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Ainda assim, o Departamento Jurídico da TAP teve acesso ao acordo, não havendo registo de

que tenha alertado Christine Ourmières-Widener e /ou Manuel Beja da ilegalidade do mesmo

perante o EGP.

10. As sociedades de advogados contratadas pelas duas partes elaboraram uma proposta de

acordo de cessação de funções de uma Administradora de uma empresa pública à revelia do

Estatuto do Gestor Público.

Uma vez que a generalidade da informação trocada entre as partes e os seus respetivos

advogados não foi disponibilizada à CPI, por entenderem os intervenientes tratar-se de matérias

sujeitas a sigilo profissional, não é possível determinar se a solução alcançada resulta de um

entendimento diferente sobre a aplicação do EGP por parte dos advogados ou de indicações

concretas dadas pelos seus clientes quanto à orientação a dar ao processo.

11. A CPI apurou não existirem evidências de que a tutela acionista da TAP, o Ministério das

Finanças, tivesse tido conhecimento do processo de saída de Alexandra Reis, não tendo existido

comunicação nem por parte da TAP, nomeadamente do PCA ou do CFO enquanto principais

interlocutores com esta tutela, nem por via do MIH, nem pela própria Alexandra Reis. O

Ministério das Finanças teve conhecimento no momento da publicação no site da CMVM do

comunicado enviado pela TAP no dia 4 de fevereiro.

12. A tutela setorial, Ministério das Infraestruturas e Habitação,, teve conhecimento do processo

de saída de Alexandra Reis. Pedro Nuno Santos, quando: i) no início de janeiro de 2022, e por

solicitação de Christine Ourmières-Widener, a autoriza a proceder à reconfiguração da Comissão

Executiva, para atender à vontade da CEO de escolher a sua equipa de trabalho; e ii) no final do

processo, dando a sua aceitação ao valor acordado entre as partes. Por seu lado, Hugo Mendes

foi acompanhando o processo de negociação da compensação.

13. Todavia, nem Pedro Nuno Santos, nem Hugo Mendes conheciam o clausulado do acordo,

ainda que conhecessem a discriminação das várias parcelas englobadas no montante da

indemnização.

14. Numa primeira fase, Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes declaram não se recordar de ter

conhecimento do valor da indemnização. Porém, ainda em data anterior à constituição da CPI,

Pedro Nuno Santos reconheceu publicamente que, após a primeira declaração, teve acesso a

algumas mensagens trocadas entre ele, a sua Chefe de Gabinete e Hugo Mendes sobre o valor

da indemnização, reafirmando que desconhecia os termos do acordo.

15. Pedro Nuno Santos e Hugo Mendes assumiram as suas responsabilidades políticas na gestão

deste processo, tendo apresentado as suas demissões em 28 de dezembro de 2022.

16. A utilização de WhatsApp como meio de comunicação foi recorrente em todo este processo,

todavia não se pode inferir que o processo decisório deste Ministério não seja formal.

17. Na sequência do relatório de auditoria da IGF (6 março de 2023), o Governo decide:

a) Demitir Christine Ourmières-Widener e PCA, fazendo a comunicação dessa intenção na

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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