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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

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de saúde oral mais justo, ético e eficiente em Portugal.

Data de entrada na Assembleia da República: 10 de abril de 2024.

Primeiro peticionário: Maria Miguel Almeida.

Nota: Desta petição foram subscritores 7772 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 7/XVI/1.ª

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE PSICOMOTRICISTA

O acesso à profissão de psicomotricista em Portugal é obtido através da licenciatura em Reabilitação

Psicomotora. A licenciatura está reconhecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e é

ministrada em três universidades do ensino superior público português — Universidade de Lisboa, Universidade

de Trás-os-Montes e Alto Douro e Universidade de Évora —, cujos respetivos planos curriculares de qualidade

primam pela exigência formativa, tanto a nível teórico como prático.

Atualmente existem mais de 2500 psicomotricistas a exercer a sua profissão em todo o território nacional

tanto no setor privado, social e cooperativo, como no setor público, seja em unidades de saúde, seja em contexto

escolar.

A profissão de psicomotricista encontra-se contemplada na Classificação Portuguesa de Profissões 2010

(CPP2010) com a Codificação 2269.2 - Outros profissionais da saúde diversos, n.e.1.

A pertinência dos psicomotricistas na área da saúde é reconhecida pelos demais profissionais de saúde

como uma mais-valia para os utentes que recorrem aos cuidados de saúde2.

A relevância destes profissionais é também reconhecida pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social, o que se depreende da possibilidade de concessão de subsídio especial de educação às

crianças e jovens com deficiência que dele careçam, para compensação de encargos resultantes da aplicação

de formas específicas de apoio, na qual se engloba a psicomotricidade e, designadamente, a frequência de

estabelecimentos adequados que prestam estas consultas de especialidade terapêutica.

Também o Ministério da Saúde reconhece a importância dos psicomotricistas, sendo que no Serviço Nacional

de Saúde (SNS), estes profissionais integram há muitos anos equipas multidisciplinares nas áreas da pediatria,

da pedopsiquiatria, da saúde mental de crianças e jovens, assim como da saúde mental de adultos e de idosos.

De acordo com o relatado pelo Ex.mo Sr. Professor Miguel Xavier, Diretor do Programa Nacional para a Saúde

Mental junto da DGS - Direção-Geral da Saúde «[…] a psicomotricidade deve estar presente e disponível nas

equipas multidisciplinares da área da Saúde Mental como um elemento organizador e desencadeador da

reconstituição do diálogo interno e externo de cada indivíduo, consolidando, em fases posteriores do processo

terapêutico, as melhorias clínicas conquistadas e assegurando a manutenção de níveis ótimos de vitalidade,

motivação e autoestima.»3

Desde 2015 que os psicomotricistas e/ou clínicas/gabinetes de psicomotricidade se encontram englobados

na categoria de prestadores de cuidados de saúde sujeitos a registo obrigatório no SRER dos estabelecimentos

cuja jurisdição regulatória cabe à ERS —Entidade Reguladora da Saúde4.

Conforme se infere da CPP2010, «Embora a CPP se destine essencialmente a fins estatísticos, tem também

amplo sentido a sua aplicação em outros domínios, nomeadamente, na definição de perfis profissionais, na

regulamentação e na acreditação de profissões.»5

1 Grande Grupo 2: Especialistas das actividades intelectuais e científicas; Sub-Grande Grupo 22-Profissionais de saúde; Sub-Grupo 226-Outros Profissionais de Saúde; Grupo-Base 2269-Outros profissionais da saúde, n.e. 2 Testemunhos de outros profissionais de saude.pdf 3 Parecer Professor Miguel Xavier.pdf 4 Regulamento n.º 66/2015, de 11 de fevereiro de 2015 5 Classificação Portuguesa das Profissões 2010, © INE, I.P., Lisboa Portugal, 2011, Pág. 12

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