas dos contratos de gestão foram

submetidas, dentro do prazo, à UTAM-Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização

do Setor Público Empresarial, a quem compete avaliar tais propostas. Até ao momento da sua

saída a UTAM não tinha ainda respondido.

7. Apesar da composição do Conselho de Administração estar definida legalmente, conforme

previsto nos Estatutos da NAV (republicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 74/2003, de 16 de

abril), que estabelecem, no seu artigo 5º, que “o Conselho de Administração é composto por um

presidente e quatro vogais nomeados e exonerados pelo Conselho de Ministros, com um

mandato de três anos”, esta disposição não tem sido respeitada ao longo dos anos.

É do conhecimento público (veiculado pela Comunicação Social, inclusivamente) que entre 2010

e 2012, a NAV esteve mais de um ano sem Presidente do CA e um ano completo sem quórum

para reunir o Conselho de Administração; em 2016 esteve novamente sem quórum durante seis

meses, com o Conselho de Administração reduzido ao Presidente; a partir de agosto de 2021, a

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