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II SÉRIE-B — NÚMERO 38

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PETIÇÃO N.º 91/XVI/1.ª

PROFISSÕES DE DESGASTE RÁPIDO

A proliferação da laboração contínua e do trabalho noturno e por turnos, considerados como fatores de

risco psicossociais, conjugada com os cada vez mais intensos e exigentes ritmos de trabalho impostos em

atividades profissionais marcadas por movimentos repetitivos, onde pontua a ausência de medidas

preventivas, como as pausas ativas durante a jornada de trabalho, são fatores para a contração de doenças

profissionais do foro músculo-esquelético e para o aumento do número de trabalhadores com limitações

derivadas do trabalho e portadores de doenças profissionais, nos vários sectores da indústria.

Trata-se de um grave problema de saúde com origem na organização do trabalho, que gera incapacidades

e limitações no exercício da atividade profissional e traz aos trabalhadores e suas famílias enorme sofrimento,

e sérios prejuízos.

Um problema que precisa ser combatido, nas suas causas, com alterações na organização do trabalho e

com adoção de mais medidas de prevenção para que não se alastre a mais trabalhadores, mas também para

diminuir os custos sociais e económicos, medidas que terão reflexos positivos na saúde dos trabalhadores e

produzirão melhorias na produtividade do trabalho.

Perante este quadro, é urgente o reconhecimento nos sectores da fabricação de material elétrico e

eletrónico, das indústrias automóvel, farmacêutica, metalúrgicas e química, fabricantes de material

aeronáutica, indústrias da celulose e papel e do sector do tratamento da água, como de profissões de

desgaste rápido.

Os peticionários consideram urgente e indispensável uma mudança de política que assegure a reforma

antecipada dos trabalhadores de profissões de desgaste rápido nestes sectores da indústria, uma maior

proteção em termos de segurança e saúde e uma melhor reparação/compensação aos trabalhadores

portadores de doença profissional.

Assim, face ao exposto, os/as subscritores/as da presente petição à Assembleia da República exigem:

• O reconhecimento das profissões de desgaste rápido na indústria;

• o acesso antecipado à pensão de reforma, sem quaisquer penalizações, dos trabalhadores visados nesta

petição;

• O suporte integral, por parte das entidades patronais, das despesas inerentes à reparação das doenças

profissionais contraídas pelos trabalhadores de profissões de desgaste rápido;

• Exigir que as entidades patronais assumam a sua responsabilidade prevista na legislação pela

recolocação dos trabalhadores portadores de doença profissional, independentemente do seu grau de

incapacidade com a salvaguarda do emprego;

• Exigir a imediata revogação dos artigos 161.º a 163.º da Lei n.º 98/2009 que preveem a possibilidade da

entidade patronal recusar a ocupação dos trabalhadores portadores de doença profissional;

• A revisão urgente da Tabela Nacional de Incapacidades, com uma maior e melhor compensação pela

perda de capacidade de trabalho devido às doenças profissionais;

• O reconhecimento das doenças do foro psíquico contraídas no trabalho ou devido ao mesmo, como

doença profissional.

Data de entrada na Assembleia da República: 26 de setembro de 2024.

Primeiro peticionário: FIEQUIMETAL – Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas,

Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas.

Nota: Desta petição foram subscritores 13 171 cidadãos.

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