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contrato realizado entre esta e a TAP, contrato que a TAP declara ter realizado, dando

cumprimento às condições acordadas entre Christine Ourmières-Widener e o Governo, e

constante de uma “termsheet”.

Já no que se refere à parte variável daquela remuneração, concluiu-se que a CV apenas ratificou

a parte da remuneração fixa de acordo com o estabelecido no contrato entre esta e a TAP, não

tendo, todavia, fixado, muito embora tal constasse do acordo mencionado, a remuneração

variável, justificando tal decisão pelo facto de entender necessário o alinhamento com o já

anteriormente assumido para os demais membros do CA em abril 2020, em função do contexto

pandémico.

8. Não existindo, contrariamente aos demais administradores, nenhuma referência expressa à

existência de um corte de 30 % na remuneração de Christine Ourmières-Widener pela CV, no

que se afiguraria sempre uma boa prática promotora de transparência e garante de equidade,

a única informação que foi possível à CPI obter, por via de declarações, aponta no sentido da

remuneração contratualizada entre Christine Ourmières-Widener e Governo incorporar ab initio

essa redução, o que é indiciado pela comparação com a retribuição do seu antecessor.

9. A Comissão de Vencimentos integra o modelo de governança da empresa desde 2016, num

contexto em que a TAP era privada. A CV é um corpo social da TAP, com competências delegadas

pelos acionistas, que visa nomeadamente desenhar um modelo de remuneração para

administradores, mas que não tem competências de fiscalização do mesmo, nem competências

em matérias como as indemnizações, compensações ou até contratos de prestação de serviços

com atuais ou ex-administradores.

Assim, num quadro em que a empresa TAP é detida a 100 % pelo Estado, em que os seus

administradores estão sujeitos ao EGP e o exercício do seu mandato sujeito à celebração de um

contrato de gestão que, assim exista, deve definir remunerações, benefícios, metas e objetivos,

não é apreensível o motivo que possa justificar a manutenção de uma Comissão de Vencimentos

com estas características e competências, o que importaria ter clarificado após a reconfiguração

acionista, na medida em que é passível de gerar sobreposições e conflitos normativos.

10. Existem depoimentos nesta CPI que indiciam que alegadamente terá havido uso impróprio

de viaturas de serviço por parte de alguns administradores da TAP, nomeadamente, pela

alegação de que em determinado momento, a ex-CEO da TAP poderia ter colocado à disposição

da sua família, um carro e motorista da empresa. Tal facto poderá ser gerador de

responsabilidades a apurar em sede própria. Neste seguimento, foi igualmente apurado que o

PCA Manuel Beja implementou um novo regulamento sobre a utilização de viaturas da TAP.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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