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3. Prática quanto a pagamentos indemnizatórios

Durante a presente CPI tentou apurar-se qual o motivo e o racional para os pagamentos que

foram feitos designadamente a três ex-administradores.

3.1 Maximiliam Urbahn

Maximiliam Urbahn foi administrador da TAP entre 2015 e 2017 – cfr. Capítulo I –

Em 31 de dezembro de 2018 celebrou um acordo de pré-reforma, acordo este assinado por

Antonoaldo Neves e David Pedrosa.

Em 2019, volta a ser administrador não executivo e acumula a pré-reforma com o salário de

administrador.

Entre maio de 2019 e março de 2021 recebeu, em simultâneo, através de duas entidades do

grupo TAP:

• Enquanto pré-reformado: 21 K€/mês, da TAP, S. A.;

• Enquanto administrador não executivo: 6 K€/mês, da TAP SGPS.

Este assunto foi reportado pela equipa de recursos humanos.

Uma sociedade de advogados analisou o processo e elaborou um parecer (datado de

14/01/2023), concluindo pela nulidade do contrato, por violação de normal legal imperativa –

artigos 280.º e 294.º do Código Civil e artigo 398.º/1 do Código das Sociedades Comerciais.

O referido documento foi analisado em reunião do CA. Após deliberação do CA, este acordo de

pré-reforma foi cancelado, tendo sido comunicado esse facto ao ex-administrador.

Explicita-se que, nos termos do n.º 1 do artigo 122.º do Código do Trabalho, “O contrato de

trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como válido em relação ao tempo em que

seja executado.”

Este caso deu origem a um pedido da auditoria à EY, cfr. Ponto 3.4.

Seguem-se as transcrições dos depoentes sobre esta matéria:

Miguel Frasquilho:

“Sr.ª Deputada, tivemos conhecimento desse acordo depois de ele estar firmado. Tivemos

conhecimento na reunião do Conselho que ocorreu, salvo erro, a 14 ou 16 de março de 2019. E

porque é que tivemos conhecimento? Mais uma vez, foi uma decisão que foi tomada pela

Comissão Executiva.”

“Nessa altura, o tema foi a Conselho de Administração e foi nessa altura que chegámos a saber,

o tema da pré-reforma já vinha de trás. Aquilo que nos foi transmitido pelo Chief Controller

Officer, David Pedrosa, é que o plano de pré-reformas em vigor era transversal a toda a empresa

— estou a ler uma ata da reunião do Conselho de Administração — e semelhante a outros

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