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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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cidadãos;

b) Nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LEDP, a petição deverá ser apreciada em Plenário já que é

subscrita por mais de 7500 cidadãos;

c) A petição, uma vez que se encontra em condições de ser apreciada em Plenário, deverá ser enviada ao

Presidente da Assembleia da República, para que seja agendada, no prazo máximo de 30 dias, após o seu

envio, nos termos do artigo 24.º, n.º 3, do LEDP;

d) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 6/XVI/1.ª, bem como do presente relatório, aos grupos

parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual iniciativa

legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP; bem como dar conhecimento

do relatório aos respetivos peticionários;

e) Deve ser dado, igualmente, conhecimento da Petição n.º 6/XVI/1.ª e do presente relatório ao Ministro da

Educação, Ciência e Inovação, o competente em razão da matéria, através do Primeiro-Ministro, para eventual

medida legislativa ou administrativa nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

f) Deve, assim, o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 12 do artigo 17.º da LEDP, para que as providências julgadas adequadas elencadas supra, sigam o seu

trâmite.

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2024.

A Deputada relatora, Isabel Ferreira — A Presidente da Comissão, Manuela Tender.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se registado a ausência da

IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão do dia 3 de julho de 2024.

–——–

PETIÇÃO N.º 8/XVI/1.ª

(RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO CONGELADO E AINDA NÃO CONTABILIZADO PARA

EFEITOS DE CARREIRA)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I. Nota prévia

A Petição n.º 8/XVI/1.ª, subscrita inicialmente por 18 841 cidadãos e contando, após o período de adesão,

com 18 894 assinaturas, sendo o 1.º peticionário a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, deu

entrada na Assembleia da República em 17 de abril de 2024 e foi recebida na Comissão de Educação e Ciência

no dia 22 desse mês, na sequência de despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República Teresa Morais.

A Petição n.º 8/XVI/1.ª foi admitida a 8 de maio, tendo sido, nos termos do artigo 17.º da lei que regula o

exercício do direito de petição (LEDP), nomeado como Deputado relator, o Deputado Pedro Alves, signatário

deste relatório.

II. Da petição

a) Objeto da petição

Os peticionários fundamentam a petição nos termos seguintes, em resumo:

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