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14 DE SETEMBRO DE 2024

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pelos Idosos.

Data de entrada na Assembleia da República: 29 de maio de 2024.

Primeiro peticionário: João Pedro Pereira Gorjão Clara.

Nota: Desta petição foram subscritores 2512 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 62/XVI/1.ª

CONTRA LEI INJUSTA QUE IMPEDE A ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES, DE FORMA IRREPARÁVEL

Uma disposição legal profundamente injusta, aplicada desde 2006 pelos sucessivos Governos, reduziu,

para toda a vida, as pensões daqueles que se reformaram/aposentaram ao longo destes anos.

Analisemos o que aconteceu em 2023 e em 2024, para que esta situação grave fique clara para todos:

• A Portaria n.º 24-B/2023, que procedeu ao aumento das pensões em 1 de janeiro de 2023 (entre 3,9 %

e 4,8 %), dispõe no n.º 1 do artigo 2.º que os aumentos das pensões da Segurança Social e da CGA só se

aplicam às pensões «atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2022». Assim, todos os que se reformaram ou

aposentaram em 2022 não tiveram aumento, apesar de terem sofrido a inflação de 2022 (8,7 %) e de 2023

(4,3 %).

• A Portaria n.º 424/2023, que atualizou as pensões em 2024, dispõe que o aumento só se aplica às

pensões «atribuídas antes de 1 de janeiro de 2023», portanto os trabalhadores que se reformaram ou

aposentaram em 2023 não têm direito nem ao aumento da pensão desse ano, mesmo que a sua pensão seja

de 2/1/2023, nem ao de 2024. Perdem poder de compra em 2023 (inflação: 4,3 %) e vão perder também em

2024 (pois a inflação prevista é 3 %).

• Isto acontece porque a Lei n.º 53-B/2006 (a lei da atualização do IAS e das pensões) refere que: «São

atualizadas as pensões que, à data da produção de efeitos do aumento anual, tenham sido iniciadas há mais

de um ano» (n.º 6 do artigo 6.º). Como, em 1 de janeiro de 2024, as pensões atribuídas em 2023 não tinham

mais de um ano, não foram atualizadas.

Uma injustiça que se mantém inalterável desde 2006, reduzindo as pensões da Segurança Social e da

CGA.

Porque a Lei n.º 53-B/2006 é uma lei injusta que impede a atualização das pensões não só no ano da

reforma ou da aposentação, mas também no ano seguinte, o que causa uma perda de poder de compra a

todos os pensionistas e ameaça os trabalhadores no ativo, os signatários desta petição reclamam que a

Assembleia da República tome as medidas necessárias para a sua revisão urgente.

Data de entrada na Assembleia da República: 17 de julho de 2024.

Primeiro peticionário: FENPROF – Federação Nacional dos Professores.

Nota: Desta petição foram subscritores 3938 cidadãos.

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