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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

16

Data de entrada na Assembleia da República: 13 de março de 2024.

Primeiro peticionário: Jorge Manuel Castelo Branco de Albuquerque Almeida.

Nota: Desta petição foram subscritores 1331 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 297/XV/2.ª

ALTERAÇÃO DO MONTANTE DO SUBSÍDIO POR MORTE

O subsídio por morte é uma prestação social paga aos familiares da pessoa falecida, cônjuge e filhos e filhas

menores ou maiores portadores de deficiência, que se destina a compensar o aumento de despesa e a quebra

de receita decorrentes do falecimento e tem como objetivo facilitar a reorganização da vida familiar.

Atualmente (2022), na Segurança Social e na Caixa Geral de Aposentações, o valor do subsídio por morte é

de 1329,60 €, isto é, três vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), montante este manifestamente diminuto

para o fim a que se destina.

Contudo, nem sempre foi assim: o Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, bem como o Decreto-Lei n.º

233/95, de 8 de setembro, estabelecia que o seu montante correspondia «a seis vezes o valor da remuneração

de referência», auferida pela pessoa falecida. O Governo presidido por Passos Coelho, pelo Decreto-Lei n.º

133/2012, de 27 de junho, diminuiu, para a generalidade das situações, o montante do subsídio por morte para

um valor «igual a seis vezes o valor da remuneração de referência (…), com o limite máximo de seis vezes o

indexante dos apoios sociais» e com o limite mínimo da remuneração de referência no valor do IAS.

Alguns meses depois, o mesmo Governo, pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro, aplicou um segundo

corte no subsídio por morte, fixando o seu montante no valor de três vezes o IAS, isto é, em metade do anterior,

corte esse que se mantém em vigor até hoje.

A APRe! (Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados) entende que é necessário e está na

altura de repor a dignidade e o valor desta prestação social na resposta à perda duma vida humana e na

inevitável repercussão que ela tem na reorganização das vidas familiares. O seu valor atual é manifestamente

insuficiente.

Dado o exposto e no sentido de reverter este corte – aplicado nos últimos 10 anos, desde o tempo da

intervenção da troica – os cidadãos e cidadãs abaixo assinados solicitam a alteração desta legislação de modo

que o subsídio por morte passe a ser uma prestação geral de valor único, igual a seis vezes o IAS (2659,20 €,

em 2022), nos dois sistemas de proteção social – Regime Geral da Segurança Social e Caixa Geral de

Aposentações.

Data de entrada na Assembleia da República: 13 de março de 2024.

Primeiro peticionário: APRe! Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados.

Nota: Desta petição foram subscritores 2613 cidadãos.

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