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Dos compromissos assumidos pela Atlantic Gateway para comprar 61 % do capital social da TAP

SGPS avultam:

a) Pagar € 10 M pela compra de 915 000 ações adquiridas no âmbito da VDR.

b) Comprar as “ações adicionais” não adquiridas na OPV destinada aos trabalhadores.

c) Implementar, como previsto, o plano de capitalização (prazos e montantes).

d) Cumprir, integral e tempestivamente, o Acordo de Compromissos Estratégicos.

e) Cumprir o período de indisponibilidade de alienação das ações (5 anos) e os compromissos

daí decorrentes.

f) Garantir, por 30 anos, a estabilidade da cláusula estatutária da TAP SGPS relativa a

prestações acessórias.

g) Renegociar a dívida mediante celebração de acordo com os bancos.

O incumprimento grave e definitivo dos compromissos assumidos pelo comprador atribui ao

Estado (Parpública) o direito potestativo de compra de ações até 100 % do capital da TAP SGPS.

1.1 Fundos Airbus

I – Enquadramento

O consórcio Atlantic Gateway apresentou uma proposta vinculativa a 15 de maio de 2015.

Relativamente a esta proposta a Parpública secundou a opinião dos consultores externos que

manifestavam reservas sobre a mesma, entendendo que poderia configurar uma forma de

assistência financeira, nos termos do artigo 322.º do CSC.

Em 5 de junho de 2015, Atlantic Gateway apresentou uma proposta final melhorada. Nessa

proposta, a TAP continuava a desistir da compra dos A350, mas deixava de falar em transferência

da opção de compra a troco de 132 milhões de euros.

Em 24 de junho de 2015, a Atlantic Gateway remete uma carta à Parpública explicando os

mecanismos de capitalização e referindo que esta é feita com capitais próprios da HPGB e da

DGN, sem qualquer referência a outro mecanismo de capitalização, tal como se transcreve da

referida carta:

• “Todos os montantes a serem injetados pelo Grupo Barraqueiro e pela DGN identificados

na presente Secção II são capitais próprios e, coo tal, não existe necessidade de recorrer

a financiamento externo;

• Todos os montantes a serem injetados pelo Grupo Barraqueiro e pela DGN identificados na

presente Secção IV são capitais próprios e, como tal, não existe necessidade de recorrer

a financiamento externo;”.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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