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Vejamos as palavras do ex-Presidente da CV sobre esta matéria:

“É relativamente complexo termos uma empresa com este modelo de governança cooperativa,

ou seja, onde é criada uma Comissão de Vencimentos, que não é sequer um órgão social, é um

corpo social, e não é um órgão social porque não tem competências próprias. Todas as

competências da Comissão de Vencimentos são delegadas pelos acionistas.

A complexidade adensa-se, ou cresce, quando essa sociedade sofre também transformações na

sua composição acionista, durante o mandato da Comissão de Vencimentos. Atualmente, como

os Srs. Deputados sabem, tão bem quanto eu, ou melhor, a TAP, S. A. é detida a 100 % pelo

Estado português e a TAP SGPS é detida a 100 % — não diretamente, mas indiretamente — pelo

Estado português.

Nessa medida, pode ser questionado se faz sentido os acionistas delegarem numa Comissão de

Vencimentos esse tipo de missão, porque se é o Estado que tudo decide, no contexto atual,

podemos estar na presença de um corpo social que deixou de ter razão de existir, mas isto em

abstrato.

Aqui, mais um dado, ainda que compatibilizar tudo isto que eu dizia, sobre a empresa, em

concreto, sobre a sua composição acionista, sobre se fará ou não sentido manter este modelo

de governança corporativa, com o Estatuto do Gestor Público, que, como disse, tem regras, que

têm de estar fixadas, previstas, no contrato de gestão, depois, ou têm de ser vertidas no contrato

de gestão, e na tal portaria de 23 dezembro de 2021, que tem regras ainda mais granulares,

ainda mais finas, que têm de ser compatibilizadas.

Ou seja, uma Comissão de Vencimentos, para ser ela a coordenadora desse evento, teríamos de

ver como é que isso é compatível com a tal portaria que define que a remuneração variável deve

partir de uma iniciativa do Conselho de Administração e que, depois, é a UTAM, a Unidade

Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Empresarial do Estado, que se vai

debruçar sobre os indicadores e metas, etc. Ou seja, já temos aqui uma teia, um emaranhado

de normas e de situações que tinham de ser convocadas e trabalhadas. Em abstrato, não me

chocaria que uma Comissão de Vencimentos tivesse essa competência.”

2. Prémios

Da análise das atas da CV evidenciamos o que se segue:

Na ata n.º 3, datada de 30 de março de 2017, a CV reviu a deliberação tomada na CV de 16 de

junho de 2016, tendo deliberado aprovar a aplicação e a atribuição de um prémio de

desempenho anual relativamente ao ano de 2016 aos membros da comissão executiva da

sociedade.

A revisão desta deliberação foi justificada “atendendo aos resultados positivos da Sociedade no

último trimestre de 2016 e ao processo complexo e bem-sucedido de melhoria de

competitividade do Grupo TAP conduzido pela administração da Sociedade no ano de 2016”.

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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