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13 DE JANEIRO DE 2024

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acrescentando que se deslocava em cadeiras de rodas há 25 anos e que ser obrigado a esperar era o que

acontecia a estes cidadãos no dia a dia (pais que levavam os filhos à escola, ao centro de saúde ou a outros

locais sem acessibilidades ou acessibilidades insuficientes, e que demoravam horas a chegar ao local de

trabalho). Referiu ainda que estavam cansados de tantas promessas por cumprir, já que poucos partidos

trabalhavam esta matéria de forma séria e consistente. Isto posto, recordou o trabalho desempenhado pelas

pessoas da Associação Salvador (e das demais associações representativas), que por ora comemorava 20 anos

de existência, tendo sensibilizado mais de 500 empresas e constatando que a abertura de vagas para pessoas

com deficiência não se traduzia necessariamente em igualdade de oportunidades. Por conseguinte, apelando a

um esforço de todos os partidos na implementação da lei e também a que pudessem ser revistas as plataformas

e os elevadores do Parlamento, assinalou que as autarquias tinham responsabilidade de fiscalizar os edifícios

privados, concluindo que as pessoas com deficiência eram mais de um milhão em Portugal (50 milhões na

Europa) e que queriam poder visitar, ir a um restaurante ou ao teatro, reportando-se ainda aos medalhados no

âmbito do desporto adaptado.

Lembrou que o último Governo criara uma estrutura para dar essa formação, sendo ainda assim muito

importante a intervenção do Parlamento na sensibilização das autarquias, face à pouca preparação que se

constatava em concreto, e perguntando ainda pelos incentivos que as câmaras municipais podiam dar aos

privados, explicando que pretendiam a uniformização dos selos que eram atribuídos pelas autarquias.

Joana Gorgueira realçou a importância da legislação, enquanto Salvador Mendes de Almeida evocou a

consagração do Dia Nacional das Acessibilidades, fazendo ainda um apelo à união de todos os partidos pelo

esforço por aquela que é, nas suas palavras, uma causa comum.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório de

a manifestar nesta sede.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

(CTSSI) conclui o seguinte:

1 – A Petição n.º 215/XV/2.ª — Pela alteração do Regime da Acessibilidade aos Edifícios e

Estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto), foi objeto de apreciação pela Comissão de

Trabalho, Segurança Social e Inclusão, nos termos do presente relatório.

2 – A petição sub judice deve ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do

artigo 24.º. Foi ainda apreciada pela CTSSI, tendo sido ouvidos os peticionários em audição no dia 12 de

dezembro de 2023, conforme preceituado no n.º 1 do artigo 21.º, e ora se apresenta o respetivo relatório, ao

abrigo do artigo 24.º-A todos da LEDP.

3 – O objeto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro peticionário encontra-se

corretamente identificado, mostrando-se genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de tramitação

estabelecidos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), não parecendo ainda verificar-se causa para o

indeferimento liminar.

4 – Deve ser dado conhecimento do texto da petição e do respetivo relatório aos grupos parlamentares e

Deputados únicos representantes de partido para conhecimento e adoção das medidas que considerarem

adequadas, no âmbito do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP, bem como à Sr.ª Ministra do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para os efeitos tidos por convenientes, ao abrigo do disposto na

alínea e) da norma mencionada.

5 – O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º da LEDP.

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