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II SÉRIE-B — NÚMERO 39

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profissional, de stress pós-traumático e de suicídio.

11. Os contactos próximos com os doentes implicam ainda um perigo de os médicos serem contagiados com

doenças infectocontagiosas, o que foi particularmente agravado durante a pandemia de COVID-19. No entanto,

outras doenças infectocontagiosas, potencialmente graves, podem ser contraídas no decurso da atividade

médica: tuberculose, infeção por VIH ou as hepatites B e C e diversos outros agentes frequentemente

multirresistentes.

12. Por todas estas razões impõem-se no entender dos subscritores que a profissão médica seja qualificada

como profissão de alto risco e de desgaste rápido.

13. Pelo exposto, requer-se a Vossas Excelências, se dignem considerar a presente petição para todos os

efeitos legais.

Data de entrada na Assembleia da República: 11 de outubro de 2024.

Primeiro peticionário: Cristina Alexandra Areias Amandi Sousa Valente.

Nota: Desta petição foram subscritores 10 802 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 105/XVI/1.ª

PELA EQUIDADE NO REPOSICIONAMENTO DOCENTE E CORREÇÃO DE ULTRAPASSAGENS

Os professores abaixo assinados, movidos por um profundo sentido de justiça e respeito pela sua profissão,

vêm por este meio solicitar a Vossa Excelência a intervenção urgente para a correção das injustiças no

reposicionamento na carreira docente, que têm afetado milhares de profissionais ao longo dos anos, como

resultado de políticas inadequadas e reestruturações mal planeadas.

Motivos da petição:

1. Ultrapassagens e injustiças no reposicionamento: A implementação de sucessivos decretos-leis que

regulamentaram a carreira docente levou à ultrapassagem de muitos professores por colegas com menos tempo

de serviço, resultando numa grave falta de equidade na progressão da carreira. Esta injustiça foi particularmente

visível após a aplicação do Decreto-Lei n.º 15/2007, que alterou significativamente a estrutura da carreira e

causou a perda de anos de serviço, desconsiderando a experiência acumulada por muitos docentes.

2. Efeitos negativos das reestruturações: A abolição dos primeiros escalões da carreira, o congelamento da

progressão e as lacunas nas diretivas de reposicionamento entre 2007 e 2017 resultaram numa fragmentação

injusta da carreira docente. Estas políticas afetaram de forma severa os professores que ingressaram antes de

2011, que se veem ultrapassados por colegas que, graças a normativos legais mais recentes, progrediram mais

rapidamente na carreira.

3. Desigualdade de tratamento: O Decreto-Lei n.º 270/2009 e a Portaria n.º 119/2018 agravaram ainda mais

as desigualdades, ao criarem duas carreiras distintas (professor e professor titular) e ao reposicionar docentes

de forma desigual. A falta de um «princípio de não ultrapassagem» e a ausência de previsão legislativa clara

resultaram em situações de discriminação entre docentes com igual tempo de serviço, criando profundas

desigualdades no sistema.

4. Vício de inconstitucionalidade por omissão: A situação atual, que permite a remuneração inferior de

docentes mais antigos em comparação com colegas mais recentes com igual tempo de serviço, constitui uma

violação do princípio constitucional de que «trabalho igual deve ser retribuído com salário igual», previsto no

artigo 13.º e 59.º da Constituição da República Portuguesa.

Reivindicações: