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9 DE DEZEMBRO DE 2023

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PETIÇÃO N.º 28/XV/1.ª

(SALVAR A MURALHA E A GUARITA DO BALUARTE DO LIVRAMENTO)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião do relator

VI. Conclusão e parecer

VII. Anexos

I. Nota prévia

A Petição n.º 28/XV/1.ª – Salvar a muralha e a guarita do Baluarte do Livramento –, subscrita por 1013

peticionários, que tem como 1.º subscritor Edgar Francisco Dias Valles, deu entrada na Assembleia de

República a 8 de junho de 2022 e baixou à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto a 23 de

junho de 2022, na sequência de despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Adão Silva,

para apreciação e elaboração do respetivo relatório.

Na reunião da referida Comissão de 29 de junho de 2022 esta petição foi definitivamente admitida e

nomeado relator o signatário do presente relatório, o Deputado Pedro Delgado Alves.

A referida petição foi publicada no Diário da Assembleia República (DAR), constando no DAR Série II B n.º

54, de 31 de dezembro de 2022, na página 3.

II. Objeto e conteúdo da petição

Os signatários pretendem que o projeto de expansão da Linha Vermelha do metro seja revisto de forma a

garantir a preservação da muralha e da guarita do Baluarte do Livramento.

Para os peticionários, o Baluarte do Livramento, sendo uma construção militar edificada no Século XVII e

que integrava, com especial relevo durante as guerras de Restauração da Independência (1640-1668), a linha

defensiva da cidade de Lisboa, constitui-se como um monumento histórico que integra, desta forma, o

Património Nacional e a memória coletiva lisboeta e nacional.

III. Análise da petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade, o objeto da petição encontra-se devidamente especificado,

o texto é inteligível e o primeiro peticionário está devidamente identificado.

A petição cumpre, ainda, os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º do RJEDP,

com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, 45/2007, de 24 de

agosto, 51/2017, de 13 de julho, e 63/2020, de 29 de outubro.

A referida nota esclarece que não encontra na base de dados da AP quaisquer antecedentes

parlamentares sobre matéria idêntica ou conexa.