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A questão é que ele nunca foi estudado e nunca foi completado. Houve algumas conversas, mas,

entretanto, nunca se deu o passo de definição dos KPI.”

Questionado sobre a conversa que Christine Ourmières-Widener menciona, Pedro Nuno Santos

diz: “Sr. Deputado, foi uma conversa informal com a Sr.ª CEO, da qual não se pode tirar nenhuma

conclusão sobre a atribuição de bónus, como é evidente. As coisas não se processam dessa

forma, mas eu estava obviamente satisfeito com o trabalho da Comissão Executiva e da CEO

naqueles seis meses e, naquele período, os objetivos do Plano de Reestruturação tinham sido

cumpridos, sim, é verdade.”

Por fim, dar a nota que Ex-Presidente da CV refere que: “A Comissão de Vencimentos não

recebeu nenhuma indicação, orientação, diretriz, e-mail ou carta do Sr. Ministro dizendo que a

remuneração variável do ano X, ou seja, de 2021, seria para ser atribuída porque o ano tinha

corrido bem.”

3. Conclusões

1. A estrutura remuneratória dos membros do Conselho de Administração e da Comissão

Executiva foi sofrendo alterações ao longo do período 2016-2023, desde a constituição da CV na

TAP, período em que também se foram alterando os contextos do funcionamento em que a

empresa opera, nomeadamente o enquadramento económico mundial e sectorial, a situação

económico-financeira da empresa, as opções por diferentes modelos de operação e a própria

estrutura acionista.

Um dos elementos que não pode ser ignorado nesta matéria é que, não obstante a partir de 2

de outubro de 2020, a TAP passar a integrar a esfera das empresas públicas e, por conseguinte,

a ser obrigada ao cumprimento das disposições constantes do EGP, o Governo entendeu, pelas

características especificas do setor e do seu enquadramento internacional, excecionar a TAP,

através do Decreto-Lei n.º 39-B/2020, de 16 de julho, as limitações constante do EGF em matéria

de remunerações, pensões e acumulação de funções. Da análise conjunta do EGP e deste

Decreto-Lei fica bem patente que o Governo decidiu não criar disposições distintas em matéria

de indemnizações e/ou compensações em caso de renúncia ou demissão dos membros do CA

da TAP, continuando a aplicar-se o EGP.

2. A Comissão de Vencimentos deliberou sobre as remunerações dos vários Conselhos de

Administração desde que foi constituída em 2016. Em traços gerais, e desde aquele momento,

a remuneração dos membros do CA é constituída por uma componente base e uma componente

variável e, em certos momentos, por um conjunto de benefícios adicionais, como seguro de

saúde, cartão de crédito, uso de viaturas e outros.

3. A estrutura remuneratória reflete igualmente a maior ou menor discricionariedade da sua

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