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II SÉRIE-B — NÚMERO 22

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peninsulares. Pretende-se lutar pelo direito à verdade, à memória e ao ressarcimento ético da pequena

comunidade que, corajosamente, atuou contra as ordens de Salazar», pelo que o texto culmina solicitando ao

Presidente da Assembleia da República uma iniciativa legislativa, em concreto uma «resolução com um

reconhecimento público de homenagem à comunidade cambedense, em especial ao seu direito à memória dos

que tendo sido testemunhas da tragédia já faleceram sem nunca terem sentido qualquer atenção do Estado

Democrático».

I.3 – Audição dos peticionários

A audição a que acima se alude, realizada no dia 5 de janeiro, ao abrigo do artigo 21.º da lei, foi levada a

cabo na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo Grupo de Trabalho

Audições de Peticionantes e Audiências, que é coordenado pelo Deputado do Partido Socialista Bruno Aragão.

Na sessão, esteve presente o relator, a Deputada do PSD Cristiana Ferreira e a Deputada do PCP Alma Rivera.

Por economia, remete-se para a súmula junta a este relatório como Anexo I, destacando-se a declaração

inicial do peticionário Eurico dos Reis que justificou a petição com a necessidade de ressarcir emocionalmente

a memória das populações envolvidas – que por esse ressarcimento anseiam há muito tempo (1’47) –, e

sublinhou que a Associação Movimento Cívico Não Apaguem a Memória «tem a iniciativa de apoiar todos os

atos que devem ser lembrados, que não podem deixar de ser lembrados», porque «uma sociedade que não se

lembra do seu passado está condenada a cometer sistematicamente os erros de antigamente.» (2’50)

PARTE II – Opinião do Deputado relator

A presente petição reclama o reconhecimento da solidariedade e heroísmo da população de Cambedo da

Raia, que recebeu os fuxidos de Espanha nos anos seguintes à Guerra Civil espanhola e que por conta dessa

generosidade foi vítima de brutal e infame ataque militar no ano de 1946. O relator sublinha que, do lado

espanhol, o heroísmo e sofrimento desta população se encontram reconhecidos, não se verificando todavia igual

postura do lado português, razão pela qual a petição é totalmente oportuna, não apenas porque o protesta –

ainda que in memoriam –, mas porque também, através dele, cai o estigma que durante décadas sobre aquelas

gentes pendeu.

Com efeito, pretende o documento que, cumpridos que estão 77 anos sobre tão dramático acontecimento,

seja publicamente reconhecido o heroísmo desta população e homenageada a memória dos que morreram sem

o ter obtido, o que lhe merece total concordância, defendendo que é fundamental que a sociedade preserve e

enalteça a memória, o heroísmo, a solidariedade e o altruísmo das gentes comuns, parte importante da História

– que é feita por todas as pessoas e não apenas por aqueles que os livros dão a conhecer. De resto, Portugal

é um País farto nestes relatos, especialmente presentes na memória dos nascidos na primeira metade do século

XX. Mas mais: tal reconhecimento sublinha a vocação das comunidades raianas, que décadas depois fundou o

Acordo e a Convenção de Schengen.

Sem prejuízo da convicção de que na próxima legislatura é importante assistir a iniciativas que deem

visibilidade ao heroísmo e solidariedade destas populações da raia, exemplos para as gentes de agora, o relator

sugere que, no seguimento desta petição, quanto à população de Cambedo da Raia, vítima do ataque na noite

de 20 para 21 de dezembro de 1946, de que resultaram mortos, feridos, acusados, detidos e basta destruição,

a Comissão apresente, ao abrigo do artigo 75.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, um voto de

congratulação com o teor descrito nas conclusões deste documento.

PARTE III – Anexos

Anexa-se ao presente relatório, como Anexo I, a súmula da audição feita aos peticionantes no dia 5 de

janeiro.

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