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Recordemos: no dia 10 de novembro dá-se moção de censura ao programa do governo. No dia

seguinte, a Parpública envia ao Governo proposta de minutas das cartas de conforto. No dia 12

de novembro é emitido um despacho a autorizar as cartas de conforto. O referido despacho foi

assinado por Miguel Pinto Luz e Isabel Castelo Branco, então Secretário de Estado das

Infraestruturas, Transportes e Comunicações e Secretária de Estado do Tesouro,

respetivamente.

Consequentemente, nessa mesma data, 12 de novembro de 2015, a Parpública enviou a cada

instituição financeira, uma “Carta de Conforto” pela qual se responsabilizava, no quadro da

reaquisição da empresa ao abrigo do direito potestativo que lhe assistia, pelo incumprimento

das obrigações de pagamento de algum contrato de financiamento por parte das Mutuárias

e/ou compradora, nos seguintes termos:

“(…). Tendo em vista o referido interesse público, a Parpública pela presente confirma que

efetuará, mediante o exercício do direito potestativo previsto no Acordo (…) a compra da

totalidade das ações da TAP SGPS, S. A. em caso de incumprimento definitivo, por parte da

Mutuária, de qualquer obrigação pecuniária emergente do(s) contrato(s) financeiro(s)

celebrados com a Caixa Geral de Depósitos (…)”.

Segundo o Tribunal de Contas, no ponto 67 do Relatório de Auditoria, “A assunção, pelo Estado,

da responsabilidade pela dívida financeira da TAP SGPS, investe-o, objetivamente, numa posição

materialmente similar à da qualidade de acionista único”.

Existem diferentes entendimentos quanto à natureza destas cartas de conforto – vejam-se as

opiniões de Sérgio Monteiro, Pedro Marques e Diogo Lacerda Machado.

Sérgio Monteiro: “A carta, do meu ponto de vista, clarifica o que é que o Estado fará perante

um direito que tem e que decorre dos acordos. O Estado tinha um direito potestativo, que Esse

era exercido em determinadas condições nos acordos. Isto é um puzzle, não são peças únicas,

nós não podemos pegar na carta, desgarrada, de alguns outros instrumentos.

Assim, este conjunto de sinais de alerta, ex ante, se quiser, que é a capacidade de depositar o

dinheiro para o serviço da dívida 30 dias antes, e ex post, que é contas auditadas, num algum

caso, mensalmente, para verificar como é que se comporta o capital e o rácio da dívida, levavam

a que, em nenhuma circunstância, o Estado pudesse recomprar, exercer o direito potestativo

numa situação pior do que aquela que tinha a empresa antes do processo de privatização.”

Pedro Marques: “nesse mesmo dia 12 de novembro foi, portanto, assinado um despacho e

remetidas, na sequência desse despacho de dois membros do Governo, pela Parpública às

instituições financiadoras da TAP, uma carta de conforto que colocou o Estado na obrigação,

transformou um direito num dever – como ontem, aliás, abordámos na Comissão de Economia

com o Sr. Deputado Paulo Rios Oliveira –, transformou um direito numa obrigação do Estado de

recomprar a TAP de volta caso os privados falhassem, portanto, a gestão da TAP falhasse, algum

pagamento aos bancos.

Ou seja, a privatização foi feita de um modo em que 100 % dos lucros que pudessem existir

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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