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6 DE DEZEMBRO DE 2024

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(primeiro subscritor).

Para uma melhor perceção dos argumentos ali explanados e das posições expressas, anexa-se o link da

audição (disponível no Canal Parlamento):

III – Opinião do Deputado relator

O Deputado relator exime-se de emitir qualquer consideração sobre a petição em apreço, deixando essa

apreciação e análise política ao critério dos Grupos Parlamentares e à Deputada única representante de um

partido (DURP).

IV – Parecer

Em face do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, conclui

que:

a) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 42/XVI/1.ª e do presente relatório, acompanhado pelos

respetivos anexos, aos grupos parlamentares e à DURP para a apresentação de eventual iniciativa legislativa,

nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Deve ser dado conhecimento do texto da presente petição, através do Primeiro-Ministro, ao Ministro

competente em razão da matéria – o Ministro da Presidência –, para ponderação de eventual medida

administrativa, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

O Deputado relator, Pedro Neves de Sousa — A Vice-Presidente da Comissão, Cláudia Santos.

———

PETIÇÃO N.º 62/XVI/1.ª

(CONTRA LEI INJUSTA QUE IMPEDE A ATUALIZAÇÃO DAS PENSÕES, DE FORMA IRREPARÁVEL)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota prévia

A Petição n.º 62/XVI/1.ª – Contra lei injusta que impede a atualização das pensões, de forma irreparável –

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