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outubro, e o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de

março, ambos nas suas redações atuais;

Assim, ao abrigo e nos termos dos citados regimes legais, o Ministro das Finanças e o Ministro

das Infraestruturas e da Habitação determinam:

Solicitar ao Conselho de Administração da Transportes Aéreos Portugueses, S. A., informação

sobre o enquadramento jurídico do acordo celebrado no âmbito da cessação de funções como

vogal da respetiva Comissão Executiva, de Alexandra Margarida Vieira Reis, incluindo sobre o

montante indemnizatório atribuído.

No dia 27 de dezembro, o Governo recebeu os esclarecimentos prestados pelo Conselho de

Administração da TAP, dando conhecimento público do mesmo.

Mais, o Governo entendeu remeter de imediato os esclarecimentos prestados pelo Conselho de

Administração da TAP à Inspeção-Geral de Finanças e à Comissão do Mercado de Valores

Mobiliários para avaliação de todos os factos que tenham relevância no âmbito das suas esferas

de atuação.

Sucede que a CPI apurou que no seguimento do despacho supramencionado, ainda no dia 26 de

dezembro, e para dar cumprimento ao despacho recebido, teve lugar uma reunião entre a

administração da TAP e o advogado CSE, reunião que também contou com a presença de Hugo

Mendes, o que se afigurou inadequado face ao contexto da situação.

Hugo Mendes justifica a presença na referida reunião nos seguintes termos:

“Existe, neste processo, um outro momento em que estive menos bem. Diz respeito à reunião

de 26 de dezembro passado, amplamente referida nesta Comissão. Esta reunião surge no

seguimento do despacho assinado pelos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e da

Habitação no mesmo dia a pedir à TAP (cito) “informação sobre o enquadramento jurídico do

acordo celebrado no âmbito da cessação de funções como vogal da respetiva Comissão

Executiva de Alexandra Margarida Vieira Reis, incluindo sobre o montante indemnizatório

atribuído” (fim de citação).

Note-se: informação sobre o enquadramento jurídico e a forma como foi calculado o montante

indemnizatório. Tem sido dito nesta Comissão que este foi um despacho de ‘fachada’ e que

bastaria aos Ministros perguntarem-me as respostas às questões efetuadas.

Mas tal é falso. Como já aqui disse e como a informação pública comprova, em momento algum

foi explicitado o quadro jurídico ou a forma como os €500 mil se dividem pelas parcelas em

causa: compensação pela cessação do 36 de 39 contrato de trabalho; remunerações relativas a

férias não gozadas; e compensação pela cessação antecipada do mandato como administradora.

Estive na reunião porque, tendo validado o valor da compensação, julguei meu dever saber, de

viva-voz, as respostas. No início da reunião, o consultor que representou a TAP na negociação

expôs o quadro jurídico que sustentava o acordo e como se constituíam as parcelas que

totalizavam os €500 mil.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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