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fixação, conforme seja realizada ao abrigo das regras do setor privado ou da esfera pública,

sujeita que esta última está a um regime específico.

Ainda assim, e independentemente dos diferentes momentos, não deixa de ser visível a

transversalidade de um quadro remuneratório que não se pode distanciar, à semelhança do que

se verifica em outros sectores altamente especializados e sujeitos a concorrência internacional,

do que são os parâmetros internacionais do setor, originando sempre valores elevados pagos

aos seus administradores por comparação com os valores médios nacionais.

Não deixa ainda de se assinalar que, no período em que é totalmente detida pelo Estado, e pelo

facto de a empresa se encontrar sujeita a um difícil plano de reestruturação, que determinou

cortes salariais significativos aos trabalhadores, as remunerações dos administradores da TAP

se situam num patamar inferior ao de momentos anteriores, tendo a Comissão de Vencimentos

deliberado um corte de 30 % na remuneração base de todos os membros do CA.

4. Em matéria de atribuição de prémios por desempenho neste período, verificam-se duas fases

distintas de tomada de posições por parte da CV. Uma primeira, para os anos de 2016 e 2017,

em que foi decidido atribuir prémios, os quais nem sempre surgem plenamente associados a

cumprimento de metas anteriormente definidas. A partir de 2018 e até à presente data, e por

razões distintas – o não cumprimento do acordado em termos de KPIs em 2018 e a pandemia –

, a CV entendeu deliberar a não atribuição de prémios de desempenho, tendo a CV sempre

fundamentado as suas decisões, situação que importa destacar e valorizar.

5. Regista-se ainda que, em 2017, a CV decidiu atribuir um prémio de desempenho anual pelo

exercício de 2016 a parte da Comissão Executiva – a Fernando Pinto (236 mil euros) e a

Maximiano Urbahn (207 mil euros) –, prémios sem aparente ligação ao cumprimento de

objetivos ou metas previamente fixadas a dois administradores, mas antes para aparentemente

garantir compromissos anteriormente assumidos pelo Presidente da CE aos membros da sua

equipa, vinda do Brasil. Para além de considerarmos esta prática discriminatória, também não é

adequado fixar os critérios de desempenho anuais após o termo do ano em apreço.

6. Em abril de 2020, em contexto de pandemia e incerteza, a CV deliberou, por unanimidade,

não aprovar qualquer política de remunerações variáveis para os membros do CA, situação que

se mantém até ao presente. Nesse mesmo quadro, mas em outubro de 2021 e num momento

em que se estavam a negociar os termos do acordo de reestruturação com a Comissão Europeia,

decidiu a CV operar um corte de 30 % à remuneração fixa de todos os membros do CA

(executivos e não executivos), corte esse que ainda se mantém.

7. No que concerne à remuneração de Christine Ourmières-Widener, a Comissão de

Vencimentos esclareceu que assumiu, para a remuneração fixa, o valor acordado e inscrito em

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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