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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

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a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 4/XVI/1.ª e do presente relatório aos grupos

parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual

iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea

m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) Deve ser dado, igualmente, conhecimento da Petição n.º 4/XVI/1.ª e do presente relatório ao Ministro da

Educação, Ciência e Inovação, o competente em razão da matéria, através do Primeiro-Ministro, para eventual

medida legislativa ou administrativa nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de São Bento, 20 de junho de 2024.

O relator, José Carvalho — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP, do L

e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 25 de junho de 2024.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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