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Nestes termos, foram concedidos dois prémios de desempenho: i) 236 000 €, a Fernando Pinto,

e ii) 207 000 €, a Max Urbahn.

Questionado sobre estes prémios, Humberto Pedrosa diz: “Sobre os prémios de desempenho,

eles eram um compromisso que o Sr. David Neeleman tinha com a equipa que ele trouxe do

Brasil, por isso, esses prémios foram dados, salvo erro, por dois anos.”

Da leitura da ata n.º 5 concluímos que também foi deliberado aprovar a atribuição de prémios

de desempenho aos membros da Comissão Executiva da Sociedade, por referência ao ano de

2017.

Não foram concedidos mais prémios de desempenho até à presente data. Vejamos as atas que

o confirmam:

• Ata n.º 7 – foi deliberado não atribuir quaisquer prémios de desempenho aos membros

da Comissão Executiva da Sociedade, por referência ao ano de 2018 porque “não foi

cumprido o pressuposto fundamental definido no documento designado KPI’s para

metade de 2018, a saber, o lucro de 2018 não pode ser inferior ao do ano de 2017”.

• Ata n.º 8 – foi deliberado não atribuir quaisquer prémios de desempenho aos membros

da comissão executiva da sociedade, por referência às funções desempenhadas em

2019. “As razões desta decisão resultam no facto de a pandemia COVID-19 estar a ter

um enorme impacto na atividade do Grupo TAP, designadamente, a suspensão quase

absoluta de operação e acentuada quebra na procura”. Porque, como consta da ata, se

fosse pelos resultados, que, recorde-se, incluíam um resultado líquido negativo de 118

milhões de euros, esses prémios teriam sido pagos.

E a não aprovação, para o exercício de 2020, de qualquer política de remunerações

variáveis dos membros do CA.

• Ata n.º 13 – relativamente à componente variável das remunerações, a CV considera

não estarem ainda reunidas as condições para deliberar, em virtude de estar ainda

pendente de aprovação o plano de reestruturação da TAP, pelo que se considerou

oportuno remeter esta matéria para um momento ulterior.

Relativamente aos prémios surgiu a dúvida se Christine Ourmières-Widener terá ou não direito

a reclamar um prémio de desempenho num eventual litígio judicial contra o Estado.

Esta dúvida coloca-se porque existe essa referência no contrato celebrado com Christine

Ourmières-Widener, mas a CV nunca deliberou qualquer remuneração variável.

Sobre esta matéria, Tiago Aires Mateus entende que não tem direito, salientando que não

deliberou uma remuneração variável relativamente a Christine Ourmières-Widener e que nem

deliberará uma vez que foi destituída pelo acionista.

Luís Cabaço Martins também confirma que a componente variável do contrato de Christine

Ourmières-Widener não foi aprovada pela Comissão de Vencimentos: “A única coisa que sei é

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