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II SÉRIE-B — NÚMERO 63

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1. Que o objeto da Petição n.º 113/XVI/1.ª — Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue

— está especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais definidos no

artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada

pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro;

2. Que, considerando o número de subscritores da Petição n.º 113/XVI/1.ª, a mesma carece de ser

apreciada em Plenário, sendo igualmente obrigatória a audição dos peticionários, conforme disposto,

respetivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 24.º-A e no n.º 1 do artigo 21.º, todos da

LEDP;

3. Que o presente relatório e a Petição n.º 113/XVI/1.ª sejam remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da LEDP, bem como à Sr.ª Ministra da Saúde para eventual

medida legislativa ou administrativa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

4. Que o presente relatório seja publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no artigo 26.º da LEDP;

5. Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

VII – ANEXOS

Nota de Admissibilidade.

Informação do Ministério da Saúde.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2025.

A Deputada relatora, Ana Oliveira — A Presidente da Comissão,Ana Abrunhosa

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do L, na

reunião da Comissão do dia 5 de março de 2025.

———

PETIÇÃO N.º 122/XVI/1.ª

(SOLICITAM O RECONHECIMENTO DA FIBROMIALGIA COMO DOENÇA CRÓNICA INCAPACITANTE

E O REFORÇO DOS DIREITOS DOS DOENTES COM FIBROMIALGIA)

PETIÇÃO N.º 123/XVI/1.ª

(POLÍTICAS DE SAÚDE E INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM FIBROMIALGIA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 122/XVI/1.ª — Solicitam o reconhecimento da fibromialgia como doença crónica incapacitante

e o reforço dos direitos dos doentes com fibromialgia —, subscrita por 5322 cidadãos e que tem como primeira

subscritora a cidadã Fernanda Margarida Neves de Sá, deu entrada na Assembleia da República a 10 de

dezembro de 2024.

A Petição n.º 123/XVI/1.ª — Políticas de saúde e inclusão social para pessoas com fibromialgia —,

subscrita por 8040 cidadãos e que tem como primeira subscritora a Associação Nacional Contra a Fibromialgia

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