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29 DE JUNHO DE 2024

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PETIÇÃO N.º 4/XVI/1.ª

(CONTRA A EXCESSIVA DIGITALIZAÇÃO NO ENSINO E A MASSIFICAÇÃO DOS MANUAIS

ESCOLARES DIGITAIS)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I. Nota prévia

A Petição n.º 4/XVI/1.ª, subscrita por 4630 cidadãos, sendo a 1.ª peticionária Catarina Prado e Castro, deu

entrada na Assembleia da República em 12 de abril de 2024 e foi recebida na Comissão de Educação e

Ciência no dia 22 do mesmo mês, na sequência de despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República

Deputada Teresa Morais.

A Petição n.º 4/XVI/1.ª foi admitida a 8 de maio de 2024, tendo sido, nos termos do artigo 17.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LEDP), nomeado como Deputado relator, o Deputado José Carvalho,

signatário deste relatório.

II. Da petição

a) Objeto da petição

Nesta petição coletiva, apresentada por Catarina Prado e Castro, os peticionários aludem às

consequências nocivas para a saúde física (nomeadamente obesidade, problemas de visão) e mental

(nomeadamente ansiedade e depressão), resultantes do excesso de tempo que as crianças e adolescentes

passam em frente aos ecrãs.

Consideram os peticionários, que o projeto-piloto «Manuais escolares do Ministério da Educação», que

prevê a substituição dos manuais escolares em suporte papel por manuais escolares digitais, foi imposto a

crianças já de si fortemente penalizadas devido à pandemia e confinamentos, em que o ensino à distância

deixou profundas lacunas nas aprendizagens.

Entre os argumentos utilizados pelos peticionários para sustentar as suas premissas, apontam que os

estudos científicos convergem na «evidência da superioridade do papel e da escrita nas aprendizagens»,

advertindo para as consequências, como a menor capacidade de leitura desenvolvida e retenção de

conhecimento adquirido/memorização através dos ecrãs. Defendem o treino da caligrafia e a motricidade fina,

como sendo de extrema importância, sobretudo para as crianças mais pequenas; e que o uso excessivo do

digital pode interferir no seu desenvolvimento cerebral normal, afetando a atenção, a concentração, a

memória, assim como as suas capacidades de comunicação. Apontam ainda que o suporte digital favorece a

distração, pois nos dispositivos para aceder aos manuais escolares estão também os jogos e as redes sociais,

que comprovadamente causam dependência.

Os peticionários alertam que o uso do digital potencia a navegação online sem supervisão, pode expor as

crianças a conteúdos e sites inapropriados para a sua idade. Referem ainda, do ponto de vista funcional, as

dificuldades de operacionalização do projeto no terreno, deparando-se o mesmo com inúmeras condicionantes

logísticas e técnicas.

Referem, por fim, o exemplo da Suécia que, com base em inúmeros estudos realizados nas escolas, nos

quais se registava um défice expressivo na leitura e na escrita dos alunos, decidiu que a escola deveria voltar

ao suporte papel, em detrimento do suporte digital que funcionava há já vários anos.

Por tudo isto, os peticionários reclamam a cessação imediata do projeto-piloto manuais digitais do

Ministério da Educação e a continuidade dos manuais em papel em todas as escolas portuguesas.

b) Exame da petição

Para o exame da petição, adere-se ao conteúdo da nota de admissibilidade da Petição n.º 4/XVI/1.ª,

nomeadamente no entendimento de que: «que não se verificam razões para o indeferimento liminar da

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