O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

referido por Diogo Lacerda Machado, no que concerne a uma orientação de voto sobre o

orçamento da empresa, tendo surgido como uma situação excecional e isolada, poderá

contribuir para, a contrario, se concluir que a norma era efetivamente a da não ingerência.

4. Nas situações apontadas como alegados exemplos de interferência política durante as

audições, e que constam deste ponto do Relatório, estamos perante: i) iniciativas de membros

da Administração da TAP solicitando à tutela uma orientação ou tomada de decisão sobre

assunto concreto. É o caso do pedido de alteração de voo de Sua Exa Presidente da República,

por iniciativa da agência de viagens e da CEO da TAP; ii) situações em que a tutela intervém

quando uma decisão de gestão da Administração assumiu repercussões políticas, num contexto

delicado da vida da empresa e dos enormes sacrifícios que estavam a ser impostos aos

trabalhadores, como os cortes salariais e os despedimentos. É o caso da substituição da frota

automóvel.

5. Merecem nota duas situações de envolvimento da tutela setorial, admitidas por Hugo

Mendes: i) o email que o próprio qualificou como opinião infeliz, sobre a resposta dada à CEO

da TAP relativo ao pedido de alteração de voo do PR; e ii) a presença de Hugo Mendes na reunião

de preparação de resposta da TAP ao despacho conjunto das tutelas sobre o caso da saída de

Alexandra Reis. Em ambos os casos parece não haver evidências de condicionamento nas

decisões finais da TAP.

6. Ficou demonstrado que a tutela setorial não impediu a empresa de se articular com a tutela

financeira.

CAPÍTULO VI – As decisões de gestão da TAP SGPS e TAP S. A. que possam ter lesado

os interesses da companhia e, logo, o interesse público

1. Reprivatização

1.1 Fundos Airbus

1.2 Cartas de Conforto

2. Recompra

3. Auxílio de Emergência

3.1 A contrapartida a pagar pelo Estado – 55 milhões

4. Plano de Reestruturação

4.1 Impactos nos trabalhadores

Este capítulo versa sobre a alínea f) da Resolução da Assembleia da República n.º 7/2023.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

126