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Sábado, 15 de março de 2025 II Série B — Número 63

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Votos (n.os 56 a 58/2025): N.º 56/2025 — De saudação pelo centenário do Independente Futebol Clube Torrense. N.º 57/2025 — De saudação ao Dia Internacional da Proteção Civil. N.º 58/2025 — De saudação pela atribuição do Óscar de Melhor Filme Internacional de 2025 ao filme Ainda estou aqui. Projetos de voto (n.os 599 a 609/XVI/1.ª): N.º 599/XVI/1.ª (CH) — De saudação pelo bicentenário do nascimento de Camilo Castelo Branco. N.º 600/XVI/1.ª (CDS-PP) — De saudação pelo Dia Internacional da Proteção Civil. N.º 601/XVI/1.ª (CDS-PP) — De saudação à delegação portuguesa presente no Campeonato da Europa de Ciclismo de Pista 2025. N.º 602/XVI/1.ª (CDS-PP) — De congratulação à comitiva portuguesa no Campeonato Europeu de Atletismo em Pista Coberta. N.º 603/XVI/1.ª (CDS-PP) — De congratulação a Ponte de Lima pelos 900 anos da sua carta de foral. N.º 604/XVI/1.ª (PAR e subscrito por uma Deputada do PS) — De saudação ao Ginásio Clube Português pelos seus 150 anos. N.º 605/XVI/1.ª (Comissão de Agricultura e Pescas) — De saudação a João Pedro Coelho pela conquista do prémio de Cozinheiro de Ouro da Suíça. N.º 606/XVI/1.ª (CDS-PP) — De pesar pelo falecimento de Manuel Armando Dias Alves.

N.º 607/XVI/1.ª (PSD) — De saudação pelo 100.º aniversário da Associação Física e Desportiva de Torres Vedras. N.º 608/XVI/1.ª (PSD) — De saudação pelos 65 anos do Clube Português de Niterói, no Rio de Janeiro. N.º 609/XVI/1.ª (PAR e subscrito pelo PSD e por uma Deputada do PS) — De pesar pela morte de Miguel Macedo. Inquérito Parlamentar n.º 9/XVI/1.ª (PS): Comissão eventual de inquérito parlamentar ao cumprimento pelo Sr. Primeiro-Ministro das regras aplicáveis ao exercício do respetivo mandato. Petições (n.os 257/XV/2.ª e 11, 31, 32, 45, 84, 85, 109, 113, 122, 123, 125, 132, 133 e 157/XVI/1.ª): N.º 257/XV/2.ª (Juliet Cristino e outros) — Pela não imposição do título de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) às pessoas naturais desses países: — Texto da petição; — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 11/XVI/1.ª (Jorge Francisco da Silva e outros) — Por médicos de família no Centro de Saúde de Luz de Tavira: — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 31/XVI/1.ª (Por médicos de família na UCSP Cidade e as Serras e nos seus polos Santa Catarina da Serra e Chainça): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 32/XVI/1.ª (Pela revisão da tabela salarial dos enfermeiros):

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— Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 45/XVI/1.ª (Implementação do modelo belga de terapia fágica em Portugal): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 84/XVI/1.ª (Pela revisão da estrutura e do funcionamento das entidades fiscalizadoras de acessibilidade em Portugal): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 85/XVI/1.ª (Valorização remuneratória dos trabalhadores das CCDR, IP): — Relatório final da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial. N.º 109/XVI/1.ª (Demolição do Cine Teatro de Ovar, não!): — Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto. N.º 113/XVI/1.ª (Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 122/XVI/1.ª (Solicitam o reconhecimento da fibromialgia como doença crónica incapacitante e o reforço dos direitos

dos doentes com fibromialgia): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 123/XVI/1.ª (Políticas de saúde e inclusão social para pessoas com fibromialgia): — Vide Petição n.º 122/XVI/1.ª. N.º 125/XVI/1.ª (Prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência): — Relatório final da Comissão de Saúde. N.º 132/XVI/1.ª (Vida independente é para toda a gente!): — Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 133/XVI/1.ª (Criação de acessibilidades para pessoas com mobilidade condicionada física, auditiva, visual e/ou intelectual): — Vide Petição n.º 84/XVI/1.ª. N.º 157/XVI/1.ª (Fabricio M. F. de Mesquita e outros) — Proposta de alteração à Lei da Nacionalidade portuguesa, para substituição do critério único de residência pelo alternativo de domínio da língua portuguesa para descendentes de judeus sefarditas.

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VOTO N.º 56/2025

DE SAUDAÇÃO PELO CENTENÁRIO DO INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE TORRENSE

A Assembleia da República saúda e felicita o Independente Futebol Clube Torrense, homenageando-o

pelos seus 100 anos de história e todos os seus dirigentes, os seus sócios, os seus trabalhadores e os seus

atletas e alunos.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 12 de março de

2025.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do L.

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VOTO N.º 57/2025

DE SAUDAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA PROTEÇÃO CIVIL

A Assembleia da República assinala o Dia Internacional da Proteção Civil, sublinhando a importância da

proteção civil na nossa sociedade, assim como do papel desempenhado pelos profissionais de todas as

organizações que integram este sistema, com particular destaque para os bombeiros, para a Autoridade

Nacional de Emergência e Proteção Civil e demais agentes de proteção civil.

Apreciado e votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 12 de

março de 2025.

Nota: Aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do L, do PAN e do Deputado Miguel

Arruda (Ninsc).

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VOTO N.º 58/2025

DE SAUDAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO ÓSCAR DE MELHOR FILME INTERNACIONAL DE 2025 AO

FILME AINDA ESTOU AQUI

A Assembleia da República saúda a vitória nos Óscares 2025 do filme em língua portuguesa Ainda Estou

Aqui, lembrando o papel da língua na partilha da memória histórica e coletiva e saudando os temas atuais que

esta longa-metragem brasileira traz para a preservação da memória histórica e para a compreensão do

mundo, ao narrar a saga de uma mulher que, perante o desaparecimento do marido durante a ditadura militar

brasileira, escolhe procurar a verdade e resistir.

Apreciado e votado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em 12 de março de

2025.

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Nota: Aprovado, com os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do CH.

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PROJETO DE VOTO N.º 599/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO BICENTENÁRIO DO NASCIMENTO DE CAMILO CASTELO BRANCO

Evoca-se em 16 de março de 2025 o bicentenário do nascimento de Camilo Ferreira Botelho Castelo

Branco.

Jornalista, romancista, polemista, tradutor, poeta e dramaturgo, homem de vida aventurosa e o primeiro

autor português a fazer da escrita o exclusivo da sua profissão, Camilo não se esgota na prodigiosa criação de

personagens e enredos.

O sulco deixado por Camilo deixou um lastro de vocações camilianas, do Século XIX à atualidade.

Depois de Aquilino Ribeiro, Alberto Pimentel, João de Araújo Correia, Jacinto do Prado Coelho, João

Bigotte Chorão, Abel Barros Baptista Coelho e Alexandre Cabral, o «camilianismo» resiste fora do contexto da

chamada alta cultura e não raro aflora, no estilo e nos enredos, na obra de escritores e literatos

contemporâneos como Vasco Graça Moura e Agustina Bessa-Luís, ou mesmo na sua adaptação ao cinema,

como são os casos de Manoel de Oliveira e Raúl Ruiz.

Em Camilo há os muitos mundos da sociedade portuguesa oitocentista – a sociologia e os tipos sociais, as

morais, os valores e as sensibilidades, as crises, as contradições e ruturas –, mas também a inventiva de um

novo texto literário que alguns entendem como revolução romanesca, as soluções estilísticas inovadoras e a

prodigiosa dicionarização dos muitos neologismos camilianos.

Figura central da literatura e da cultura portuguesas, Camilo Castelo-Branco permanece um dos mais

globais embaixadores da portugalidade.

A sua imortalidade é especialmente patente na popularidade que conhece no Brasil, esse gigante da língua

portuguesa, onde Camilo se mantém como um favorito do público letrado.

Reconhecida, pois, a Nação celebra a sua obra e presta, nos duzentos anos do nascimento de Camilo, o

tributo merecido a este português maior.

Assim, a Assembleia da República saúda este bicentenário do nascimento de Camilo Castelo Branco,

prestando, desta forma, homenagem a Camilo Ferreira Botelho Castelo Branco, génio da literatura portuguesa

e figura maior da cultura mundial.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Patrícia Carvalho — Jorge Galveias — Daniel Teixeira — Sónia

Monteiro — José de Carvalho.

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PROJETO DE VOTO N.º 600/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DA PROTEÇÃO CIVIL

No dia 1 de março assinala-se o Dia Internacional da Proteção Civil, instituído pela Organização

Internacional de Proteção Civil, com o objetivo de sensibilizar a comunidade internacional para a importância

vital desta instituição na salvaguarda da vida humana, da propriedade, do património cultural e ambiental em

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situações de emergência.

A Proteção Civil desempenha um papel imprescindível na resposta a catástrofes naturais, acidentes graves

ou outras emergências, garantindo a segurança e a resiliência das comunidades. Em Portugal, os agentes da

proteção civil desde logo os bombeiros são o rosto visível deste compromisso com a proteção da população,

muitas vezes atuando em cenários de risco extremo e com elevado espírito de missão.

Para além do trabalho desenvolvido por estas entidades, a proteção civil deve ser entendida como uma

responsabilidade partilhada, que envolve cada cidadão na adoção de comportamentos adequados em

situações de risco. Este dia constitui, assim, uma oportunidade para reforçar a importância da prevenção, da

formação e da preparação da população para agir em cenários de emergência.

Neste Dia Internacional da Proteção Civil, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda

todos os profissionais e voluntários que integram a proteção civil portuguesa, reconhecendo o seu esforço,

dedicação e o contributo fundamental para a segurança e bem-estar da sociedade.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2025.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Paulo Núncio.

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PROJETO DE VOTO N.º 601/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO À DELEGAÇÃO PORTUGUESA PRESENTE NO CAMPEONATO DA EUROPA DE

CICLISMO DE PISTA 2025

O ciclista Iúri Leitão conquistou, no Campeonato da Europa de Ciclismo de Pista 2025, na Bélgica, duas

Medalhas de Ouro; a primeira na prova de Scratch e a segunda na corrida de pontos, onde obteve 157 pontos

e estabeleceu um novo recorde europeu.

O atleta português já se tinha sagrado vice-campeão europeu na corrida de pontos, no ano de 2021, tendo

atingido agora o Ouro.

Com estas conquistas, Iúri Leitão alcançou também o seu quarto título europeu de Scratch, tendo sido

campeão olímpico de Madison, de Omnium e agora da Europa, com a prova de pontos.

Neste campeonato europeu de ciclismo, Portugal teve um desempenho único, ao conquistar seis

medalhas. Para além das duas Medalhas de Ouro de Iúri Leitão, destacaram-se, ainda, Ivo Oliveira, que

conquistou uma Medalha de Prata na perseguição individual e o seu irmão, Rui Oliveira, que conseguiu

conquistar a Medalha de Prata na eliminação. Esta dupla garantiu, ainda, a Medalha de Bronze na prova de

Madison masculino. Por último, mas não menos importante, Maria Martins alcançou o Bronze no Scratch

feminino.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula o atleta Iúri Leitão pela conquista do

Campeonato Europeu de Ciclismo 2025 e os restantes atletas portugueses pela prestação.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2025.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE VOTO N.º 602/XVI/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO À COMITIVA PORTUGUESA NO CAMPEONATO EUROPEU DE ATLETISMO

EM PISTA COBERTA

A comitiva portuguesa de atletismo alcançou a melhor prestação de sempre num campeonato europeu em

pista coberta, que teve lugar em Apeldoorn, nos Países Baixos.

Num momento alto para o atletismo nacional, os atletas portugueses conquistaram quatro medalhas: uma

de Prata, por Salomé Afonso, e três de Bronze, novamente por Salomé Afonso, por Isaac Nader e por Auriol

Dongmo. Além do brilhante desempenho individual, Portugal registou a melhor pontuação coletiva de sempre,

garantindo um honroso 9.º lugar entre todas as seleções participantes.

Este resultado reflete o talento, a dedicação e o esforço dos nossos atletas, bem como o trabalho das suas

equipas técnicas e do conjunto das estruturas desportivas que os apoiam. É, também, um testemunho do

impacto positivo do investimento contínuo no atletismo e da importância de promover e valorizar o desporto

nacional.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula a comitiva portuguesa de atletismo em

pista coberta por esta participação memorável, que prestigia Portugal no panorama desportivo internacional e

serve de inspiração para futuras gerações de atletas.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2025.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE VOTO N.º 603/XVI/1.ª

DE CONGRATULAÇÃO A PONTE DE LIMA PELOS 900 ANOS DA SUA CARTA DE FORAL

A 4 de março, passaram 900 anos desde que, em 1125, D. Teresa concedeu o foral aos futuros habitantes

de Ponte de Lima, dizendo «Faz Vila o Lugar de Ponte», atribuindo direitos, privilégios e isenções. Nesse

mesmo documento fundacional já se faz referência à Feira de Ponte.

O nome da vila tem origem na ponte romana, um dos primeiros monumentos nacionais classificados em

Portugal. A ponte romana tem cerca de 2000 anos e fazia parte de uma longa estrada que ligava Braga a

Astorga. Mais tarde, no Século XIV, foi construída outra ponte, a ponte gótica.

A construção da ponte gótica e da estrutura muralhada, formaram uma malha urbana que ainda hoje é

notória, sobretudo nas principais vias do centro da vila e nos principais arrabaldes históricos, como o do

Pinheiro, o de São João de-Fora e o de Além da Ponte.

Dentro do muro viviam comerciantes e artesãos e as ruas foram nomeadas consoante os ofícios

predominantes. A rua central era a Rua Direita, que unia a Porta de Souto à Porta de São João.

Nos Séculos XV e XVI são construídas em Ponte de Lima, dentro de muralhas, edifícios, quase todos

públicos, que ainda hoje marcam o seu centro histórico. Os Paços do Concelho, a Igreja Matriz, o Paço do

Alcaide-Mor e o edifício da Santa Casa da Misericórdia testemunham a vivacidade da vila nesse período,

numa altura em que a organização social começa também a mudar. Às portas do burgo muralhado levanta-se

igualmente o Convento de Santo António dos Capuchos.

Entre os Séculos XVII e XVIII, a vila de Ponte de Lima viveu um assinalável florescimento da religiosidade e

de fenómenos associados. Variadas irmandades e confrarias são constituídas e testemunha-se um surto

construtivo. Posteriormente, surgiram espaços culturais como o Teatro Diogo Bernardes ou a Sociedade

Limarense, inaugurada a 1 de dezembro de 1868, tendo surgido para proporcionar aos seus associados e

famílias algumas horas de agradável convívio, em tertúlias quotidianas. Surgiram também nessa altura jornais

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locais, como, por exemplo, O Lethes e O Echo do Lima.

As personalidades históricas de variadas áreas, como militar, clerical e cultural, detalham uma mera

amostra da atividade humana que a povoação proporcionou nestes 900 anos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula o município de Ponte de Lima

por celebrar os 900 anos da sua fundação na Carta de Foral de 1125.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2025.

Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Paulo Núncio.

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PROJETO DE VOTO N.º 604/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO AO GINÁSIO CLUBE PORTUGUÊS PELOS SEUS 150 ANOS

O Ginásio Clube Português cumpre, a 18 de março, 150 anos de atividade.

Fundado em 1875, num pequeno palacete na Carreirinha do Socorro, em Lisboa, nasceu de um grupo

inicial de 25 amigos, entusiastas da ginástica acrobática e dos exercícios de força, e foi-se consolidando,

gradualmente, como uma referência desportiva nacional e internacional, que tem contribuído para a formação

dos atletas e para a promoção de uma vida saudável e ativa.

Ao longo de um século e meio, muitas foram as distinções recebidas pelo Ginásio Clube Português. Em

1951, o Comité Olímpico Internacional atribuiu-lhe a Taça Olímpica Fearnley, um troféu destinado a premiar

clubes amadores de reconhecido mérito mundial. Na década seguinte, foi reconhecido pelo Estado como

instituição de utilidade pública e recebeu, da Federação Portuguesa de Ginástica, a Medalha de Mérito e Bons

Serviços (1963) e o estatuto de Sócio de Mérito da Federação (1968).

Em 1975, já em democracia, recebeu, em ano de centenário, o grau de Membro Honorário do Infante D.

Henrique e, em 1990, foi-lhe concedido o Colar de Honra ao Mérito Desportivo, a mais alta distinção

desportiva nacional.

Durante os seus 150 anos de atividade, o Ginásio Clube Português tem acolhido e preparado milhares de

atletas de diferentes modalidades, cultivando assim, em sucessivas gerações, o gosto pelo desporto e a

pertença a uma casa comum. Formou inúmeros atletas olímpicos, contribuindo para a cultura desportiva

nacional e para a representação portuguesa nas mais importantes competições mundiais. Atualmente, conta

com mais de sete mil sócios, seis mil praticantes e duzentos colaboradores.

Este percurso exemplar, fiel aos seus princípios fundadores, é bem demonstrativo da resiliência, da

capacidade de inovação e da criatividade desta instituição, que tem sabido responder aos desafios de cada

época.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o Ginásio Clube Português pelos seus 150 anos

de existência, reconhecendo o seu percurso longo e prestigiado. Formula ainda votos de sucesso para o futuro

do Ginásio Clube Português, na certeza de que este continuará a ser um pilar essencial do desporto nacional.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Outros Subscritores: Edite Estrela (PS).

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PROJETO DE VOTO N.º 605/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO A JOÃO PEDRO COELHO PELA CONQUISTA DO PRÉMIO DE COZINHEIRO DE

OURO DA SUÍÇA

A Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda João Pedro Coelho pela conquista do prémio de

Cozinheiro de Ouro da Suíça, desejando sucesso para a sua carreira, e expressando o profundo orgulho da

Nação nos seus feitos.

Assembleia da República, 12 de março de 2025.

A Presidente da Comissão de Agricultura e Pescas, Emília Cerqueira.

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PROJETO DE VOTO N.º 606/XVI/1.ª

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL ARMANDO DIAS ALVES

Manuel Armando Dias Alves faleceu a 7 de março. Nascido no dia 7 de fevereiro de 1955 em Merufe, do

município de Monção, dedicou a sua vida à causa pública e serviu de forma exemplar a sua comunidade local.

Constituiu família com Maria da Graça, de cujo enlace nasceram Márcio Alves, Elisa Alves e Armando Alves.

Com apenas 21 anos de idade, enveredou pela política e candidatou-se à Assembleia de Freguesia de

Merufe, integrando as listas do CDS-PP, ao ato eleitoral de 12 de dezembro de 1976, do qual viria a ser

vencedor, associando a sua conquista à mesma cor partidária que venceria a Câmara Municipal de Monção,

com a eleição do presidente também merufense. Foi Presidente da Junta de Freguesia de Merufe durante 33

anos, merecendo uma condecoração pela Câmara Municipal de Monção quando alcançou os 25 anos de

presidência. Foi dirigente e Deputado do CDS-PP, pelo círculo eleitoral de Viana do Castelo, na X Legislatura.

Além da política, pelo seu dinamismo, conseguiu projetar além-fronteiras o valioso património imaterial de

Merufe, dos seus usos e costumes, representados pelo maravilhoso Grupo Folclórico das Lavradeiras de S.

Pero de Merufe, grupo que fundou e dirigiu como responsável principal desde o início do grupo, que já atingiu

53 anos. Como mesário da Santa Casa da Misericórdia de Monção, dedicou-se à causa social.

Também teve uma vida profissional e pessoal preenchida: foi funcionário público em toda a sua carreira

contributiva e empresário. Trata-se de um homem de raras qualidades e eloquentes virtudes, que o

conduziram a uma admiração profunda dos seus conterrâneos, ao reconhecimento e gratidão de milhares a

quem serviu, ajudou e apoiou.

Em suma, uma vida recheada de bem fazer e de fazer bem, um ser humano cumpridor, exemplar, dotado

de inúmeras qualidades, que soube utilizar em proveito dos outros, sem ponta de egoísmo, uma personalidade

invulgar e rara, como salientou o sacerdote que presidiu às suas exéquias, que «não gostava de estar só,

senão rodeado de amigos».

A Assembleia da República apresenta as mais sentidas condolências à sua família e amigos, pelo

falecimento de Manuel Armando Dias Alves.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio —João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE VOTO N.º 607/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELO 100.º ANIVERSÁRIO DA ASSOCIAÇÃO FÍSICA E DESPORTIVA DE TORRES

VEDRAS

A Associação Física e Desportiva de Torres Vedras, comummente conhecida por Física de Torres Vedras,

foi fundada em 9 de abril de 1925, tendo obtido o estatuto de utilidade pública menos de três anos depois.

Ao longo destes 100 anos de vida, a Física tem sido a principal promotora de educação e formação física e

cultural da região Oeste, cumprindo diariamente o seu lema: mens sana in corpore sano.

Atualmente, a Física conta com 2100 praticantes nas modalidades de artes marciais, basquetebol, esgrima,

ginástica, hóquei em patins, natação, patinagem artística, ténis de mesa e voleibol e conta ainda 600 atletas

federados, contando ainda, no seu palmarés, com centenas de títulos, individuais e coletivos, nacionais e

internacionais.

A Física disponibiliza ainda, desde o ano letivo de 1979/1980, formação musical através do Conservatório

de Música Luís António Maldonado Rodrigues, o qual obteve autorização definitiva de funcionamento em

1981.

Também nos anos 80 foi criado, na Física, o Departamento de Medicina Física e de Reabilitação, o qual

presta serviços de medicina e de fisioterapia a centenas de utentes.

Foi ainda através da Física que muitas centenas de crianças e jovens tiveram as suas primeiras férias e o

seu primeiro contacto com o mar, na Colónia de Férias de Santa Cruz.

Por fim, a Física sempre se assumiu como uma associação verdadeiramente intergeracional e

interclassista, que ao longo da sua longa vida é casa de formação não apenas desportiva e cultural, mas

também cívica, tendo sido o primeiro clube do País a receber a Bandeira da Ética.

Pelo exposto, a Assembleia da República congratula a Física de Torres Vedras, os seus sócios, praticantes

e utentes, dirigentes e colaboradores e todos quantos, ao longo destes 100 anos, fizeram da Física a maior

associação desportiva da região Oeste.

Palácio de São Bento, 13 de março de 2025.

Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Alexandre Poço — Marco Claudino — Ricardo Araújo — Sofia

Carreira — Andreia Bernardo — Eva Brás Pinho — Paulo Cavaleiro — Ana Gabriela Cabilhas — Andreia Neto

— Carlos Reis — Dinis Faísca — Emídio Guerreiro — Inês Barroso — João Antunes dos Santos.

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PROJETO DE VOTO N.º 608/XVI/1.ª

DE SAUDAÇÃO PELOS 65 ANOS DO CLUBE PORTUGUÊS DE NITERÓI, NO RIO DE JANEIRO

Fundado em 2 de fevereiro de 1960, o Clube Português de Niterói, no Rio de Janeiro, Brasil, completou 65

anos de fundação com ininterruptas e profícuas atividades sociais.

Entre as principais opções de lazer da cidade de Niterói, o clube oferece aos associados e frequentadores,

variadas atividades desportivas e festividades, destacando-se bailes de gala realizados em seu majestoso

salão nobre e festas sociais e culturais, reproduzindo e mantendo a cultura portuguesa viva.

O sonho de 23 fundadores tornou-se realidade e, hoje, presidido pelo Dr. Fernando Guedes, também nosso

cônsul honorário naquela cidade, que, apoiado por uma dedicada diretoria, tem superado obstáculos e

desafios, mas sempre mantendo o Clube Português de Niterói no trilho do desenvolvimento harmónico e da

portugalidade. Os membros do clube mantêm ainda vivas as principais festas das tradições portuguesas como

as Festas da Castanha, da Desfolhada e da Vindima.

A associação conta ainda com o tradicional Rancho Folclórico Luís de Camões, com 42 anos de atividades.

Assim, este voto de saudação serve para assinalar a efeméride, reconhecer a dedicação e o trabalho

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dessa associação, celebrando com orgulho o seu legado, que tem sido fundamental para manter viva essa

nossa importante comunidade no Brasil.

Reunida em sessão plenária, a Assembleia da República saúda o Clube Português de Niterói, no Rio de

Janeiro, pelo seu 65.º aniversário, incluindo nessa saudação todos aqueles que, no decurso deste período,

contribuíram para o sucesso desta instituição.

Palácio de São Bento, 13 de março de 2025.

Os Deputados do PSD: Flávio Martins — Regina Bastos — Paulo Neves — Bruno Ventura — Alexandre

Poço — Paulo Edson Cunha — Carlos Silva Santiago — Francisco Pimentel — Hugo Patrício Oliveira —

Liliana Reis — Olga Freire — Paulo Moniz — Telmo Faria.

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PROJETO DE VOTO N.º 609/XVI/1.ª

DE PESAR PELA MORTE DE MIGUEL MACEDO

Morreu, no dia 13 de março, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, aos 65 anos de idade.

Nascido em Braga, a 6 de maio de 1959, Miguel Macedo formou-se em Direito pela Universidade de

Coimbra, onde exerceu funções associativas. Foi também um destacado dirigente da Juventude Social

Democrata e, posteriormente, do Partido Social Democrata.

Foi eleito Deputado à Assembleia da República em sete legislaturas, sempre pelo seu círculo eleitoral de

origem. Entre 1990 e 1991, exerceu funções como Secretário de Estado da Juventude do primeiro Governo de

maioria absoluta de Aníbal Cavaco Silva. Mais tarde, entre 2002 e 2005, integrou os Executivos de Durão

Barroso e de Pedro Santana Lopes, na qualidade de Secretário de Estado da Justiça.

Foi Secretário-Geral do PSD entre 2005 e 2007. Foi ainda líder do Grupo Parlamentar do PSD, no final da

XI Legislatura. Entre 2011 e 2014, desempenhou funções como Ministro da Administração Interna do Governo

de Pedro Passos Coelho.

Homem de convicções firmes e de reconhecida competência, Miguel Macedo deixou uma marca indelével

na governação e no Parlamento. Após a sua última passagem pelo Governo, dedicou-se à advocacia e tornou-

se comentador político, oferecendo à sociedade uma voz experiente, cordata e afável, empenhada no diálogo

democrático e na construção de pontes.

A Assembleia da República, reunida em Plenário, manifesta o seu profundo pesar pelo seu falecimento.

Aos seus familiares, amigos e companheiros de partido, endereça sentidas condolências, na certeza de que o

exemplo de integridade, simplicidade e magnanimidade de Miguel Macedo perdurará na memória coletiva.

Lisboa, 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

Outros subscritores: Alberto Fonseca (PSD) — Alberto Machado (PSD) — Alexandre Poço (PSD) — Almiro

Moreira (PSD) — Amílcar Almeida (PSD) — Ana Gabriela Cabilhas (PSD) — Ana Oliveira (PSD) — Ana

Santos (PSD) — André Marques (PSD) — Andreia Bernardo (PSD) — Andreia Neto (PSD) — Ângela Almeida

(PSD) — António Rodrigues (PSD) — Bruno Ventura (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Carla Barros (PSD) —

Carlos Cação (PSD) — Carlos Reis (PSD) — Carlos Silva Santiago (PSD) — Carolina Marques (PSD) —

Cristóvão Norte (PSD) — Dinis Faísca (PSD) — Dulcineia Catarina Moura (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) —

Emília Cerqueira (PSD) — Eva Brás Pinho (PSD) — Flávio Martins (PSD) — Francisco Covelinhas Lopes

(PSD) — Francisco Pimentel (PSD) — Francisco Sousa Vieira (PSD) — Germana Rocha (PSD) — Gonçalo

Lage (PSD) — Gonçalo Valente (PSD) — Hernâni Dias (PSD) — Hugo Carneiro (PSD) — Hugo Patrício

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Oliveira (PSD) — Hugo Soares (PSD) — Inês Barroso (PSD) — Isabel Fernandes (PSD) — Isaura Morais

(PSD) — João Antunes dos Santos (PSD) — João Vale e Azevedo (PSD) — Joaquim Barbosa (PSD) — Jorge

Paulo Oliveira (PSD) — José Pedro Aguiar-Branco (PSD) — Liliana Reis (PSD) — Marco Claudino (PSD) —

Margarida Saavedra (PSD) — Martim Syder (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Miguel Guimarães (PSD) —

Miguel Santos (PSD) — Nuno Jorge Gonçalves (PSD) — Ofélia Ramos (PSD) — Olga Freire (PSD) — Paula

Cardoso (PSD) — Paula Margarido (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Paulo Edson Cunha (PSD) — Paulo

Moniz (PSD) — Paulo Neves (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Pedro Coelho (PSD) — Pedro Neves de Sousa

(PSD) — Pedro Roque (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Ricardo Araújo (PSD) — Ricardo Carvalho (PSD) —

Ricardo Oliveira (PSD) — Salvador Malheiro (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Sílvia Cunha (PSD) — Sofia

Carreira (PSD) — Sonia dos Reis (PSD) — Sónia Oliveira (PSD) — Sónia Ramos (PSD) — Telmo Faria (PSD)

— Teresa Morais (PSD) — Edite Estrela (PS).

———

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/XVI/1.ª

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO CUMPRIMENTO PELO SR. PRIMEIRO-

MINISTRO DAS REGRAS APLICÁVEIS AO EXERCÍCIO DO RESPETIVO MANDATO

Nos últimos 10 meses o Partido Socialista tem sido um garante ativo da estabilidade política em Portugal,

desde o primeiro dia dos trabalhos parlamentares: inviabilizámos a rejeição do Programa do Governo,

desbloqueámos o impasse na eleição do Presidente da Assembleia da República, viabilizámos o Orçamento

do Estado e inviabilizámos duas moções de censura. Em cada uma destas decisões, o PS colocou sempre os

interesses do País acima de qualquer cálculo partidário, agindo com sentido de Estado, não sendo por isso

possível ao Governo acusar o PS de ser responsável por qualquer forma de instabilidade.

Na sequência do que tem vindo a ser noticiado e divulgado nas últimas semanas, nomeadamente quanto

ao regime de exercício de funções pelo Primeiro-Ministro, quanto ao cumprimento das suas obrigações

declarativas e quanto ao cumprimento das regras de prevenção e monitorização de potenciais conflitos de

interesses, a ausência de cumprimento dos deveres de prestação de contas perante a Assembleia da

República pelo Governo e pelo Primeiro-Ministro, quanto a questões legítimas e merecedoras de respostas,

gera um grave problema institucional.

O Partido Socialista volta a assumir os seus deveres como partido responsável no esclarecimento de uma

situação muito nefasta para a credibilidade das instituições, pretendendo assegurar a reposição da

normalidade da vida política, para que as instituições se possam concentrar exclusivamente na resposta aos

problemas e às reivindicações dos portugueses.

São muitas as questões que continuam por responder, face aos dados que até hoje foi possível conhecer e

que, infelizmente, ao longo das últimas duas semanas, se foram tornando cada vez mais expressivos e mais

complexos. O Partido Socialista solicitou várias vezes e de várias formas esclarecimentos ao Sr. Primeiro-

Ministro, sem sucesso. Pelo contrário, todos os dias vêm a público novas notícias que acrescentam dúvidas,

sedimentam preocupações e deixam o País apreensivo pelo que representam para a necessária transparência

que deve reger o poder político num regime democrático.

Estas questões prendem-se com o regular funcionamento das instituições, com as obrigações inerentes à

assunção de cargos públicos em regime de exclusividade, como a lei determina, e com a necessidade de

salvaguardar o interesse público inerente ao funcionamento do Governo, ativando mecanismos de prevenção

de conflitos de interesses. Não são, pois, questões menores, nem questões que se prendam com a vida

pessoal do Primeiro-Ministro.

Das muitas dezenas de perguntas formuladas por jornalistas no exercício da sua missão, em debate

parlamentar, por escrito ou em intervenções públicas pelos partidos da oposição, da esquerda à direita, as

respostas dadas pelo Primeiro-Ministro ou pela empresa que fundou não permitem encerrar o tema, apenas

adensando as dúvidas existentes.

A recusa intransigente em esclarecer as dúvidas existentes, declarada pelo Primeiro-Ministro com

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solenidade perante o País, na presença do Governo, no passado dia 1 de março, determina que só um

caminho resta para que a Assembleia da República consiga cumprir o seu papel fiscalizador. Por isso, e só por

isso, o fazemos através de uma comissão parlamentar de inquérito, por parecer ser o único e mais eficaz

instrumento para repor a dignidade e credibilidade às nossas instituições. É um mecanismo que habilita à

obtenção de respostas e de suporte documental que as sustente, matéria que se tornou indispensável perante

a opacidade que o Primeiro-Ministro abraçou como caminho.

As comissões parlamentares de inquérito dispõem, nos termos da Constituição e do regime jurídico

respetivo (aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março), de poderes acrescidos para obtenção de respostas e de

toda a informação e documentação relevante e hoje indispensável aos esclarecimentos que ainda são

devidos. Uma comissão de inquérito, mais do que perguntas por escrito, garante o essencial num Estado de

direito: produção de prova e contraditório.

Os inquéritos parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar

os atos do Governo e da Administração, e podem ter por objeto qualquer matéria de interesse público

relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República, pelo que estão reunidos todos os

requisitos para o requerimento potestativo desta figura constitucional, legal e regimental Neste caso, é

inegável o interesse público para as instituições da República em aferir do cumprimento da Lei n.º 52/2019, de

31 de julho, no que respeita ao regime de exclusividade no exercício de funções pelo Primeiro-Ministro e ao

cumprimento das obrigações declarativas dela constantes, bem como da observância das demais regras sobre

prevenção de conflitos de interesses no exercício de funções (previstas quer no Código de Conduta do XXIV

Governo Constitucional, quer no Código do Procedimento Administrativo). Em ambos os casos, estamos

perante matérias no âmago das competências de fiscalização e acompanhamento cometidas pela Constituição

à Assembleia da República.

Assim, os Deputados abaixo assinados requerem, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º

do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, a constituição imediata e obrigatória de uma comissão

parlamentar de inquérito, que não deverá ultrapassar os 90 dias, para avaliar do cumprimento pelo Primeiro-

Ministro das regras relativas ao exercício do respetivo mandato e das medidas adotadas para a prevenção de

conflitos de interesses pelo Governo, designadamente, mas não limitado a:

1. Apurar o papel e a atuação do Primeiro-Ministro no quadro da sociedade Spinumviva, seja enquanto

prestador de serviços, seja enquanto detentor e beneficiário da mesma, durante o exercício de funções,

verificando as condições em que se desenvolveu a atividade efetiva da empresa no que respeita aos serviços

prestados, aos recursos humanos afetos a esses serviços e à adequação dos valores faturados;

2. Apurar o cumprimento das obrigações declarativas do Primeiro-Ministro enquanto titular do cargo

político, nomeadamente declarar «os atos e atividades suscetíveis de gerar incompatibilidades e

impedimentos, que compreende a identificação dos atos que geram, direta ou indiretamente, pagamentos,

incluindo identificação das pessoas coletivas públicas e privadas a quem foram prestados os serviços»;

3. Apurar o cumprimento das regras do Código de Conduta do Governo, bem como dos demais regimes

jurídicos relevantes, designadamente o Código do Procedimento Administrativo, na avaliação, prevenção e

eliminação da existência de conflito de interesses em relação aos clientes com os quais foram mantidas

relações comerciais pela sociedade Spinumviva.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2025.

Os Deputados do PS: Pedro Nuno Santos — Alexandra Leitão — Ana Bernardo — António Mendonça

Mendes — Elza Pais — Francisco César — Hugo Costa — Isabel Ferreira — João Torres — João Paulo

Rebelo — Luís Graça — Maria Begonha — Mariana Vieira da Silva — Marina Gonçalves — Miguel Matos —

Pedro Delgado Alves — Tiago Barbosa Ribeiro — Ana Abrunhosa — Ana Mendes Godinho — Ana Sofia

Antunes — André Pinotes Batista — André Rijo — Carlos Pereira — Carlos Silva — Clarisse Campos —

Davide Amado — Edite Estrela — Eduardo Pinheiro — Eurico Brilhante Dias — Fernando José — Gilberto

Anjos — Irene Costa — Isabel Alves Moreira — Jorge Botelho — José Carlos Barbosa — Miguel Iglésias —

Lia Ferreira — Manuel Pizarro — Miguel Cabrita — Nuno Fazenda — Patrícia Caixinha — Paulo Pisco —

Pedro Coimbra — Pedro Vaz — Ricardo Costa — Ricardo Lino — Rosário Gambôa — Sérgio Ávila — Susana

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Correia — Walter Chicharro.

———

PETIÇÃO N.º 257/XV/2.ª

PELA NÃO IMPOSIÇÃO DO TÍTULO DE RESIDÊNCIA DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA

PORTUGUESA (CPLP) ÀS PESSOAS NATURAIS DESSES PAÍSES

Texto da petição

O Comité dos Imigrantes de Portugal vem por meio desta carta pedir que devolvam a todos o direito de ter,

ou não, a manifestação de interesse, e que não obriguem os imigrantes a ter o título de residência CPLP sem

opção.

Nesse ano de 2023, foi criado o título de residência CPLP, mas no início todos diziam que tinha o mesmo

valor do título de residência normal, ou seja, o cartão. Mas fomos enganados, criaram um sistema que só

podia ter essa CPLP sem cancelar a manifestação de interesse. Muitos cancelaram a sua manifestação de

interesse, e fizeram a CPLP, acontece que agora existem várias pessoas que estão sem manifestação de

interesse e muitos processos não saem de análise. Essa é uma situação.

Outra situação: as pessoas que fizeram o título de residência CPLP não conseguem circular nos países da

União Europeia.

Muitas companhias aéreas não aceitam o papel residência CPLP como documento.

Contudo, para desafogar o sistema colocaram esse caos para os imigrantes, e muitas pessoas estão com

suas vidas empatadas sem direito de ir e vir com esse papel.

Eis as nossas reivindicações:

Devolva o processo de manifestação de interesse a todos os imigrantes, para poderem decidir o que

querem, e fazer um mutirão no SEF para atender as pessoas e fazer o título de residência cartão.

Estamos apenas querendo ter uma inclusão na sociedade no País que escolhemos viver.

Data de entrada na Assembleia da República: 7 de janeiro de 2025.

Primeiro peticionário: Juliet Cristino.

Nota: Desta petição foram subscritores 1072 cidadãos.

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice

PARTE I

I. Nota prévia

II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

PARTE II

I. Opinião da relatora

PARTE III

I. Conclusões e parecer

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PARTE IV

I. Anexos

PARTE I

I. Nota prévia

I.1. Apresentação sumária da petição

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 7 de janeiro de 2024. No dia 8 de janeiro,

por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Edite Estrela, a petição foi

remetida à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação, tendo

chegado ao conhecimento desta no dia 9 de janeiro.

Por força da decretada dissolução da Assembleia da República e do ato eleitoral ocorrido em 10 de março,

a petição não pôde logo ser objeto de tramitação, ficando a aguardar pela legislatura subsequente, para a qual

transitou, nos termos do artigo 25.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP) – Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto (na redação atual), para que a comissão parlamentar que viesse a ser constituída e fosse designada

responsável pela sua apreciação pudesse fazer a verificação da sua admissibilidade e demais procedimentos

previstos na lei.

Já na presente legislatura, através do Despacho n.º 14/XVI, do Sr. Presidente da Assembleia da República,

de 16 de abril de 2024, data de instalação das comissões parlamentares, foi a petição redistribuída à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação, tendo sido nomeada

relatora a Deputada signatária a 24 de abril de 2024.

II. Objeto e conteúdo da petição

Com a presente petição, os 1068 subscritores vêm solicitar que não seja imposto o título de residência da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) às pessoas provenientes desses países, defendendo

que este não ostenta o mesmo valor do título de residência normal, vulgo cartão de residência.

Alegam ainda que muitos destes cidadãos imigrantes abdicaram da manifestação de interesse em prol

deste novo título, sendo assim duplamente prejudicados, uma vez que, afirmam, muitas companhias aéreas

não aceitam o título de residência da CPLP para circulação no espaço europeu.

Por conseguinte, vêm requerer que seja restituída a opção pelo processo de manifestação de interesse a

todos os imigrantes e ainda que seja promovido um «mutirão», expressão que designa uma iniciativa coletiva

para auxiliar alguém, para ajuda mútua ou para um serviço comunitário, com o intuito de melhorar o

atendimento administrativo neste âmbito.

A primeira peticionante foi ouvida pela relatora nos termos n.º 1 do artigo 21.º da LEDP.

III. Análise da petição

III.1. Enquadramento legal e antecedentes parlamentares

O objeto da petição em apreço está especificado, é inteligível e a primeira peticionante está devidamente

identificada, incluindo a indicação do respetivo domicílio, mostrando-se ainda presentes os demais requisitos

formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito de Petição – Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação atual).

No entanto, verifica-se uma causa de indeferimento liminar, prevista no artigo 12.º daquele regime jurídico.

Na verdade, a petição incorre num erro, o de presumir que a lei impõe o título de residência da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) às pessoas provenientes desses países. Como ficou

claro na audição da peticionante, há uma confusão entre a avaliação de uma prática que se diz ter observado

e a letra da lei. Se a Administração Pública, de alguma forma, induziu ou induz em erro pessoas nos termos

descritos pelos peticionantes, isso deve ser denunciado para devida averiguação, mas não é matéria de

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alteração legislativa.

Propõe-se, por isso, o indeferimento liminar da presente petição nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo

12.º da LEDP.

III.2. Enquadramento constitucional e legal

Com interesse para a análise da presente petição, importa referir que, através da Resolução da Assembleia

da República n.º 313/2021, de 9 de dezembro, foi aprovado o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-

Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho de

2021.

No seu preâmbulo considera-se, em resumo, que as partes assinantes veem a mobilidade como um dos

principais meios de fortalecimento dos vínculos entre as pessoas que integram uma comunidade e que, para a

implementação dessa mesma mobilidade, se mostra necessária a adoção de instrumentos flexíveis que a

promovam e eliminem dentro do possível as restrições à livre circulação dos membros da CPLP entre os

diferentes Estados-membros.

No seu Capítulo IV (artigos 17.º a 26.º) a mencionada resolução refere os vistos de residência CPLP e a

autorização de residência CPLP e define o âmbito da sua concessão e os seus efeitos, dispondo o artigo 25.º

que «Ao titular da autorização de residência CPLP são reconhecidos os mesmos direitos, liberdades e

garantias que aos cidadãos da Parte de acolhimento e o gozo de igualdade de tratamento relativamente aos

direitos económicos, sociais e culturais, em particular no que respeita ao acesso ao ensino, ao mercado de

trabalho e a cuidados de saúde, com ressalva dos direitos que o direito interno das Partes reserve aos seus

cidadãos.»

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, «Podem ser concedidos vistos de residência e autorização de residência

a cidadãos das Partes desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Inexistência de medidas de interdição de entrada do requerente na Parte de acolhimento, tal como

determinado pelo direito interno deste; e

b) Inexistência de indícios de ameaça por parte do requerente à ordem, segurança ou saúde pública da

Parte de acolhimento, tal como determinado pelo direito interno deste.»

Dispondo o n.º 2 do mesmo artigo 19.º que «Cada uma das Partes define, nos termos da sua legislação, a

documentação que deve ser apresentada para efeitos de verificação do preenchimento dos requisitos

definidos no número anterior.»

Importa igualmente referir a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, cujo objeto se prende com a criação de

condições para a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade

dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), acima referido e que procedeu à alteração, entre outros diplomas,

da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento

de estrangeiros do território nacional.

IV. Diligências efetuadas

IV.1. Análise jurídica complementar à nota técnica:

No que respeita à análise efetuada, propõe-se o indeferimento liminar da presente petição nos termos da

alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º da LEDP.

IV.2. Audição dos peticionantes:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a audição dos

peticionários é obrigatória, uma vez que o número de subscritores da petição excede os 1000.

Assim, a 12 de junho de 2024, no Grupo de Trabalho Audições de Peticionantes e Audiências, realizou-se

a Audição Parlamentar n.º 2-GT-APA-XVI dos subscritores da Petição n.º 257/XV/2.ª – Pela não imposição do

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título de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) às pessoas naturais desses

países –, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, e cujo vídeo

pode ser consultado aqui.

PARTE II

II.1. Opinião da Deputada relatora

A relatora propõe o indeferimento liminar da presente petição nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º

da LEDP.

II.2. e II.3. Posição de outros Deputados(as)/grupo parlamentar

Nos termos do n.º 5 do artigo 139.º do Regimento, qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode solicitar

que sejam anexadas ao presente relatório as suas posições políticas, que não podem ser objeto de votação,

eliminação ou modificação.

PARTE III

III.1. Conclusões e parecer

1. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias admitiu, a 24 de abril de

2024, a Petição n.º 257/XV/2.ª — Pela não imposição do título de residência da Comunidade de Países de

Língua Portuguesa (CPLP) às pessoas naturais desses países —, com 1072 assinaturas, que havia transitado

para a XVI Legislatura.

2. O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, o texto é inteligível e a 1.ª peticionante está

devidamente identificada.

3. A signatária é de parecer que a petição deveria ter sido liminarmente indeferida, nos termos da alínea b)

do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto.

4. Não obstante, tendo sido admitida, o número de subscritores pressupõe que a comissão proceda à

nomeação de relator e à audição do primeiro peticionante, devendo ainda ser promovida a sua publicação

integral no Diário da Assembleia da República, acompanhada do relatório correspondente, ao abrigo,

respetivamente, do disposto no n.º 5 do artigo 17.º, no n.º 1 do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º

da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP).

5. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi realizada a

audição dos peticionários.

6. Atento o número de subscritores, 1072, a apreciação da petição ficará concluída com a aprovação pela

comissão do relatório final, devidamente fundamentado, a apresentar pela relatora.

7. De acordo com o n.º 9 do artigo 17.º da LEDP, esta Comissão deverá aprovar o relatório final sobre a

presente petição no prazo de 60 dias a contar da data da sua admissão, descontados os períodos de

suspensão do funcionamento da Assembleia da República, devendo a primeira peticionante ser notificada do

teor das deliberações que vierem a ser tomadas.

8. Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representantes de um partido e ao Governo, para os efeitos previstos na

alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição (LEDP).

9. O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

10. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da referida Lei do Exercício do Direito de Petição, deve

dar-se conhecimento do presente relatório aos peticionários.

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PARTE IV

IV. Anexos

IV.1. A Nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do

disposto no artigo 131.º do Regimento.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.

A Deputada relatora, Isabel Alves Moreira — A Presidente da Comissão, Paula Cardoso.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do L, do PAN e do Deputado

Miguel Arruda (Ninsc), na reunião da Comissão do dia 12 de março de 2025.

———

PETIÇÃO N.º 11/XVI/1.ª

(POR MÉDICOS DE FAMÍLIA NO CENTRO DE SAÚDE DE LUZ DE TAVIRA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 11/XVI/1.ª — Por médicos de família no Centro de Saúde de Luz de Tavira —deu entrada na

Assembleia da República a 19 de abril de 2024, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na

redação que lhe é dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, adiante designada por Lei do Exercício do

Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde a 16 de abril seguinte.

A Petição n.º 11/XVI/1.ª foi distribuída ao signatário a 2 de maio de 2024, cumprindo ao ora signatário a

elaboração do pertinente relatório.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição, subscrita por 905 cidadãos.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 11/XVI/1.ª, a petição não carece de ser apreciada

em Plenário, sendo igualmente facultativa a audição dos peticionários, conforme disposto, respetivamente, na

alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 21.º, ambos da LEDP.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 11/XVI/1.ª — Por médicos de família no Centro de Saúde de Luz de

Tavira —, os peticionários começam por referir que a Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Luz de

Tavira se encontra «na maior parte do tempo» sem nenhum médico de família.

Os peticionários continuam referindo que tal situação tem levado a Administração Regional de Saúde do

Algarve, IP, a atribuir a alguns utentes médico de família na Unidade de Saúde Familiar Gilão-Polo de Santo

Estevão. Esta unidade, contudo, não será uma verdadeira solução, porquanto se encontra numa zona que não

é servida de transportes públicos, tem horários de funcionamento limitados e a população abrangida está

envelhecida, tem baixos recursos financeiros e aumentou nos últimos anos.

Finalmente, os peticionários, invocando o direito à saúde constitucionalmente consagrado, exigem a

contratação de médicos de família para a Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Luz de Tavira.

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III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

A petição cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu indeferimento

liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da LEDP.

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria em

apreço.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

A Comissão de Saúde requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LEDP, informação à Sr.ª Ministra da

Saúde a propósito da pretensão expressa pelos peticionários, tendo obtido oportunamente a seguinte resposta

do seu Gabinete:

«Os peticionários, utentes da Unidade de CSP MAR, sita em Luz de Tavira,

solicitam acesso a MGF. Referem que dispunham de 2 médicos, o que era

insuficiente, estando agora praticamente sem nenhum. A ARS do Algarve

terá atribuído MGF da Unidade de Saúde Família Gilão, Polo de Santo

Estêvão, área que não é servida de transportes públicos, tal como 90% da

área da União de Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão. Mais

informa que o horário de funcionamento do polo de Santo Estêvão é apenas

de 3 dias/semana, das 8h-14h, servindo uma população maioritariamente

rural com idade superior a 50 anos.

De acordo com a informação obtida, no sentido de se mitigar a situação, foi

“possível providenciar o recrutamento de uma médica de Clínica Geral em

regime de prestação de serviços, sendo afeta à Luz de Tavira às 4.ª e 5.ª

feiras, no período compreendido entre as 9h e as 14h (para dar apoio aos

utentes sem MGF residentes na Luz de Tavira) e na Sede-UCSP Mar Tavira

às 2.ª, 3.ª e 6.ª feiras, no período compreendido entre as 9h e as 14h (para

dar apoio a todos os utentes sem MGF)".»

Não sendo obrigatória a audição dos peticionários [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a)

da LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000

cidadãos], entendeu o signatário ouvir uma delegação dos mesmos, a qual foi constituída pelo Sr. Jorge

Francisco da Silva (1.º peticionário), Presidente da Junta de Freguesia de Luz de Tavira e Santo Estevão, e

pelo Sr. Dr. Ângelo Gonçalves (peticionário).

Estiveram ainda presentes, além do signatário, os Srs. Deputados Jamila Madeira (PS), Sandra Ribeiro

(CH), Armando Grave (CH) e Marta Martins da Silva (CH).

Os serviços da Comissão elaboraram o seguinte sumário das questões abordadas:

«O Deputado Dinis Faísca (PSD) cumprimentou os peticionários, agradecendo a sua disponibilidade, e,

após uma breve ronda à mesa para apresentação dos presentes, deu a palavra aos peticionários, para uma

intervenção inicial.

O peticionário Ângelo Gonçalves iniciou a intervenção referindo que a União de Freguesias Luz de Tavira-

Santo Estevão, que inclui a vila de Luz de Tavira, tem cerca de 3600 pessoas recenseadas. Atualmente, os

serviços médicos a esta população são assegurados apenas por um médico. O peticionário sublinhou que a

região enfrenta uma grave carência de serviços de saúde, situação que é agravada pelo envelhecimento da

comunidade, que requer mais cuidados de saúde. Apontou, também, o aumento significativo da população

durante a época agrícola, em especial no mês de maio, devido à chegada de trabalhadores temporários, que,

embora não estejam recenseados, necessitam igualmente de cuidados de saúde. O peticionário mencionou

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que, em situações como a do dia de hoje, em que o único médico de família se encontra doente, a população

não tem acesso a qualquer tipo de consulta ou atendimento médico. Assim, solicitou que se tome uma ação

urgente para reforçar a Extensão de Saúde da Luz de Tavira, garantindo que a capacidade de atendimento

seja suficiente para as necessidades da população local, especialmente considerando o contexto de

envelhecimento e sazonalidade da freguesia.

A Deputada Jamila Madeira (PS) iniciou a sua intervenção reiterando os agradecimentos pela iniciativa e

destacando a relevância da problemática, que afeta não só o Algarve, mas todo o País. Referiu a dificuldade

de fixação e recrutamento de médicos de família, mencionando a circunstância de concursos que ficam sem

preenchimento. No entanto, assinalou que os utentes de Luz de Tavira não ficaram sem cuidados médicos,

uma vez que a resposta a estes utentes é assegurada pela USF Gilão – Polo Santo Estevão e pelo Centro de

Saúde de Tavira. Reconhece, contudo, que tal poderá representar um transtorno, especialmente para os

utentes mais idosos ou fragilizados, além de que destacar que é importante continuar a trabalhar para

encontrar soluções que garantam uma resposta digna e de maior proximidade a esta população. Apontou que,

apesar da distância de 5 km até o Centro de Saúde de Santo Estevão ser significativa para a população idosa,

seria fundamental reforçar o acesso aos cuidados de saúde por meio de um sistema de transporte adequado.

Elogiou, também, o empenho da junta de freguesia para assegurar o transporte da população e referiu a

abertura parcial da unidade de saúde (três dias por semana, das 8 horas às 14 horas), mencionando que,

apesar de não cobrir todas as necessidades, representa uma resposta importante. Por fim, destacou a

importância do investimento para a edificação de uma nova unidade de saúde, de modo a resolver carências

de serviços no atual Centro de Saúde de Tavira, de cerca de 9 milhões de euros, parcialmente financiado pela

autarquia de Tavira. Assinalou que, asseguradas condições de transporte, a população teria melhores

condições de acesso aos serviços de saúde e, assim, seria possível oferecer um serviço mais eficiente e

acessível, especialmente com o novo equipamento em funcionamento. No entanto, ressaltou que, sem

recursos humanos suficientes, a resposta ficará sempre comprometida. Concluiu destacando que sem a

abertura de vagas pelo Governo o problema da falta de médicos de família não será resolvido.

A Deputada Sandra Ribeiro (CH) iniciou a sua intervenção lamentando que a falta de médicos de família

seja um problema persistente não só em Tavira e no Algarve, mas em todo o País. Destacou a gravidade da

situação, em que um único médico não é suficiente para atender as 3600 pessoas da população local e

apontou que, durante a época alta, a população chega a triplicar, agravando ainda mais a situação. A

Deputada mencionou uma reunião prévia com o Presidente da Câmara Municipal de Tavira, onde foi discutido

o défice de transportes para a população se deslocar à USF Gilão – Polo Santo Estevão, e questionou quantos

médicos estão atualmente a exercer funções nesse polo. Referiu, também, que é ao Governo que compete

resolver o problema, mas reafirmou que é essencial encontrar uma solução no imediato, pois a população não

pode continuar sem médico de família. Questionou, ainda, sobre como as pessoas têm lidado com a carência

de médicos e quais têm sido as respostas ou apoios recebidos ao longo dos últimos meses. Concluiu

reafirmando a solidariedade do Grupo Parlamentar do CH e a disponibilidade para continuar a acompanhar a

situação.

Os peticionários, na sua intervenção final, responderam às questões colocadas, insistindo na insuficiência

da resposta existente. Acrescentaram, ainda, as dificuldades na organização do transporte, sinalizando o facto

de as viaturas da autarquia estarem alocadas ao transporte escolar. A alternativa para os utentes,

especialmente os mais idosos, é o uso de autocarros ou da CP, sendo que, para alguns, a dificuldade de

caminhar até as estações torna a situação mais complicada. Na impossibilidade ou incapacidade para se

deslocarem à USF Gilão – Polo Santo Estevão, os utentes recorrem a uma clínica privada que existe em Luz

de Tavira.

A encerrar a audição, o Deputado relator Dinis Faísca (PSD) agradeceu aos peticionários e, em seguida,

sinalizou algumas observações e preocupações. Começou por notar a ausência de apoio e acompanhamento

do executivo municipal, considerando que a questão é uma preocupação de todo o concelho e não apenas de

uma parcela do território. Destacou, também, que o equipamento mencionado pela Deputada Jamila Madeira,

embora tenha sido parcialmente comparticipado pelo município, é um investimento público central. Manifestou,

ainda, preocupação pela falta de uma rede pública de transportes e pelo horário de funcionamento do Polo de

Santo Estevão. Notou, também, que a estrutura demográfica da população (cerca de 1500 pessoas com mais

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de 65 anos, segundo os Censos de 2021) aumenta a urgência e a necessidade de serviços de saúde

adequados, circunstância que é agravada pela sazonalidade e pelas condições socioeconómicas da

população – predominantemente ligada à agricultura e ao setor primário. Concluiu afirmando que estas

preocupações são partilhadas por todos e que serão levadas em conta ao considerar soluções para a

situação».

V – Opinião do relator

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o signatário se

exime, nesta sede, de emitir considerações políticas.

VI – Conclusões e parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1. Que o objeto da Petição n.º 11/XVI/1.ª — Por médicos de família no Centro de Saúde de Luz de Tavira

— está especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais definidos no

artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada

pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro;

2. Que, considerando o número de subscritores da Petição n.º 11/XVI/1.ª, a mesma não carece de ser

apreciada em Plenário nem em sede de Comissão de Saúde, não sendo igualmente obrigatória a audição dos

peticionários, conforme disposto, respetivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 24.º-A

e no n.º 1 do artigo 21.º, todos da LEDP;

3. Que o presente relatório e a Petição n.º 11/XVI/1.ª sejam remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da LEDP, bem como à Sr.ª Ministra da Saúde, para eventual

medida legislativa ou administrativa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

4. Que o presente relatório seja publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no artigo 26.º da LEDP;

5. Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

VII – ANEXOS

Nota de Admissibilidade.

Informação do Ministério da Saúde.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2025.

O Deputado relator, Dinis Faísca — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão do dia 12 de março de 2025.

———

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PETIÇÃO N.º 31/XVI/1.ª

(POR MÉDICOS DE FAMÍLIA NA UCSP CIDADE E AS SERRAS E NOS SEUS POLOS SANTA

CATARINA DA SERRA E CHAINÇA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A presente petição foi subscrita por 2940 cidadãos e tem como 1.ª subscritora a cidadã Rute Faria Marques

da Silva Rito.

Deu entrada na Assembleia da República a 24 de maio de 2024 e, tendo sido admitida, foi a mesma

remetida para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final.

Nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, doravante designada LEDP, a referida

petição foi distribuída ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido nomeada, como relatora, a

Deputada Fátima Correia Pinto.

II – Objeto da petição

Os peticionários pretendem, com esta iniciativa, que a Assembleia da República tome medidas imediatas

no sentido de facultar aos utentes dos serviços de saúde do concelho de Leiria, na UCSP Cidade e as Serras,

integrada no ACES Pinhal Litoral, o acesso a médicos de família.

Referem que esta esta unidade de saúde possui três polos locais nas freguesias de Santa Catarina da

Serra e Chainça, Caranguejeira e Arrabal, mas que os polos da Caranguejeira e Arrabal apenas têm um

médico cada um e, em todos os polos, os horários e recursos humanos são insuficientes, sublinhando também

que o polo de Santa Catarina da Serra, apesar de ser a sede da UCSP Cidade e as Serras e de ter 4098

utentes inscritos (de acordo com os Censos de 2021), não tem nenhum médico, considerando os peticionários

que esta situação é desesperante, principalmente numa região com povoamento disperso, elevado índice de

envelhecimento e praticamente sem transportes públicos.

Consideram por isso que esta situação impede que os utentes tenham acesso a cuidados de saúde

primários em tempo útil e com qualidade razoável, salientando que a média nacional de utentes por médico de

família é de 1639,95.

Apelam, por isso, à Assembleia da República que tome as devidas medidas para que o direito à saúde,

consagrado no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, possa ser aplicado e se possa prover o

Polo de Saúde de Santa Catarina da Serra com, pelo menos, um médico.

III – Análise da petição

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores e

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na versão atual conferida pela Lei n.º 63/2020, de 29

de outubro.

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria em

apreço.

A presente petição cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu

indeferimento liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da

LEDP, a saber: ser a pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos

administrativos insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já

anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem

ocorrido novos elementos de apreciação; ser apresentada a coberto do anonimato e sem possibilidade de

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identificação das pessoas de que provém; ou carecer de qualquer fundamento.

IV – Tramitação subsequente

Dado que a petição em análise conta com 2929 assinaturas, é obrigatória a nomeação de um Deputado

relator (de acordo com o disposto no artigo 17.º, n.º 5, da LEDP, tal nomeação é obrigatória quando a petição

é subscrita por mais de 100 cidadãos).

É obrigatória a audição da primeira peticionária [de acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da

LEDP, que determina a obrigatoriedade de audição sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000

cidadãos].

É também obrigatória a sua publicação integral no Diário da Assembleia da República [conforme estatuído

no artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LEDP, que determina a obrigatoriedade da publicação da petição sempre que

a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos].

V – Diligências efetuadas pela Comissão

Tendo a presente petição reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto, com a versão imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, torna-se obrigatória a audição

dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta.

Contudo, após diversas tentativas de marcação, por parte dos serviços parlamentares, com os

peticionários, não foi possível a sua realização por indisponibilidade dos mesmos, tendo a 30 de janeiro de

2025, a 1.ª peticionária informado, por correio eletrónico, os serviços da Comissão Parlamentar de Saúde,

«não ser necessário que seja feita a mesma», prescindindo da mesma.

VI – Opinião do relator

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada

relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas.

VII – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Saúde conclui que:

1. De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2. Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na

íntegra, em Diário da Assembleia da República;

3. Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne a presente

petição não será discutida em Plenário;

4. Deverá ser remetida cópia da petição e do respetivo relatório ao Ministério da Saúde, para a tomada das

medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5. Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório.

Palácio de São Bento, 4 de março de 2025.

A Deputada relatora, Fátima Correia Pinto — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

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Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão de 12 de março de 2025.

———

PETIÇÃO N.º 32/XVI/1.ª

(PELA REVISÃO DA TABELA SALARIAL DOS ENFERMEIROS)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 32/XVI/1.ª — Pela revisão da tabela salarial dos enfermeiros —deu entrada na Assembleia

da República a 25 de maio de 2024, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação

que lhe é dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, adiante designada por Lei do Exercício do Direito de

Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde a 16 de abril seguinte.

A Petição n.º 32/XVI/1.ª foi distribuída à signatária a 19 de junho de 2024, cumprindo agora a elaboração

do pertinente relatório.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição, subscrita por 76 578 cidadãos.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 32/XVI/1.ª, a petição carece de ser apreciada em

Plenário, sendo igualmente obrigatória a audição dos peticionários, conforme disposto, respetivamente, na

alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 21.º, ambos da LEDP.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 32/XVI/1.ª — Pela revisão da tabela salarial dos enfermeiros —, os

peticionários pretendem que seja revista a tabela salarial dos enfermeiros.

Alegam os peticionários que, atualmente, a estrutura da tabela remuneratória da carreira especial de

enfermagem está «desatualizada e obsoleta», tendo em conta, especialmente, o número de posições

remuneratórias previstas e o valor associado às mesmas.

Realçam, ainda, que a atual tabela não respeita o princípio segundo o qual às categorias com maior

complexidade funcional deve ser atribuída remuneração superior, dando um exemplo da categoria de

enfermeiro cuja remuneração é superior à categoria de enfermeiro especialista e enfermeiro gestor.

Mais mencionam que «a nova tabela salarial deverá estar estruturada como outras carreiras especiais da

área da saúde com igual complexidade funcional máxima na Administração Pública (Grau 3)».

Por fim, assinalam que, «segundo alguns cálculos efetuados com os dados disponíveis», a revisão da

tabela salarial que agora peticionam teria um impacto de 1 % no orçamento anual do Ministério da Saúde.

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

A petição cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu indeferimento

liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da LEDP.

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria em

apreço.

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IV – Diligências efetuadas pela Comissão

A Comissão de Saúde requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LEDP, informação à Ministra da

Saúde a propósito da pretensão expressa pelos peticionários, tendo igualmente procedido à audição de

representantes dos peticionários.

Do Gabinete da Sr.ª Ministra da Saúde foi remetida a seguinte resposta, com data do Gabinete do Sr.

Ministro dos Assuntos Parlamentares de 3 de julho de 2024:

«Considerando a importância da presente petição referindo-se ao maior

grupo profissional a saúde, informamos que a Revisão da Tabela Salarial dos

Enfermeiros encontra-se na agenda das rondas de negociação com os

Sindicatos.

As próximas reuniões encontram-se agendadas para a próxima semana onde

este e outros assuntos serão abordados com vista à obtenção de um acordo

de entendimento.»

A 11 de dezembro de 2024 teve lugar a audição de uma delegação dos peticionários, conforme disposto no

n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, na qual estiveram presentes, em representação dos peticionários, os Srs.

Emanuel António Zambujo Boieiro (Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação, ULS Lezíria),

Jorge Miguel Rodrigues Correia (Enfermeiro, ULS Coimbra) e Zulinda Isabel Santana da Silva (Enfermeira,

ULS de Santa Maria).

Estiveram ainda presentes, além da signatária, os Srs. Deputados Ana Oliveira (PSD), Armando Grave

(CH), Diva Ribeiro (CH), João Paulo Correia (PS), Marisa Matias (BE) e Sandra Ribeiro (CH).

Os serviços da Comissão elaboraram o seguinte sumário das questões abordadas:

«A Deputada relatora Sandra Pereira (PSD) cumprimentou os peticionários, agradecendo a sua

disponibilidade, dando-lhes de seguida a palavra para uma intervenção inicial.

O enfermeiro Emanuel Boieiro começou por agradecer a disponibilidade para a realização da audição,

passando a ler a sua intervenção inicial, a qual se encontra disponível aqui e para a qual se remete.

De seguida, foi dada a palavra aos grupos parlamentares presentes, para uma intervenção.

A Sr.ª Deputada Ana Oliveira (PSD) começou por agradecer aos peticionários, elogiando os profissionais

de enfermagem e reconhecendo o seu caráter reivindicativo e a defesa da profissão. Destacou a importância

de uma petição com mais de 76 000 assinaturas, a qual será discutida em sessão plenária devido à sua

relevância e ao amplo apoio recebido. Ressaltou que tal iniciativa, apresentada em maio com o novo Governo

em funções, evidencia que os enfermeiros não foram ouvidos nos últimos anos, afirmando que, no seu

entender, foi o Governo atual, PSD/CDS-PP, que, após 15 anos, abordou a questão de forma responsável e

séria, especialmente considerando que desde 2009 não havia aumento salarial na classe. Reconheceu que o

processo tem sido complexo e desafiante, mas elogiou a resiliência e esforço tanto do Governo quanto dos

representantes da classe de enfermagem. Mencionou ainda que a Ministra da Saúde anunciou a retomada das

negociações no início de 2025, com foco em temas cruciais para um acordo coletivo de trabalho. Por fim,

questionou a opinião dos representantes sobre como avaliam o processo negocial até ao momento e quais as

expectativas futuras.»

Finalizou, afirmando que o PSD continuará a acompanhar com responsabilidade as questões fundamentais

para um Serviço Nacional de Saúde robusto, sempre com respeito pelos profissionais de saúde.

«O Sr. Deputado João Paulo Correia (PS), após cumprimentar os peticionários, afirmou que o Partido

Socialista está atento às reivindicações apresentadas, assinalando que, embora reconheça que nem tudo o

que poderia ter sido feito entre 2016 e 2023 foi realizado, é inegável que houve avanços significativos nesse

período, incluindo medidas de valorização salarial e de carreira em diversas áreas da Administração Pública,

inclusive no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Salientou que o SNS conta hoje com um número maior de

profissionais em comparação a 2015, o que também contribui para a valorização do sistema e dos

trabalhadores da saúde. Sobre a petição em discussão, lembrou que a petição será debatida em Plenário,

podendo os grupos parlamentares propor iniciativas próprias, como projetos de lei ou de resolução. Concluiu

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afirmando que o Partido Socialista decidirá a sua posição no momento adequado, apresentando eventuais

iniciativas legislativas ou anunciando a sua posição diretamente durante o debate da petição.»

De seguida, usou da palavra a Sr.ª Deputada Diva Ribeiro (CH) que, após saudar os peticionários, referiu

que o seu grupo parlamentar sempre acompanhou as reivindicações dos enfermeiros e as ações do Governo

relacionadas com a carreira destes profissionais. Destacou que o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que

altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas

entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, trouxe mudanças significativas, mas que a sua

implementação enfrenta graves problemas, como a falta de uniformidade entre instituições e contextos.

Apontou a necessidade urgente de eliminar penalizações criadas pelas chamadas “posições virtuais”, um

entrave para a aplicação plena da legislação. Embora o diploma legal tenha proporcionado avanços, há relatos

de atrasos e dificuldades na execução das mudanças, o que compromete a sua eficácia. Enquanto algumas

instituições já implementaram as mudanças, como a reorganização das carreiras e a atualização dos índices

remuneratórios para enfermeiros especialistas, outras alegam limitações financeiras e administrativas, o que

atrasa a aplicação da lei. Enfatizou que a implementação completa da lei exige o reforço orçamental por parte

do Governo, permitindo garantir os aumentos salariais previstos, a regularização de retroativos e a correta

contagem de pontos para progressão. Destacou que a transição para a categoria de especialista também

enfrenta problemas, com muitos enfermeiros ainda em contratos precários e, frequentemente,

desempenhando funções acima de suas categorias sem o devido reconhecimento. A questão da remuneração

dos especialistas também foi suscitada, afirmando que muitos enfermeiros continuam a receber salários

inferiores ao previsto, defendendo uma maior transparência na progressão da carreira, uniformização no

enquadramento dos especialistas e correção das disparidades entre instituições. Apesar das dificuldades,

mencionou que o Ministério da Saúde afirma estar a trabalhar para superar os atrasos e procurar soluções em

conjunto com os sindicatos. Foram relatados avanços, como resoluções pontuais relativas a questões salariais

e à contratação em condições mais estáveis. Contudo, reforçou que a implementação da lei ainda está longe

de ser plena e, por isso, questionou o que falta fazer para que esses desafios sejam superados e as

mudanças efetivamente concretizadas.

A Sr.ª Deputada Marisa Matias (BE), após cumprimentar os peticionários destacou que esta não era a

primeira vez que estas questões eram debatidas e, certamente, não seria a última. Reconheceu a relevância

da petição, não apenas pelas reivindicações justas que apresentava, mas também pela expressiva

mobilização da classe profissional em causa, sublinhando a responsabilidade de escutar e dar seguimento a

essas demandas. Mencionou que tinham sido apresentadas propostas sobre o tema, incluindo no recente

debate sobre o Orçamento do Estado para 2025 e que o Grupo Parlamentar do BE apoia a atualização da

estrutura remuneratória, especialmente no que se refere à progressão de carreira, à definição de um salário

inicial equivalente ao de técnico superior de saúde, à contagem integral do tempo de serviço e à regularização

dos pontos necessários para progressão. Além disso, defendeu alterações importantes como a integração do

estatuto de risco e penosidade na carreira de enfermagem, uma maior rapidez na resolução das questões

salariais, a majoração dos dias de descanso e a redução da carga horária semanal com base nos anos de

trabalho e a antecipação da idade da reforma, especialmente para aqueles que trabalham em regime de

turnos. Mais referiu que o Bloco de Esquerda também estava a promover uma petição sobre estas questões,

destacando a necessidade de a legislação acompanhar a realidade do trabalho por turnos e a reforma

antecipada. Foi ainda enfatizada a importância de serem adotadas medidas adicionais para o reconhecimento

e a valorização da carreira de enfermagem, destacando que resolver estas situações não era apenas uma

questão de justiça para os profissionais, mas também essencial para reter recursos humanos no Serviço

Nacional de Saúde (SNS), especialmente diante da escassez de profissionais. Finalizou reforçando o

compromisso de acompanhar a petição, apresentando propostas para discussão e votação em Plenário.

Os peticionários, na sua intervenção final, responderam a algumas das questões colocadas, começando

por informar que houve dificuldades nos Governos anteriores em obter o comprometimento do Partido

Socialista nesta matéria. Observou que os enfermeiros, apesar de enfrentarem adversidades, salvam vidas

diariamente e merecem o compromisso não só do Governo, mas também do maior partido da oposição,

expressando desilusão com as declarações feitas pelo Grupo Parlamentar do PS e lamentando a falta de

avanços nesse sentido. Quanto ao acordo coletivo de trabalho, afirmou que o mesmo poderá resolver

questões como a do risco e penosidade da profissão, antecipação da reforma, aumento dos dias de férias e

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incentivos. Destacou que, mesmo após 15 anos de discussões, os enfermeiros ainda aguardam a

concretização de um acordo, ao contrário de outras carreiras na área da saúde que já avançaram nesse

aspeto. Manifestou esperança de que o acordo coletivo fosse implementado, considerando ser o mesmo

essencial para corrigir disparidades injustificáveis entre profissionais em 2024. Sobre o Decreto-Lei

n.º 71/2019, de 27 de maio, apontou que os conselhos de administração de instituições hospitalares continuam

a não cumprir as normas, prejudicando os enfermeiros. Disse que esses profissionais enfrentam um

tratamento desfavorável e expressou perplexidade com essa situação, que atribuiu à falta de compreensão

sobre as necessidades dos enfermeiros. Relativamente à petição sobre a revisão da tabela salarial, enfatizou

que a questão vai além das posições remuneratórias, envolvendo também a carreira contributiva. Criticou o

facto de a progressão ser limitada a cinco vezes numa carreira com 11 posições remuneratórias, classificando

isso como incoerente e exigindo ajustes. Afirmou que os enfermeiros aguardam ansiosamente pelas iniciativas

legislativas prometidas, mencionando os compromissos assumidos pelo Bloco de Esquerda e por outros

grupos parlamentares.

Posto isto, a Deputada relatora agradeceu as informações prestadas, informando as peticionárias sobre a

tramitação subsequente.»

V – Opinião da relatora

Embora nos termos regimentais aplicáveis, a opinião da signatária seja de elaboração facultativa, a

signatária entende dever referir que, na sequência da informação do Governo a que se refere o ponto anterior,

o Governo da Aliança Democrática celebrou, em 23 de setembro de 2024, um acordo com os seguintes cinco

sindicatos de enfermagem: i) Sindicato Nacional dos Enfermeiros (SNE); ii) Sindicato dos Enfermeiros (SE); iii)

Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPEnf); iv) Sindicato Independente de Todos os

Enfermeiros Unidos (SITEU); v) Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR).

A respeito deste acordo é ainda de lembrar que, num contexto em que a carreira de enfermagem não era

revista desde 2009, a proposta do Governo assegurou uma valorização remuneratória significativa (20 % até

2027) para todos os enfermeiros, de forma faseada, a partir de novembro de 2024, tendo, adicionalmente,

ficado agendado para 15 de janeiro de 2025 o início da negociação de um ACT (acordo coletivo de trabalho)

aplicável a estes profissionais.

VI – Conclusões e parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1. Que o objeto da Petição n.º 32/XVI/1.ª — Pela revisão da tabela salarial dos enfermeiros — está

especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais definidos no artigo 9.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada pela Lei

n.º 63/2020, de 29 de outubro;

2. Que, considerando o número de subscritores da Petição n.º 32/XVI/1.ª, a mesma carece de ser

apreciada em Plenário, sendo igualmente obrigatória a audição dos peticionários, conforme disposto,

respetivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 24.º-A e no n.º 1 do artigo 21.º, todos da

LEDP;

3. Que o presente relatório e a Petição n.º 32/XVI/1.ª sejam remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da LEDP, bem como à Sr.ª Ministra da Saúde, para eventual

medida legislativa ou administrativa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

4. Que o presente relatório seja publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no artigo 26.º da LEDP;

5. Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

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VII – ANEXOS

Nota de Admissibilidade.

Informação do Ministério da Saúde.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2025.

A Deputada relatora, Sandra Pereira — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão do dia 12 de março de 2025.

———

PETIÇÃO N.º 45/XVI/1.ª

(IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO BELGA DE TERAPIA FÁGICA EM PORTUGAL)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 45/XVI/1.ª — Implementação do modelo belga de terapia fágica em Portugal — deu entrada

na Assembleia da República a 28 de junho de 2024, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto,

na redação que lhe é dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, adiante designada por Lei do Exercício do

Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde a 2 de julho seguinte.

A Petição n.º 45/XVI/1.ª foi distribuída ao signatário a 12 de julho de 2024, cumprindo agora a elaboração

do pertinente relatório.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição, subscrita por 7871 cidadãos.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 45/XVI/1.ª, a petição carece de ser apreciada em

Plenário, sendo igualmente obrigatória a audição dos peticionários, conforme disposto, respetivamente, na

alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 21.º, ambos da LEDP.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 45/XVI/1.ª — Implementação do modelo belga de terapia fágica em

Portugal —, os peticionários começam por referir que Portugal é dos países europeus com uma das maiores

taxas de prevalência de infeções resistentes aos antibióticos, sendo esta um problema grave de saúde pública

com custos elevados para o sistema de saúde nacional.

Por este motivo, e de acordo com o texto da petição, Portugal poderá beneficiar de terapias alternativas e

complementares ao uso de antibióticos, nomeadamente a terapia fágica, uma abordagem terapêutica que

utiliza bacteriófagos, vírus muito específicos que, por isso, só infetam e matam a bactéria hospedeira. Resulta

o controlo da infeção bacteriana sem provocar danos no microbioma comensal, para além de não terem

toxicidade associada, o que os torna seguros e bem tolerados.

Na terapia fágica, os bacteriófagos são produzidos em condições muito controladas e incorporados em

cocktails terapêuticos especificamente desenvolvidos para o tratamento de uma infeção em particular e, por

isso, configuram uma abordagem terapêutica personalizada.

Dado o seu perfil de segurança, esta terapêutica pode ser utilizada em crianças e adultos.

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A dose, número de administrações diárias e a duração do tratamento são individualizados, tendo em conta

as particularidades de cada caso.

Os peticionários referem que a terapia fágica tem sido utilizada como prática terapêutica em muitos países

europeus e nos Estados Unidos da América, sob a égide do artigo 37.º da Declaração de Helsínquia, dando

conta de que um estudo recente de avaliação sistemática da literatura reportou 70 % de eficácia no tratamento

de infeções crónicas.

A terapia fágica não está ainda regulamentada pela Agência Europeia do Medicamento, no entanto é uma

abordagem terapêutica praticada, nomeadamente, na Bélgica, no Queen Astrid Militar Hospital (QAMH), o

primeiro hospital europeu a implementar a terapia fágica com base num enquadramento legal aprovado pelo

Parlamento belga em outubro de 2016. Este enquadramento legal é suportado pela farmacopeia europeia que

reconhece, desde agosto de 2021, os bacteriófagos como agentes terapêuticos.

Desde então, o QAMH tem tratado centenas de pacientes com infeções agudas e crónicas resistentes a

antibióticos, entre os quais, alguns portugueses, nomeadamente a primeira subscritora – Eda Alves –, com

doença crónica respiratória, que melhorou significativamente a sua qualidade de vida após o tratamento

referido.

Depois de um episódio do programa Grande Reportagem, transmitido na SIC em abril de 2023, o Centro de

Engenharia Biológica da Universidade do Minho que trabalha diretamente com o QAMA no apoio à terapia

fágica, recebeu um considerável número de pedidos de ajuda por parte de doentes portugueses. No entanto, a

falta de capacidade de resposta a tantos pedidos não possibilitou o tratamento de todos.

Os peticionários defendem ainda que, do ponto de vista económico, o SNS sairia beneficiado pela

introdução da terapia fágica em Portugal, dado que o custo de tratamento de um doente por terapia fágica é

muito inferior ao custo de tratamento com um antibiótico de prescrição hospitalar.

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

A petição cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu indeferimento

liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da LEDP.

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria em

apreço.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

A 10 de outubro de 2024 teve lugar a audição de uma delegação dos peticionários, conforme disposto no

n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, na qual estiveram presentes: Eda Alves, Clara Casimiro, Dr.ª Joana Azeredo,

Dr.ª Diana Priscila Pires e Dr.ª Telma Barbosa.

Estiveram ainda presentes, além do Deputado relator, os Deputados Alberto Machado (PSD), Susana

Correia (PS), Eurídice Pereira (PS), Rui Cristina (CH), Sandra Ribeiro (CH), Armando Grave (CH), Diva Ribeiro

(CH) e Sónia Monteiro (CH).

Os serviços da Comissão elaboraram o seguinte sumário das questões abordadas:

«O Deputado relator Mário Amorim Lopes (IL) cumprimentou os peticionários, agradecendo a sua

disponibilidade, dando-lhes de seguida a palavra para uma intervenção inicial.

A peticionária Eda Alves, cumprimentando os presentes, começou por dar o seu testemunho, informando

que era uma jovem de 20 anos com fibrose cística e que solicitava a implementação do modelo belga de

terapia fágica em Portugal. Relatou que teve conhecimento dessa terapia em 2020 e, após conversar com a

Dr.ª Joana Azeredo, percebeu que poderia ser útil no seu caso. No entanto, ao tentar aceder à terapia,

enfrentou várias barreiras, mas, mesmo assim, conseguiu utilizá-la. Explicou que, por causa da fibrose cística,

a sua capacidade pulmonar vinha diminuindo devido a infeções respiratórias provocadas por bactérias, entre

elas a pseudomonas aeruginosa, que já tinha ganho resistência aos antibióticos após anos de uso contínuo

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dos mesmos.

Afirmou que, ao realizar um ciclo da terapia fágica, notou que a bactéria se tornou mais fraca e mais

sensível aos antibióticos e que, após o ciclo de tratamentos, conseguiu ficar meses sem precisar de

antibióticos, tendo tido uma melhoria significativa na sua qualidade de vida. Embora, atualmente, a bactéria

ainda não tenha sido completamente eliminada, relatou uma grande melhoria na sua capacidade respiratória e

na realização de atividades quotidianas.

De seguida, usou da palavra a peticionária Clara Casimiro, que relatou ter discinesia ciliar primária, uma

doença invisível e sem cura, com sintomas semelhantes aos da fibrose cística, sendo necessário dedicar

cerca de cinco horas diárias a terapias respiratórias, que incluem exercícios físicos e respiratórios para auxiliar

na drenagem das secreções. Mencionou que, antes da terapia fágica, eliminava cerca de 300 mililitros de

secreções por dia e que, após o tratamento, essa quantidade reduziu para 40 mililitros. Referiu ainda que os

antibióticos não são eficazes contra a pseudomonas aeruginosa que possui, mas que, com a ajuda da

professora Joana Azeredo e da equipa belga, conseguiram desenvolver um fago específico para a sua

condição. Como resultado, os sintomas reduziram significativamente, a sua capacidade respiratória melhorou,

a frequência respiratória diminuiu e a sensação de fadiga é menor. Além disso, a tosse tornou-se rara, o que

facilitou muito a sua rotina diária.

A Dr.ª Telma Barbosa, médica da Eda, referiu que, no primeiro ciclo de terapia fágica da Eda, a

adolescente tinha uma infeção crónica por pseudomonas multirresistente, tendo sido submetida a vários ciclos

de antibióticos endovenosos sem grande melhoria. Ao iniciar a terapia fágica, a bactéria mudou de

sensibilidade, permitindo o uso de fármacos antes ineficazes, o que resultou em melhoria clínica, menos

sintomas e melhor qualidade de vida. Embora a função pulmonar não tenha melhorado significativamente,

houve redução da tosse e expetoração.

Seguidamente, a Dr.ª Joana Azeredo usou da palavra para explicar, brevemente, e com ajuda de uma

apresentação, em que consistia esta terapia fágica. Referiu que a colaboração com o Hospital Militar Queen

Astrid, em Bruxelas, já resultou em nove pacientes tratados com sucesso usando a terapia fágica. Contudo,

por não estar regulamentada, é uma terapia experimental, que utiliza fagos (vírus que infetam bactérias),

causando a lise bacteriana e controlando infeções de forma eficaz. Esses vírus são seguros, pois já convivem

naturalmente com o corpo humano e não causam toxicidade ou problemas de desbiose. Além disso, atuam em

bactérias resistentes aos antibióticos, o que é uma vantagem importante em face da crescente resistência

antimicrobiana mundial.

A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) já reconhece os fagos como medicamentos, mas exige que

sigam um processo rigoroso de aprovação semelhante ao de qualquer fármaco, o que inviabiliza a criação de

produtos padronizados para uma terapia personalizada. O modelo belga contornou essa limitação ao tratar os

fagos como uma fórmula magistral, permitindo que médicos belgas os prescrevam e que sejam preparados

diretamente nas farmácias dos hospitais. Esse processo reduz drasticamente os custos em comparação com

medicamentos produzidos sob o padrão GMP.

O tratamento envolve isolar a bactéria do paciente e realizar um «fagograma», semelhante a um

antibiograma, para identificar o fago específico que será formulado para tratar o doente. Estudos, como um

publicado recentemente na Nature Microbiology, mostraram 61 % de erradicação da infeção e 75 % de

melhora significativa nos sintomas. Mesmo quando não há erradicação, as bactérias tornam-se menos

virulentas e mais sensíveis aos antibióticos.

O apelo é que Portugal adote esse modelo belga, considerando os benefícios e a sustentabilidade da

terapia, tornando-se um centro de referência para o tratamento de infeções multirresistentes.

De seguida, foi dada a palavra aos grupos parlamentares presentes, para uma intervenção:

O Sr. Deputado Alberto Machado (PSD) começou por agradecer aos peticionários, questionando os passos

já dados em relação à aprovação da terapia fágica pelo Infarmed, quais os avanços concretos e o que ainda

precisa ser feito para regularizar a utilização da terapia em Portugal, pois isso ajudaria a identificar os

próximos passos para garantir que mais pessoas possam beneficiar deste tratamento inovador.

Além disso, foi questionado o número de 35 pessoas, mencionadas na apresentação, que pediram acesso

ao tratamento. Seria útil esclarecer se esse número reflete apenas a procura espontânea de pacientes ou se

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há uma estimativa do número de pessoas que poderiam ser beneficiadas caso a terapia fosse regulamentada.

Elogiou a iniciativa de trazer esta discussão ao Parlamento, reconhecendo a relevância de aprofundar o

debate e caminhar na direção de tratamentos mais eficazes e sustentáveis.

A Sr.ª Deputada Eurídice Pereira (PS) mencionou a relevância de fazer valer os direitos, especialmente,

através do uso de petições, que são um mecanismo importante para aprofundar debates e promover decisões.

Ressaltou a importância da simbiose entre o ato cívico e o Parlamento, a Casa da democracia, parabenizando

os peticionários pela iniciativa, sublinhando que o Parlamento tem agora o dever de aprofundar os temas

trazidos e, com transparência, fornecer uma resposta no tempo adequado.

Sobre a experiência belga, mencionou que, desde 2016, o número de casos tratados pareceu-lhe reduzido,

cerca de 100, mas questionou se este número seria correto, comentando também a adoção da terapia por

França e Alemanha e pedindo esclarecimentos sobre o que exatamente esses países adotaram em termos de

regulamentação da terapia fágica, referindo a importância da Declaração de Helsínquia no contexto.

Em seguida, questionou sobre a logística necessária para a implementação da terapia personalizada,

considerando que já tinha lido que, quando regulamentada em Portugal, seria circunscrita aos hospitais.

Por fim, destacou as dificuldades encontradas para realizar ensaios clínicos na dimensão exigida para a

terapia personalizada e questionou sobre a introdução dos bacteriófagos sintéticos, pedindo uma explicação

sobre essa novidade e o seu impacto no tratamento. Referiu que estas questões tinham sido apresentadas

com o intuito de compreender melhor a viabilidade, segurança e eficácia da terapia fágica, bem como as

experiências internacionais que podem ser relevantes para a implementação em Portugal.

De seguida, usou da palavra a Sr.ª Deputada Diva Ribeiro (CH) que, após saudar os peticionários,

destacou que a resistência aos antibióticos representa um dos maiores desafios da saúde pública e que

Portugal se destaca negativamente, sendo um dos países com maiores taxas de prevalência de infeções

resistentes na Europa.

Referiu que a terapia fágica foi apresentada como uma possível alternativa, que poderia também ser mais

económica do que a prescrição de antibióticos convencionais, assinalando que a introdução de uma nova

abordagem terapêutica no sistema de saúde exige uma análise rigorosa.

Questionou sobre a experiência com outros países além da Bélgica que também adotaram essa

abordagem e quais os resultados observados, o motivo pelo qual, apesar da eficácia da terapia, esta não se

encontra amplamente generalizada e quais as limitações, receios ou bloqueios que têm impedido a sua

disseminação.

Outra preocupação mencionada foi a evidência científica que comprova a eficácia e segurança da terapia

em larga escala, perguntando se já existem estudos que suportem essas afirmações. Também questionou se

há a possibilidade de surgirem resistências aos próprios bacteriófagos no contexto das infeções

multirresistentes e quais seriam os riscos associados à sua implementação.

Por fim, questionou se os peticionários já tinham entrado em contacto com algum organismo

governamental ou com o Ministério da Saúde, e se houve algum resultado dessas interações.

A Dr.ª Joana Azeredo, na sua intervenção final, explicou que já houve contacto com o Infarmed, tendo sido

solicitado um aconselhamento. Durante esse processo, foi indicado que seria necessário realizar estudos

clínicos para comprovar a eficácia da terapia com bacteriófagos, já que a segurança já foi confirmada por um

estudo clínico publicado recentemente. Atualmente, um estudo clínico está em preparação, focado no

tratamento de feridas do pé diabético, que está quase em fase de submissão, a fim de atender às exigências

do Infarmed. Além disso, o Infarmed está a estudar a possibilidade de implementar o modelo belga de terapia

fágica em Portugal, embora o seu papel seja mais consultivo, e não regulatório.

Quanto aos pedidos de tratamento, foi explicado que houve um aumento significativo após a exibição de

uma Grande Reportagem na SIC em abril de 2023, o que levou a uma onda de solicitações que a equipa não

conseguiu atender completamente. Atualmente, os pedidos são principalmente de médicos, que tomaram

conhecimento da terapia em congressos e eventos da área médica.

Sobre o número de pacientes que poderiam beneficiar da terapia, foi destacado que qualquer doente com

infeções resistentes aos antibióticos poderia ser candidato, especialmente quando os antibióticos não são

eficazes. Mencionou também que, em muitos casos, a terapia fágica é utilizada em conjunto com antibióticos,

o que pode melhorar os resultados.

Relativamente à experiência belga, o processo teve início em 2016, mas a aprovação formal da terapêutica

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pelo Governo belga ocorreu em 2018. Foram tratados mais de 100 casos até ao momento, com esse número

refletindo os dados de um estudo publicado na Nature Microbiology. No entanto, existem dificuldades em

acompanhar todos os pacientes tratados em diferentes países, como os Estados Unidos, onde a terapia está

mais avançada e é regulada pela FDA.

Foram mencionados ensaios clínicos em curso, voltados para o tratamento da fibrose cística e do pé

diabético. Contudo, devido à natureza personalizada da terapia, é difícil comprovar a eficácia em ensaios

clínicos de grande escala, uma vez que nem todos os doentes respondem aos fagos padronizados.

Quanto a outros países, foi explicado que nos Estados Unidos a terapia é autorizada pela FDA e a França

adotou um modelo semelhante ao belga. Em relação à Alemanha, a terapia ainda está em estudo e não foi

completamente implementada.

Mais referiu que a terapia deve ser realizada em hospitais, com vigilância médica, para evitar os erros

cometidos com os antibióticos. A venda livre de fagos, como ocorre na Rússia e na Geórgia, onde estão

disponíveis em farmácias, pode ter resultados menos eficazes e trazer riscos à microbiota e ao meio ambiente.

A Dr.ª Priscila Pires, investigadora da Universidade do Minho, explicou o processo de intermediação com a

Bélgica no tratamento com bacteriófagos: primeiro, é necessário isolar a bactéria do paciente, que é então

enviada para os laboratórios da universidade. Nesses laboratórios, é realizado um fagograma, que envolve

testar todos os fagos disponíveis no banco de fagos contra a bactéria isolada, a fim de identificar se há algum

fago ativo contra ela. Caso não exista nenhum fago apropriado, é possível isolar novos fagos. Após a

realização do fagograma, as informações sobre os fagos indicados para o paciente são enviadas para a

equipa belga. O médico em Portugal é responsável por prescrever os fagos que serão utilizados. Na Bélgica, a

produção dos fagos é realizada, seguida de um controlo de qualidade feito em um laboratório certificado. Por

fim, os fagos produzidos são enviados de volta para Portugal, onde são administrados ao paciente.

Por sua vez, a Dr.ª Joana Azeredo esclareceu que, embora a petição se concentre nos fagos naturais

isolados do ambiente, o seu grupo de investigação tem trabalhado há vários anos na área dos fagos sintéticos.

Essa abordagem representa um futuro promissor, embora não esteja ainda plenamente desenvolvida pois, o

objetivo atual é o de conseguir regulamentar a terapia com fagos naturais.

Os fagos sintéticos que estão a desenvolver são modificados por meio de manipulação genética,

permitindo alterar a proteína de reconhecimento para torná-los ativos contra uma vasta gama de bactérias.

Este projeto utiliza inteligência artificial para determinar, com base na sequência da bactéria, qual o

bacteriófago que pode ser sintetizado para tratar uma doença específica. A investigadora mencionou que

estão a trabalhar neste projeto no âmbito do projeto La Caixa, mas ainda está em fase de desenvolvimento.

Referiu que a introdução da terapia fágica, que atua de forma diferente dos antibióticos, pode ser uma

estratégia para preservar a eficácia dos antibióticos existentes por mais tempo, especialmente num momento

em que o desenvolvimento de novos antibióticos é desafiador.

A pediatra Dr.ª Telma Barbosa destacou que, apesar de a sua área ser restrita, acredita que a terapia

fágica tem grande aplicabilidade, especialmente em áreas de nefrologia e cuidados intensivos, particularmente

para doentes graves com patologias raras e infeções multirresistentes.

Posto isto, o Deputado relator agradeceu as informações prestadas, informando as peticionárias sobre a

tramitação subsequente.»

V – Opinião do relator

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que o signatário se

exime, nesta sede, de emitir considerações políticas.

VI – Conclusões e parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1. Que o objeto da Petição n.º 45/XVI/1.ª — Implementação do modelo belga de terapia fágica em Portugal

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— está especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais definidos no

artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada

pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro;

2. Que, considerando o número de subscritores da Petição n.º 45/XVI/1.ª, a mesma carece de ser

apreciada em Plenário, sendo igualmente obrigatória a audição dos peticionários, conforme disposto,

respetivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 24.º-A e no n.º 1 do artigo 21.º, todos da

LEDP;

3. Que o presente relatório e a Petição n.º 45/XVI/1.ª sejam remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da LEDP, bem como à Sr.ª Ministra da Saúde para eventual

medida legislativa ou administrativa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

4. Que o presente relatório seja publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no artigo 26.º da LEDP;

5. Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade

Palácio de São Bento, 6 de março de 2025.

O Deputado relator, Mário Amorim Lopes — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão do dia 12 de março de 2025.

———

PETIÇÃO N.º 84/XVI/1.ª

(PELA REVISÃO DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES FISCALIZADORAS DE

ACESSIBILIDADE EM PORTUGAL)

PETIÇÃO N.º 133/XVI/1.ª

(CRIAÇÃO DE ACESSIBILIDADES PARA PESSOAS COM MOBILIDADE CONDICIONADA FÍSICA —

AUDITIVA — VISUAL E/OU INTELECTUAL)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota prévia

A Petição n.º 84/XVI/1.ª — Pela revisão da estrutura e do funcionamento das entidades fiscalizadoras de

acessibilidade em Portugal— conta com 10 626 assinaturas, tendo como primeira peticionária a Associação

Salvador. A petição deu entrada na Assembleia da República a 11 de setembro de 2024, foi remetida à

Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI) e foi admitida a 18 do mesmo mês, tendo sido

nomeada relatora a signatária do relatório.

Por motivos de saúde do representante da primeira peticionária, a audição obrigatória de peticionários foi

sucessivamente adiada, com consequência na data de entrega do presente relatório.

Associada à referida petição encontra-se a Petição n.º 133/XVI/1.ª — Criação de acessibilidades para

pessoas com mobilidade condicionada física, auditiva, visual e/ou intelectual —, que reúne 158 assinaturas.

Tendo como primeira peticionária Ana Catarina Marques Queirós, esta petição deu entrada na Assembleia da

República a 8 de janeiro de 2025 e foi remetida à CTSSI, tendo sido admitida a 29 do mesmo mês.

2. Objeto das petições

A Petição n.º 84/XVI/1.ª — Pela revisão da estrutura e do funcionamento das entidades fiscalizadoras de

acessibilidade em Portugal —procura garantir a «revisão da estrutura e do funcionamento das entidades

fiscalizadoras de acessibilidade em Portugal, nomeadamente o Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR,

IP), a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e as câmaras municipais». Os subscritores sugerem que sejam

consideradas medidas como «alteração de entidades, o aumento dos investimentos em programas de

fiscalização e a criação de mecanismos de monitorização mais transparentes e participativos», destacando a

importância da «colaboração estreita» com organizações da sociedade civil, como a primeira peticionária, e

«pessoas com deficiência, de modo a garantir que as suas necessidades e preocupações estão devidamente

representadas em todas as etapas do processo».

No caso da Petição n.º 133/XVI/1.ª — Criação de acessibilidades para pessoas com mobilidade

condicionada física, auditiva, visual e/ou intelectual —, pretendem os subscritores que sejam adotadas

medidas para a melhoria das condições de acessibilidade nas ruas, nos transportes públicos e nos edifícios

públicos para as pessoas com deficiência, para quem pedem igualmente mais e melhores apoios.

3. Análise das petições

O objeto das petições está especificado, os textos são inteligíveis e as primeiras peticionárias encontram-

se corretamente identificadas, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e

de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP)1. Não

parecendo ainda verificar-se causa para o indeferimento liminar, as petições foram admitidas, remetendo-se, a

este propósito, para o conteúdo das notas de admissibilidade elaboradas pelos serviços da Assembleia da

República, disponíveis em anexo.

A legislação e antecedentes no âmbito da matéria em apreço podem igualmente ser consultados nas notas

de admissibilidade, que elencam desde logo o conjunto de petições e de iniciativas legislativas apresentadas

nas anteriores legislaturas ou no decurso da atual.

É de referir, no entanto, que nas últimas duas legislaturas a Associação Salvador tem apresentado petições

sobre o tema das acessibilidades: Petição n.º 211/XIV/2.ª — Criação do Dia Nacional das Acessibilidades, com

2123 subscritores; e Petição n.º 215/XV/2.ª — Pela alteração do Regime da acessibilidade aos edifícios e

estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto), com 13 086 subscritores. Esta última petição

transitou para a atual legislatura e foi apreciada em reunião plenária de 22 de janeiro de 2025, tendo originado

as seguintes iniciativas:

1 Aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou, e da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro)

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— Projeto de Resolução n.º 464/XVI/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de

atuações, no âmbito das condições de habitação e de autonomia e independência das pessoas com

deficiência; Projeto de Resolução n.º 499/XVI/1.ª (BE) – Alteração do Dia Nacional das Acessibilidades; –

Projeto de Resolução n.º 527/XVI/1.ª (PCP) – Criação de um programa de financiamento para adaptação e

eliminação de barreiras arquitetónicas em habitações de pessoas com mobilidade condicionada; Projeto de

Resolução n.º 531/XVI/1.ª (BE) – Promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência; Projeto de

Resolução n.º 537/XVI/1.ª (PAN) – Pelo cumprimento da legislação sobre acessibilidades e reforço dos direitos

das pessoas com mobilidade reduzida; Projeto de Resolução n.º 538/XVI/1.ª (PAN) – Procede à alteração do

Dia Nacional das Acessibilidades; Projeto de Resolução n.º 546/XVI/1.ª (PS) – Recomenda ao Governo a

adoção de planos plurianuais de intervenção para melhoria das condições de acessibilidade; Projeto de

Resolução n.º 556/XVI/1.ª (L) – Recomenda o reforço dos meios do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP;

Projeto de Resolução n.º 558/XVI/1.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que apresente a Lei de Bases para

a Deficiência e Inclusão.

É ainda de notar que se encontra atualmente em apreciação a Petição n.º 132/XVI/1.ª – Vida Independente

é para toda a gente! –, sobre apoios sociais no quadro do conceito de vida independente.

Tendo em conta o número de subscritores, superior a 7500, a Petição n.º 84/XVI/1.ª — Pela revisão da

estrutura e do funcionamento das entidades fiscalizadoras de acessibilidade em Portugal — deve ser

apreciada em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP. Ainda no caso desta petição

em concreto, é igualmente obrigatória a realização da audição de peticionários, conforme o n.º 1 do artigo 21.º,

e a publicação do texto no Diário da Assembleia da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 26.º da mesma

lei.

4. Diligências efetuadas

Sendo obrigatória a audição de peticionários no caso da Petição n.º 84/XVI/1.ª, esta ocorreu no dia 27 de

fevereiro de 2025. O Sr. Coordenador do Grupo de Trabalho Audiências e Audição de Peticionários da

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, Deputado Maurício Marques (PSD), juntamente com o

Sr. e as Sr.as Deputadas Paula Margarido (PSD), Lia Ferreira (PS) – na qualidade de relatora –, João Ribeiro

(CH) e Isabel Mendes Lopes (L), recebeu em audição os representantes da primeira subscritora da petição em

epígrafe, a Associação Salvador: Salvador Mendes de Almeida e Joana Gorgueira. A súmula da respetiva

audição pode ser consultada em anexo.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

No âmbito dos factos apurados, importa reter que, ao longo dos últimos 6 anos, verificável na audiência da

Petição n.º 215/XV/2.ª — Pela alteração do Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos

(Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto) —, o primeiro peticionário defendia a criação de uma entidade

exclusivamente responsável pela fiscalização em matérias de acessibilidade, que designava por «ASAE da

acessibilidade». Em sede de audiência da Petição n.º 84/XVI/1.ª — Pela revisão da estrutura e do

funcionamento das entidades fiscalizadoras de acessibilidade em Portugal —, demonstrou compreender a

dificuldade que constitui a criação de tal estrutura.

Como alternativa à sua proposta anterior, o primeiro peticionário considera ser essencial reforçar as

competências, conhecimentos e recursos das entidades que, após conclusão dos trabalhos em curso de

revisão do regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de

agosto), ficarão com a responsabilidade de realizar a fiscalização. Reiterou o papel imprescindível da

formação técnica, nomeadamente de quem executa a obra no terreno, materializando o que se encontra

previsto em projeto.

Face ao exposto, o primeiro peticionário apelou ao esforço coletivo no sentido de trabalharem

articuladamente para reforçar recursos, investimento e formação técnica, não só para as entidades com essa

responsabilidade, mas também para os executores das obras. Referiu, ainda, o papel do Instituto Nacional

para a Reabilitação, IP (INR), manifestando ser a entidade certa para levar a cabo estas competências de

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fiscalização, no entanto alertou para a ausência de recursos desse instituto que justificam a atitude mais

reativa do que proativa.

O primeiro peticionário considera que as câmaras municipais devem continuar com a responsabilidade de

fiscalizar e propõe, inclusive, que sejam mais responsabilizadas e envolvidas. Porém, advertiu para a

necessidade de fiscalização do próprio trabalho das câmaras municipais, defendendo que essa

responsabilidade não deve continuar na Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

O primeiro peticionário apelou à colaboração interpartidária para o tema e pediu total transparência sobre a

monitorização dos processos e procedimentos de fiscalização.

Ficam registadas as notas e advertências do primeiro peticionário, para o profícuo desenvolvimento de

trabalhos futuros sobre a matéria em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1. Os requisitos formais e de tramitação estabelecidos na Lei do Exercício do Direito de Petição

mostram-se genericamente cumpridos;

2. Deve ser remetido o texto das petições e respetivo relatório final à Sr.ª Ministra do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, aos grupos parlamentares e à Deputada única representante de um partido;

3. As primeiras peticionárias devem ser notificadas do teor das deliberações tomadas;

4. O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

PARTE IV – ANEXOS

Notas de admissibilidade das petições em apreço.

Súmula da audição de peticionários no âmbito da Petição n.º 84/XVI/1.ª – Pela revisão da estrutura e do

funcionamento das entidades fiscalizadoras de acessibilidade em Portugal.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.

A Deputada relatora, Lia Ferreira — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

Nota: O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e do BE, tendo-se registado a

ausência da IL e do PCP, na reunião da Comissão do dia 12 de março de 2025.

———

PETIÇÃO N.º 85/XVI/1.ª

(VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS TRABALHADORES DAS CCDR, IP)

Relatório final da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial

Índice

I. Nota prévia

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II. Objeto e conteúdo da petição

III. Análise da petição

IV. Diligências efetuadas

V. Opinião da relatora

VI. Conclusão e parecer

I. NOTA PRÉVIA

A Petição n.º 85/XVI/1.ª – Pela valorização remuneratória dos trabalhadores dasCCDR, IP, subscrita por

4241 peticionários, apresentada por um grupo de cidadãos associados às CCDR, IP, deu entrada na

Assembleia de República a 9 de setembro de 2024.

A 19 de setembro, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Diogo

Pacheco de Amorim (CH), foi remetida à Comissão de Poder Local e Coesão Territorial (13.ª), com

conhecimento à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª), tendo chegado ao seu

conhecimento no dia seguinte para apreciação e elaboração do respetivo relatório.

Na reunião da referida Comissão, a 14 de janeiro de 2025, esta petição foi definitivamente admitida e

nomeada relatora a signatária do presente relatório, Deputada Dulcineia Catarina Moura.

A referida petição foi oportunamente publicada no Diário da Assembleia da República (DAR).

II. OBJETO E CONTEÚDO DA PETIÇÃO

Os peticionários solicitam uma valorização remuneratória para todos os trabalhadores das CCDR, IP, e não

apenas para os cargos dirigentes, promovendo uma distribuição mais equitativa dos aumentos salariais dentro

dessas instituições.

Os mesmos expõem a recente conversão das CCDR em institutos públicos e a consequente valorização

remuneratória dos dirigentes, destacando que essa medida gerou uma desigualdade salarial em relação aos

demais trabalhadores. Argumenta-se que o aumento da exigência e complexidade das funções não se aplica

apenas aos dirigentes, mas também aos restantes trabalhadores, que não foram ouvidos no processo. Diante

dessa situação, solicita-se a intervenção da Assembleia da República para estabelecer um modelo de

valorização remuneratória mais justo e equilibrado, garantindo que todos os trabalhadores sejam considerados

em futuras revisões salariais, com negociação e envolvimento dos seus representantes.

III. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Conforme é referido na nota de admissibilidade, o objeto da petição encontra-se devidamente especificado,

o texto é inteligível e o 1.º signatário está devidamente identificado.

A petição cumpre, ainda, os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação atual).

A referida nota esclarece que não encontra na base de dados Atividade Parlamentar outras petições ou

iniciativas sobre matéria idêntica ou conexa.

IV. DILIGÊNCIAS EFETUADAS

A) Audição dos peticionários

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, a audição dos

peticionários é obrigatória, uma vez que o número de subscritores da petição excede os 1000.

Assim, no dia 5 de fevereiro, pelas 14 horas, na Sala 3 do Palácio de São Bento, teve lugar a audição dos

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subscritores da petição em análise, que contou com a presença de:

• Adelino Carlos Bandeira (peticionário)

• Carla Maria Ramos Semedo Lázaro (peticionária)

• Hélder Manuel dos Santos Fernandes (peticionário)

• João Filipe Xavier de Basto Medeiros dos Santos (peticionário)

• Margarida Maria Gonçalves Macedo (peticionária)

• Maria Alexandra da Mata Almeida (peticionária)

• Maria da Conceição Queirós de Azevedo (peticionária)

• Maria Leonor Mina Franco (peticionária)

• Nilza do Rosário Prata Caeiro (peticionária)

• Nuno Alexandre Lobo Gourinho de Oliveira (peticionário)

• Olinda Maria Martinho (peticionária)

• Teresa Isabel Pinto Ferreira (peticionária)

1. Abertura da sessão

A audição teve início com as boas-vindas da Deputada relatora, que apresentou os peticionários e os

grupos parlamentares representados, nomeadamente: o PSD, o PS, o CH e o PCP.

Foram identificados os membros da delegação dos peticionários, com destaque para Filipe Alexandre

Gonçalves Melo da Silva, como primeiro subscritor, bem como a presença de diversos Deputados.

2. Intervenção dos peticionários

João Filipe Xavier de Basto Medeiros dos Santos iniciou a intervenção dos peticionários, explicando a

motivação da petição, que reuniu mais de 4000 assinaturas e que visa a valorização remuneratória dos

trabalhadores não dirigentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR). Foi

sublinhada a desigualdade gerada pela conversão das CCDR em institutos públicos (IP), destacando-se os

aumentos salariais significativos dos cargos dirigentes, enquanto os trabalhadores não dirigentes ficaram

excluídos dessas melhorias.

Além disso, foram referidos os Decretos-Leis n.º 36/2022 e n.º 114/2022, que transformaram as CCDR em

IP, e os efeitos negativos da desigualdade remuneratória, que resultaram num sentimento de desvalorização

por parte dos trabalhadores.

3. Intervenção dos grupos parlamentares:

• PS (Deputada Fátima Pinto): Manifestou compreensão pela reivindicação, reconhecendo a discrepância

salarial entre dirigentes e não dirigentes. Questionou os peticionários sobre uma proposta concreta para um

modelo de valorização equitativo e sobre os contactos já estabelecidos com o Governo e administração das

CCDR.

• PSD (Deputada Dulcineia Catarina Moura): Sublinhou a solidariedade com a preocupação dos

trabalhadores e peticionários na desigualdade gerada pela atual estrutura remuneratória, questionou ainda se

o modelo das CCDR difere dos demais institutos públicos e se os peticionários têm uma proposta de modelo

remuneratório. Perguntou também se a integração setorial da agricultura nas CCDR resultou num

agravamento da situação dos trabalhadores.

• CH (Deputado José Barreira Soares): Defendeu uma Administração Pública justa, destacando que todos

os trabalhadores devem ser valorizados e criticou a disparidade salarial entre dirigentes e não dirigentes,

considerando inaceitável que os presidentes das CCDR aufiram vencimentos equiparados ao do Primeiro-

Ministro.

• PCP (Deputado Alfredo Maia): Referiu a necessidade de uma valorização global das carreiras na

Administração Pública e questionou como a integração de trabalhadores de outras áreas (ex. agricultura e

cultura) afetou a desigualdade interna. Destacou ainda a necessidade de negociação coletiva e soluções

concretas para a correção da situação.

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4. Respostas dos peticionários

Os peticionários responderam que já tinham feito várias diligências, incluindo contactos com os presidentes

das CCDR, a Presidência da República e a Provedoria de Justiça, sem obter respostas concretas.

Apresentaram como soluções possíveis:

a) «Reposicionamento dos trabalhadores na tabela remuneratória geral da função pública»;

b) «Atribuição de um suplemento remuneratório, semelhante ao existente noutros organismos»;

c) «Criação de uma tabela remuneratória específica para as CCDR, como acontece no Instituto Nacional

de Estatística».

Foi ainda mencionado que «o contrato coletivo de trabalho para as CCDR está em negociação, o que pode

constituir um veículo adicional para a reivindicação dos peticionários».

5. Encerramento da audição

A Deputada relatora encerrou a sessão agradecendo aos peticionários e Deputados presentes pela

participação, reiterando que a Comissão tomará as seguintes diligências:

▪ Pedido de pronúncia, por escrito, ao Sr. Ministro Adjunto e da Coesão Territorial;

▪ Pedido de pronúncia, por escrito, ao Sr. Ministro da Agricultura e Pescas;

▪ Pedido de pronúncia aos cinco presidentes das CCDR.

Foi ainda dada a informação de que o relatório da petição será elaborado e votado na Comissão, não

havendo previsão de discussão em Plenário devido ao número insuficiente de assinaturas.

A sessão foi encerrada, com votos de reconhecimento pelo trabalho dos peticionários e esperança de que

a questão seja devidamente analisada.

A audição foi gravada encontrando-se disponível aqui.

B) Pedidos de informação

No quadro das diligências instrutórias da petição, foram solicitados pedidos de informação ao Sr. Ministro

Adjunto e da Coesão Territorial e ao Sr. Ministro da Agricultura e Pescas, no dia 5 de fevereiro de 2025.

Também foram solicitados esclarecimentos aos cinco presidentes das CCDR.

Responderam ao pedido de informação, até ao dia 5 de março de 2025:

✓ O Sr. Ministro Adjunto e da Coesão Territorial;

✓ O Sr. Ministro da Agricultura e Pescas;

✓ O Conselho Diretivo da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, IP;

✓ O Conselho Diretivo da CCDR Centro, IP;

✓ O Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, IP;

✓ O Conselho Diretivo da CCDR Norte, IP;

✓ O Conselho Diretivo da CCDR Algarve, IP.

V.OPINIÃO DA RELATORA

A Deputada relatora regista que, no âmbito da resposta do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto e da Coesão

Territorial, de 7 de fevereiro de 2025, corroborada pela resposta do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura e

Pescas, de 26 de fevereiro de 2025, esta petição deverá ser analisada ao abrigo do acordo plurianual de

valorização dos trabalhadores da Administração Pública para o período de 2025-2028, assinado em novembro

de 2024, em especial no que respeita à revisão e valorização das carreiras da Administração Pública, a iniciar

em 2027.

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Também regista a Deputada relatora, no âmbito da análise às respostas endereçadas pelos conselhos

diretivos das CCDR, que fica claro que a alteração do estatuto jurídico das CCDR, convertendo-as em

institutos públicos, à semelhança de outros existentes, não previu quaisquer alterações às carreiras existentes,

designadamente no que respeita à sua remuneração.

Ainda, a Deputada relatora, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir

quaisquer considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de

cada Deputado(a) e/ou grupo parlamentar.

VI. CONCLUSÕES E PARECER

1. A Comissão de Poder Local e Coesão Territorial admitiu a 14 de janeiro de 2025 a Petição n.º 85/XVI/1.ª

– Valorização remuneratória dos trabalhadores das CCDR, IP;

2. O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificado o 1.º peticionário e

preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos na legislação em vigor;

3. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, foi realizada a

audição dos peticionários;

4. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, sendo subscrita

por um total de 4241 peticionários, não preenche os requisitos para apreciação no Plenário da Assembleia da

República;

5. Deve ser dado conhecimento do teor da presente petição e do respetivo relatório final aos grupos

parlamentares, aos Deputados únicos representantes de um partido e ao Governo, para os efeitos previstos na

alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

6. O presente relatório deve ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

7. De acordo com o disposto no artigo 8.º da referida Lei do Exercício do Direito de Petição, deve dar-se

conhecimento do presente relatório aos peticionários.

Lisboa, Palácio de São Bento, 6 de março de 2025.

A Deputada relatora, Dulcineia Catarina Moura — O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP,

tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L, na reunião da Comissão do dia 11 de março de

2025.

———

PETIÇÃO N.º 109/XVI/1.ª

(DEMOLIÇÃO DO CINE TEATRO DE OVAR, NÃO!)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

I. NOTA PRÉVIA

A Petição n.º 109/XVI/1.ª — Demolição do Cine Teatro de Ovar, não! —, subscrita por 1031 peticionários,

apresentada pelo Movimento 2030, deu entrada na Assembleia da República no dia 22 de outubro de 2024 e,

por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Teresa Morais, datado de 25 de

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outubro de 2024, foi remetida à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto para apreciação e

elaboração do respetivo relatório, tendo chegado ao seu conhecimento no dia 28 do mesmo mês.

Após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, na reunião da referida Comissão de 3 de dezembro

de 2024, esta petição foi definitivamente admitida e nomeado relator o signatário do presente relatório,

Deputado Paulo Cavaleiro.

A referida petição será oportunamente publicada no Diário da Assembleia República (DAR).

II. DA PETIÇÃO

a) Objeto da petição

Os peticionários alertam para a situação do antigo Cine Teatro de Ovar, marco fundamental da história e

cultura da cidade, que se encontra ao abandono, tendo assumido a Câmara Municipal de Ovar a opção pela

demolição total e definitiva do edificado.

Neste contexto, os peticionários mostram-se contra a demolição do Cine Teatro de Ovar, defendendo a

conservação e reabilitação do edificado existente.

b) Exame da petição

Conforme referido na nota de admissibilidade, o objeto da petição encontra-se devidamente especificado, o

texto é inteligível e o 1.º signatário está devidamente identificado.

A petição cumpre, ainda, os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição (LEDP), aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação atual).

A referida nota esclarece que não encontra na base de dados Atividade Parlamentar outras petições ou

iniciativas sobre matéria idêntica ou conexa.

III. DILIGÊNCIAS EFETUADAS PELA COMISSÃO

a) Audição dos peticionários

Na reunião da Comissão do dia 12 de dezembro de 2024, foram ouvidos os peticionários.

Os peticionários iniciaram a audição solicitando a intervenção dos Deputados para a não demolição do

Cine Teatro de Ovar, prevista pela Câmara Municipal de Ovar e à qual os peticionários – Movimento 2030,

estrutura cívica e política do concelho de Ovar – se opõem.

Os peticionários afirmaram que têm vindo, por diversas vezes e em diversos fóruns, a apelar para que se

reconsidere a demolição, que implicaria «a perda irreversível do património edificado», sensibilizando a

Câmara Municipal de Ovar para a reabilitação do edifício, bem como para a requalificação do espaço

envolvente. Os peticionários abordaram vários acontecimentos, desde a derrocada à compra do edifício por

parte da Câmara Municipal de Ovar e manifestaram, por diversas vezes, a sua oposição e protesto à decisão

de demolição do Cine Teatro, «pela história, pela memória, pelo valor da preservação e pelo respeito do

passado, identidade maior da nossa cidade e município».

A Deputada Susana Correia, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, começou por agradecer a

presença e por parabenizar os peticionários pela ação que levaram a cabo e pela defesa em torno da

conservação do Cine Teatro de Ovar. Apesar de reconhecer que a «a classificação nacional não tem critério

para avançar», a Deputada não deixou de abordar alguns pontos do parecer da CCDR-Centro, elaborado a

pedido do Movimento 2030, que refere que «falharam os objetivos de proteção e valorização do património

cultural» e que «cabe ao arquiteto propor soluções que possam vir a manter a identidade original do espaço».

Nas palavras da Deputada, «é percetível qual é a sugestão, o que é que sensibiliza e apela à preservação no

âmbito de uma requalificação integrada». Em jeito de conclusão, a Deputada disse esperar que fossem

tomadas as melhores diligências.

Pelo Grupo Parlamentar do CH, o Deputado Jorge Galveias cumprimentou e agradeceu a presença dos

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peticionários, que trouxeram à Assembleia da República uma «questão que tanto preocupa a população de

Ovar, que envolve valores universais como a preservação do património cultural, o respeito pela memória

coletiva e a dignidade de uma comunidade». O Deputado abordou a história do Cine Teatro e referiu que, no

dia anterior, em audição realizada, a Ministra da Cultura havia justificado a decisão da Câmara Municipal

«como resposta ao pouco que resta do edifício». O Deputado recordou ainda «as críticas da população e das

entidades competentes», afirmando que o que estava em causa era «a capacidade de, enquanto sociedade,

respeitarmos o passado e projetarmos o futuro com memória e identidade» e defendendo a preservação,

requalificação e integração no desenvolvimento urbano da cidade do Cine Teatro. O Deputado terminou a sua

intervenção formulando questões aos peticionários.

Por parte do Grupo Parlamentar do PSD, o Deputado Paulo Cavaleiro saudou os peticionários e elogiou a

iniciativa de intervenção na vida cívica levada a cabo pelos peticionários. O Deputado começou por referir que

«a realidade da petição é de algo que já não existe, visto que quase a totalidade do imóvel foi demolida em

2016 por questões de segurança». O Deputado abordou, também, a história do edificado «que estava

abandonado, pertencia a privados e a Câmara Municipal viu-se forçada a fazer uma intervenção». O Deputado

recordou que «existe um equipamento cultural de grandes dimensões, inaugurado em 2009 e relativamente

próximo» e cuja construção «podia ter sido pensada de forma diferente, dando primazia à reabilitação do Cine

Teatro, tal como se fez em muitos outros territórios». O Deputado terminou a sua intervenção valorizando o

papel dos peticionários, mas afirmou que «para cumprir com a opção que defende a petição, devia ter-se

tomado uma decisão mais cedo».

Na intervenção final, os peticionários agradeceram a receção e as questões dos Deputados e prestaram

esclarecimentos. Os peticionários afirmaram que «o Cine Teatro não está demolido da forma que aqui foi dita,

uma vez que o que foi demolido foi o Auditório» e informaram os Deputados de várias diligências que levaram

a cabo ao longo dos anos por forma a impedir a demolição e a consciencializar para a sua preservação e

reabilitação, visto que «o património, ou o que resta dele, é inegociável».

A audição foi gravada e disponibilizada em vídeo. Pode ser consultada aqui.

b) Pedidos de informação

No quadro das diligências instrutórias da petição, foram solicitados pedidos de informação à Ministra da

Cultura, à CCDR Centro, ao Património Cultural, IP, e à Camara Municipal de Ovar.

Foram prestadas informações pela CCDR Centro, pelo Património Cultural, IP, e pela Câmara Municipal de

Ovar.

Até ao momento, o Ministério da Cultura não disponibilizou informação.

IV. OPINIÃO DO RELATOR

O Deputado relator, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento, exime-se de emitir quaisquer

considerações sobre a petição em apreço, deixando essa apreciação e análise política ao critério de cada

Deputada e de cada Deputado e/ou grupo parlamentar.

V. CONCLUSÕES E PARECER

1. A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto admitiu, a 3 de dezembro de 2024, a

Petição n.º 109/XVI/1.ª – Demolição do Cine Teatro de Ovar, não!

2. O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, o texto é inteligível e o 1.º signatário está

devidamente identificado.

3. Nos termos dos artigos 21.º, n.º 1, 26.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a), (a contrario), e uma vez

que a petição se encontra subscrita por 1031 peticionários, procedeu-se à respetiva audição em reunião da

Comissão, sendo que o texto da petição e respetivo relatório serão publicados no Diário da Assembleia da

República e não haverá discussão em Plenário.

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4. Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 109/XVI/1.ª e do presente relatório aos grupos

parlamentares e aos Deputados únicos representantes de um partido para a apresentação de eventual

iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição;

5. Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos do artigo 8.º da

Lei do Exercício do Direito de Petição;

6. Deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.

O Deputado relator, Paulo Cavaleiro — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, do PCP e do L, na

reunião da Comissão do dia 12 de março de 2025.

———

PETIÇÃO N.º 113/XVI/1.ª

(DISPENSA DE SERVIÇO EM DIA DE DÁDIVA BENÉVOLA DE SANGUE)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 113/XVI/1.ª — Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue —deu entrada na

Assembleia da República a 4 de novembro de 2024, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, na redação que lhe é dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, adiante designada por Lei do

Exercício do Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde a 16 de abril seguinte.

A Petição n.º 113/XVI/1.ª foi distribuída à signatária a 8 de janeiro de 2025, cumprindo agora a elaboração

do pertinente relatório.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição, subscrita por 7563 cidadãos.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 113/XVI/1.ª, a petição carece de ser apreciada em

Plenário, sendo igualmente obrigatória a audição dos peticionários, conforme disposto, respetivamente, na

alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 21.º, ambos da LEDP.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 113/XVI/1.ª — Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de

sangue —, os peticionários começam por realçar o facto de, em Portugal, a doação de sangue ser baseada no

altruísmo e na colaboração entre dadores, associações, federações e o Instituto Português de Sangue, sem

qualquer remuneração financeira.

Os peticionários sustentam, ainda, que, entre 2011 e 2021, o número de dadores regulares diminuiu em

40 mil, com um aumento da idade média dos doadores de 42 para 48 anos e o surgimento de mais doenças

que inviabilizam a doação, tendo Portugal uma necessidade diária de 1000 a 1100 unidades de sangue.

Reconhecendo embora que a Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, regulamentou o Estatuto do Dador de

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Sangue, reconhecendo a doação como um dever cívico e assegurando direitos como a isenção de taxas

moderadoras, os peticionários alegam que outros direitos, como o dia de dispensa para doação, permanecem

pendentes.

Ademais, consideram que o artigo 7.º da referida lei, ao utilizar a expressão, no seu n.º 1, «ausentar-se da

sua atividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue», gera interpretações discricionárias por

parte de entidades patronais.

Neste contexto, os peticionários consideram necessário refletir sobre a adoção de medidas que possam

incentivar as dádivas, sugerindo, designadamente, que o estatuto seja revisto, de forma a garantir a dispensa

de comparência ao serviço aos doadores de sangue durante o dia da sua dádiva e a sua assistência médica e

hospitalar, com prioridade nas listas de espera para consultas.

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

A petição cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu indeferimento

liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da LEDP.

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria em

apreço.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

A Comissão de Saúde requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LEDP, informação à Ministra da

Saúde a propósito da pretensão expressa pelos peticionários, tendo igualmente procedido à audição de

representantes dos peticionários.

Do Gabinete da Sr.ª Ministra da Saúde foi remetida a seguinte resposta, com data do Gabinete do Sr.

Ministro dos Assuntos Parlamentares, de 13 de fevereiro de 2025:

«Solicitado parecer ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação

(IPST) referente à dispensa de comparência ao serviço dos dadores de

sangue, durante o dia da sua dádiva, somos a prestar a seguinte informação:

Desconhece-se que em Portugal tenha existido em algum momento

Legislação ou Regulamento que previsse de forma genérica e transversal que

o Dador de Sangue tivesse direito ao dia em que dá sangue.

A Lei n.º 25/89, de 02/08/1989, que cria o Instituto Português do Sangue,

prevê no seu art.º 34.º que aos Dadores de Sangue seja concedida

autorização para se ausentarem das suas atividades, a fim de dar sangue,

sem perda de quaisquer direitos ou regalias. salvo quando haja motivos

urgentes e inadiáveis de serviço que desaconselhem o seu afastamento do

local de trabalho.

Este princípio nunca foi entendido como tendo direito a um dia completo, mas

sim ao tempo necessário para a dádiva de sangue, por força do regime de

faltas, férias e licenças dos trabalhadores da Função Pública, constante do

Decreto-Lei n.º 497/88, de 30/12, que considera como ausência justificada ao

serviço a falta pelo tempo necessário para a dádiva de sangue. Esta situação

ficou clarificada com a entrada em vigor do Estatuto do Dador de Sangue,

aprovado pela Lei n.º 37/2012, de 27/08.

Sobre esta matéria, acrescenta-se ainda que a recomendação do Conselho

Europeu de 29 de junho de 1998 respeitante à elegibilidade dos dadores de

sangue e plasma e ao rastreio das dádivas de sangue na Comunidade

Europeia, faz referência a [artigo 9 (Medidas complementares)]: “Uma dádiva

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é considerada voluntária e não remunerada se a pessoa em causa der

sangue, plasma ou componentes celulares de livre vontade e não receber

nenhuma remuneração sob a forma de dinheiro ou sob outra forma que possa

ser considerada uma substituição de dinheiro.”

A mesma informação consta do Guia do Conselho da Europa “Guide to the

preparation, use and quality assurance of blood componentes”, documento

técnico que suporta a atividade da dádiva e da transfusão de sangue e

componentes sanguíneos, na sua versão atual. Ainda de acordo com o

Regulamento 2024/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de

junho de 2024, relativo a normas de qualidade e segurança para as

substâncias de origem humana destinadas a aplicação em seres humanos e

que revoga as Diretivas 2002/98/CE e 2004/23/CE, a dádiva de sangue,

tecidos e células, nos Estados-Membros da União Europeia, deve ser

voluntária e não remunerada, por regra. “A compensação deverá poder ser

aceitável para evitar que os dadores sejam financeiramente prejudicados pela

sua dádiva. Assim sendo a compensação para eliminar esse risco é

considerada adequada desde que vise garantir a neutralidade financeira e

não resulte num lucro para o dador nem constitua um incentivo que leve este

último a não divulgar aspetos relevantes do seu historial médico ou

comportamental ou a doar de uma forma suscetível de representar riscos

para a sua própria saúde e para a dos potenciais recetores.

Na reunião das Autoridades Competentes para o Sangue que decorreu a 11 e

12 de novembro em Bruxelas, no âmbito da Comissão Europeia, foi

amplamente discutido este assunto, o chamado “day off” para a dádiva de

sangue, não tendo sido consensual entre os Estados-Membros considerar ou

não a dispensa de serviço no dia da dádiva de sangue uma compensação.

Nesta reunião foi decidido que a Comissão Europeia iria solicitar parecer ao

Conselho da Europa relativamente a este assunto.

Assim, e neste enquadramento, considera-se mais prudente aguardar pela

definição desta situação pelos organismos europeus, devendo

proceder-se após clarificação à revisão do Estatuto do Dador bem como

a Portaria n.º 124-A/2013, de 27 de março.»

A 15 de janeiro de 2025 teve lugar a audição de uma delegação dos peticionários, conforme disposto no

n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, na qual estiveram presentes, em representação dos peticionários: Sr. Alberto

Mota, Presidente da Direção da FEPODABES – Federação Portuguesa e Dadores Benévolos de Sangue, Sr.

Aníbal Curto, Vice-Presidente da Direção da FEPODABES – Federação Portuguesa e Dadores Benévolos de

Sangue, e Sr. José Pinto, tesoureiro da FEPODABES – Federação Portuguesa e Dadores Benévolos de

Sangue.

Estiveram ainda presentes, além da signatária, os Srs. Deputados Irene Costa (PS), Rui Cristina (CH) e

Isabel Pires (BE).

Os serviços da Comissão elaboraram o seguinte sumário das questões abordadas:

«A Deputada Ana Oliveira (PSD) cumprimentou os peticionários, agradecendo a sua disponibilidade, dando

de seguida a palavra ao Sr. Alberto Mota para fazer uma intervenção inicial.

O Sr. Alberto Mota começou por agradecer a oportunidade e explicou que em 2011, o direito da dispensa

de serviço em dia de dádiva benévola de sangue tinha sido revogado tendo, após essa dada, diminuído o

número de dadores de sangue em mais de 40 mil. Salientou que havia uma grande utilização diária de sangue

mas, não existiam centros de recolha de sangue suficientes para fazer face à procura existente e, os que

existiam, só estavam abertos durante o período normal de funcionamento, o que condicionava a recolha de

sangue. Nessa medida, tendo em conta esta redução de dadores, a Federação que representava sentiu a

necessidade de apresentar esta petição. Concluiu referindo que vários países da Europa já promoviam ações

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recorrentes de recolha de sangue bem como outros países fora da Europa, sendo o Brasil um dos países que

liderava nas ações de recolha de sangue.

A Deputada Ana Oliveira (PSD) cumprimentou os peticionários, reconhecendo a importância da sua

presença. De seguida, questionou os peticionários sobre se a proposta de conceder o benefício de dispensa

de serviço aos dadores de sangue era baseada em algum estudo científico ou era para motivar os dadores, o

que estava a faltar na estratégia nacional para incrementar a recolha de sangue junto dos jovens, e se, na

Região Autónoma da Madeira, do conhecimento que tinham, o sistema atual funcionava bem.

A Deputada Irene Costa (PS) começou por saudar os presentes e destacar que este tema era uma questão

de vida pelo que este assunto não deveria sequer ser necessário abordá-lo neste âmbito. De seguida, suscitou

algumas questões, nomeadamente, como se poderia incentivar os jovens a doar sangue, quais as alternativas

para o futuro, se existiam estudos dos impactos económicos causados com a aplicação da dispensa de

serviço para os dadores de sangue, tanto no setor privado como no setor público, como avaliavam o sistema

atual e se o mesmo era sustentável.

O Deputado Rui Cristina (CH) cumprimentou os peticionários presentes e questionou-os sobre que outras

medidas existiam para mitigar a falta de dadores de sangue, que mecanismos sugeriam implementar para

melhorar a articulação entre as entidades empregadoras e os dadores de sangue, que medidas se deviam

implementar para melhorar a manutenção das reservas de sangue estáveis, que avalização faziam do atual

processo de recolha de sangue e como se poderia melhorar a comunicação pública para recolha de sangue.

A Deputada Isabel Pires (BE) começou por cumprimentar os peticionários, expressando compreensão

pelas razões que fundamentavam as suas pretensões, afirmando que era mais do que justo a reposição de um

direito que os dadores benévolos de sangue já tinham, principalmente, num momento em que existia, de facto,

falta de dadores. Revelou que o Grupo Parlamentar do BE já tinha apresentado uma iniciativa legislativa para

regularizar esta situação, referindo que concordavam com a posição defendida na petição ora em discussão.

O Sr. Alberto Mota respondeu às perguntas colocadas, começando por referir que o modelo na Madeira

funcionava, tanto que essa região autónoma era autossuficiente nas doações que recebia. Referiu que o

Instituto Português do Sangue não tinha meios operacionais para proceder à recolha de sangue que os

dadores pretendiam dar, que não tinha sido feita qualquer avaliação do impacto em 2011, aquando da

revogação da dispensa de serviço para dadores de sangue, tendo, contudo, tal medida, causado grandes

impactos ao número de dadores. Mencionou que a Federação fazia inúmeras campanhas para a doação de

sangue tanto na televisão como noutros meios de comunicação e que existia uma grande falta de literacia na

saúde, faltando meios e financiamento para as associações promoverem essa literacia na saúde. Destacou

que o orçamento do Instituto Português do Sangue não era alterado há 15 anos, tendo o número de

associações desta área triplicado desde 2010 e que era necessário recordar as poupanças que o Estado

português poderia ter se utilizasse o plasma do sangue que era recolhido, pois não haveria, nesse caso,

necessidade de se comprar sangue a países terceiros que, por vezes, tinham meios de recolha duvidosa.

Salientou, ainda, que faltava articulação entre as várias entidades que procediam à recolha de sangue,

evidenciando que o setor privado não fazia recolha de sangue, concluindo que a Assembleia da República

tinha aprovado o Estatuto do Dador de Sangue, contudo, não existia, ainda, a regulamentação desse Estatuto.

Posto isto, a Deputada relatora agradeceu as informações prestadas, informou sobre os passos

subsequentes e deu por encerrada a audição.»

V – Opinião da relatora

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião da relatora é de elaboração facultativa, pelo que a signatária

se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, sendo de atentar, porém, nas judiciosas

considerações formuladas pelo Governo.

VI – Conclusões e parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

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1. Que o objeto da Petição n.º 113/XVI/1.ª — Dispensa de serviço em dia de dádiva benévola de sangue

— está especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais definidos no

artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação que lhe é dada

pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro;

2. Que, considerando o número de subscritores da Petição n.º 113/XVI/1.ª, a mesma carece de ser

apreciada em Plenário, sendo igualmente obrigatória a audição dos peticionários, conforme disposto,

respetivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 24.º-A e no n.º 1 do artigo 21.º, todos da

LEDP;

3. Que o presente relatório e a Petição n.º 113/XVI/1.ª sejam remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da LEDP, bem como à Sr.ª Ministra da Saúde para eventual

medida legislativa ou administrativa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

4. Que o presente relatório seja publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no artigo 26.º da LEDP;

5. Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

VII – ANEXOS

Nota de Admissibilidade.

Informação do Ministério da Saúde.

Palácio de São Bento, 5 de março de 2025.

A Deputada relatora, Ana Oliveira — A Presidente da Comissão,Ana Abrunhosa

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do L, na

reunião da Comissão do dia 5 de março de 2025.

———

PETIÇÃO N.º 122/XVI/1.ª

(SOLICITAM O RECONHECIMENTO DA FIBROMIALGIA COMO DOENÇA CRÓNICA INCAPACITANTE

E O REFORÇO DOS DIREITOS DOS DOENTES COM FIBROMIALGIA)

PETIÇÃO N.º 123/XVI/1.ª

(POLÍTICAS DE SAÚDE E INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM FIBROMIALGIA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 122/XVI/1.ª — Solicitam o reconhecimento da fibromialgia como doença crónica incapacitante

e o reforço dos direitos dos doentes com fibromialgia —, subscrita por 5322 cidadãos e que tem como primeira

subscritora a cidadã Fernanda Margarida Neves de Sá, deu entrada na Assembleia da República a 10 de

dezembro de 2024.

A Petição n.º 123/XVI/1.ª — Políticas de saúde e inclusão social para pessoas com fibromialgia —,

subscrita por 8040 cidadãos e que tem como primeira subscritora a Associação Nacional Contra a Fibromialgia

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e Síndrome de Fadiga Crónica (MYOS), a Associação Portuguesa de Fibromialgia (APJOF) e a Associação

Barcelense de Fibromialgia e Doenças Crónicas (FIBRO), deu entrada na Assembleia da República a 11 de

dezembro de 2024.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas foram admitidas e

baixaram à Comissão de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo relatório final, tendo sido

designada a Deputada Fátima Correia Pinto (Grupo Parlamentar do PS) como relatora.

Nos termos do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, doravante designada LEDP, as

referidas petições foram distribuídas ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo sido nomeada, como

relatora, a Deputada Fátima Correia Pinto e, tendo em conta que o objeto de ambas as petições é similar,

embora não coincidente, optou-se pela realização de um único relatório sobre as mesmas.

II – Objeto da petição

Com a Petição n.º 122/XVI/1.ª, pretendem os subscritores dar voz às preocupações que os doentes com

fibromialgia fazem chegar ao Núcleo de Intervenção e Apoio à Fibromialgia (NIAF) e à página do Facebook

Fibromiálgicos Unidos Pela Saúde, a que acresce a alegada falta de cumprimento por desconhecimento «da

quase totalidade da classe médica» da Norma Diagnóstica DGS n.º 017/2017, sobre a «Abordagem

diagnóstica da fibromialgia», sendo que este facto origina uma orientação insuficiente por parte da classe

médica, com impactos sociais, familiares e emocionais causados pela desinformação e negligência na

abordagem a esta condição crónica.

Assim, com o objetivo de alertar para a realidade dos doentes de fibromialgia, e para que esta doença seja

reconhecida como uma «doença crónica incapacitante», com consequentes implicações ao nível da proteção

da saúde e um incremento da proteção a nível laboral, os peticionários apresentam um conjunto de

pretensões, designadamente: o reconhecimento legal da fibromialgia como doença crónica e incapacitante; a

revisão das Tabelas Nacionais de Incapacidades e de Funcionalidade; a operacionalização de juntas médicas

especializadas com a criação de cinco centros regionais (Algarve, Lisboa, Porto, Vila Real e Açores)

capacitados para avaliar o grau de incapacidade dos pacientes que sofram desta doença; a implementação de

apoios laborais (com condições de trabalho reduzidas ou adaptadas para doentes com fibromialgia, conforme

o grau de incapacidade diagnosticado); a melhoria no atendimento dos profissionais de saúde, com a

capacitação dos mesmos para oferecer orientações clínicas baseadas em evidências científicas atualizadas; e

a atualização de legislação em vigor, com a revisão de um alegado documento datado de 07/03/2003,

assinado pelo então Diretor-Geral e Alto Comissário da Saúde, Prof. Dr. José Pereira Miguel, tendo como

único assunto a fibromialgia, no qual se lê, que «Apesar de se tratar de uma doença crónica incapacitante e,

quase sempre, progressiva, a fibromialgia não consta, nem se enquadra, em nenhuma das doenças.»

No que toca à Petição n.º 123/XVI/1.ª, pretendem os subscritores da mesma expressar a sua preocupação

com a «ausência de políticas de saúde e inclusão social de pessoas que sofrem de fibromialgia em Portugal»,

considerando que a fibromialgia é já uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e pela

Direção-Geral da Saúde, com um forte impacto, nomeadamente, a nível económico.

Os peticionários apelam, pois, à criação de políticas que garantam o reconhecimento, a inclusão e o

suporte necessários aos doentes com fibromialgia em Portugal, apresentando um conjunto de pretensões que

passam por:

➢ Atualização da legislação em vigor

• Revisão das Tabelas Nacionais de Incapacidades e Funcionalidade para inclusão de um modelo inclusivo

que avalie adequadamente as limitações impostas pela fibromialgia;

• Inclusão da fibromialgia na lista de doenças crónicas da DGS, assegurando abordagens específicas e

adequadas;

• Implementação do estatuto do doente crónico, conforme previsto no artigo 149.º da Lei n.º 82/2023, de 29

de dezembro.

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➢ Inclusão nas necessidades de saúde especiais

• Garantir suporte a crianças e jovens com fibromialgia, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de

julho, através da implementação de uma maior flexibilidade em atividades físicas e exames escolares e

da possibilidade de fazer trabalhos remotos.

➢ Adaptação de locais de trabalho

• Redução ou flexibilização de horários;

• Implementação de pausas frequentes e adaptação física dos postos de trabalho.

➢ Apoio à reforma e invalidez

• Facilitar a reforma antecipada ou o acesso a apoios sociais para doentes incapacitados.

➢ Formação e sensibilização

• Aumentar a formação de profissionais de saúde sobre fibromialgia, promovendo melhores diagnósticos e

tratamentos;

• Incentivar a inclusão do tema nos currículos das áreas de saúde.

➢ Criação do Dia Nacional da Fibromialgia

• Instituir o dia 12 de maio como Dia Nacional da Fibromialgia, alinhado com a data internacionalmente

reconhecida.

➢ Criação de um grupo de trabalho

• Propor à Assembleia da República a criação de um grupo de trabalho com participação das associações

nacionais para assegurar a implementação destas propostas.

III – Análise da petição

O objeto das duas petições em análise está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se

identificados os subscritores e estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo

9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP), Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na versão atual conferida

pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro.

As petições em apreço cumprem os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu

indeferimento liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da

LEDP, a saber: ser a pretensão ilegal; visar a reapreciação de decisões dos tribunais, ou de atos

administrativos insuscetíveis de recurso; visar a reapreciação, pela mesma entidade, de casos já

anteriormente apreciados na sequência do exercício do direito de petição, salvo se forem invocados ou tiverem

ocorrido novos elementos de apreciação; ser apresentada a coberto do anonimato e sem possibilidade de

identificação das pessoas de que provém; e carecer de qualquer fundamento.

IV. Tramitação subsequente

Relativamente à Petição n.º 122/XVI/1.ª, e dado que tem 5322 subscritores, é obrigatória a nomeação de

Deputado relator (o n.º 5 do artigo 17.º da LEDP determina que deverá ser nomeado Deputado relator nas

petições subscritas por mais de 100 cidadãos) e a audição dos peticionários na Comissão (o n.º 1 do artigo

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21.º da LEDP exige-a quando a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos). Não é obrigatória a sua

apreciação em Plenário [a alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP estabelece que tal ocorre quando é

subscrita por mais de 7500 cidadãos], mas deverá ser objeto de publicação no Diário da Assembleia da

República [a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP dispõe que são publicadas as petições subscritas por

um mínimo de 1000 cidadãos].

No que diz respeito à Petição n.º 123/XVI/1.ª, com 8040 assinaturas, e de acordo com os trâmites legais já

referidos, é obrigatória a nomeação de um Deputado relator, de igual modo, é obrigatória a audição do

primeiro peticionário e a sua publicação no Diário da Assembleia da República, devendo ser apreciada em

Plenário [segundo o disposto nos termos conjugados dos artigos 19.º, n.º 1, alínea a), e 24.º, n.º 1, alínea a),

da LEDP, este último na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, tal apreciação ocorre

sempre que a petição seja subscrita por mais de 7500 cidadãos], e os primeiros peticionários ser notificados

do teor das deliberações que vierem a ser tomadas, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 17.º da LEDP;

Tendo dado entrada duas petições com objeto similar, embora não coincidente, e tendo-se optado pela

realização de um único relatório sobre as mesmas, a Deputada relatora considera pertinente que ambas as

petições sejam discutidas em Plenário, mesmo que, de acordo com a legislação em vigor, não seja obrigatória

a discussão da Petição n.º 122/XVI/1.ª, por reunir apenas 5286 assinaturas.

V – Diligências efetuadas pela Comissão

Tendo as petições referidas reunido mais de 1000 subscritores, de acordo com a legislação em vigor,

torna-se obrigatória a audição dos peticionários perante a comissão parlamentar ou delegação desta.

Assim, e cumprindo as disposições regimentais e legais aplicáveis, os subscritores da Petição

n.º 122/XVI/1.ª, representados por Fernanda Margarida Neves de Sá, fundadora e Presidente da primeira

Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia (APDF), Diretora e Coordenadora do NIAF – Núcleo de

Intervenção e Apoio à Fibromialgia, Branca Célia Dias, membro do NIAF, e João Paulo Neves Soares, doente

fibromiálgico, foram ouvidos em audição, no dia 20 de fevereiro de 2025.

Estiveram presentes, além da Deputada relatora Fátima Correia Pinto (PS), os Deputados Alberto Machado

(PSD) e Armando Grave (CH) e a Deputada Marta Martins da Silva (CH).

Os peticionários começaram por reafirmar as suas pretensões, esclarecendo que «até há 28 anos, a

fibromialgia era reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma doença reumática, tendo

sido feita uma revisão em 2022, pela mesma organização, que a passou a definir como doença primária

crónica», considerando que esta alteração está a causar uma terrível e assustadora limitação clínica aos

doentes, uma vez que há clínicos que ora afirmam que a doença não existe, ora afirmam que é uma doença

reumática, recusando-se a aceitar a alteração da OMS, sendo esta situação de extrema gravidade e que

carece urgentemente de ser analisada, na medida em que os doentes são os principais atingidos.

Destacaram que os doentes, ao procurar ajuda, costumam ser encaminhados pelos médicos de família

para consultas de reumatologia ou para consultas da dor, que atualmente se destinam a cuidados paliativos e

doentes terminais e que são frequentemente medicados de forma excessiva, o que pode piorar ainda mais a

sua saúde. Referiram também que muitos doentes querem trabalhar, mas, devido à falta de conhecimento

sobre a fibromialgia, não o podem fazer, porquanto as suas entidades patronais não implementam as medidas

necessárias para o bem-estar destes doentes (material de escritório ergonómico, local de trabalho ao nível do

R/C sem necessidade de subir escadas, etc.).

Face a estes motivos, sublinharam a necessidade urgente de ser divulgada mais informação sobre a

fibromialgia e as suas diferentes classificações, explicando que a doença se manifesta em três graus: mínimo,

médio e severo. Os doentes do primeiro grupo têm algumas limitações, mas podem e devem trabalhar. Já os

do grau médio necessitam de adaptações no horário e nas tarefas. No caso dos doentes severos, a situação é

muito mais grave, pois muitos não conseguem sequer sair da cama. Apelaram a um reconhecimento formal

dos diferentes graus da fibromialgia e criticaram a falta de implementação das diretrizes da Organização

Mundial de Saúde sobre a dor crónica primária, questionando sobre a doença continuar a ser tratada como

uma condição reumática em Portugal, enquanto em países como Espanha, Brasil e França existe já um

reconhecimento adequado da doença.

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Relativamente à Petição n.º 123/XVI/1.ª, os seus subscritores, representados por Cidália Martins

(Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FIBRO, Associação Barcelense de Fibromialgia e Doenças

Crónicas), Inês Afonso Lopes (Presidente da Direção Nacional da MYOS/Associação Nacional Contra a

Fibromialgia e a Síndrome de Fadiga Crónica) e Joana Vicente (Presidente da Direção da APJOF, Associação

Portuguesa de Fibromialgia), foram ouvidos em audição, no dia 21 de fevereiro de 2025, onde estiveram

presentes, além da Deputada relatora Fátima Correia Pinto (PS), o Deputado Armando Grave (CH) e a

Deputada Sónia Monteiro (CH).

As peticionárias presentes começaram por referir que a fibromialgia é uma doença reumática, de causa

ainda desconhecida e natureza funcional que pode ser extremamente dolorosa e potencialmente

incapacitante, afetando muito a qualidade de vida dos doentes, estimando-se que a nível mundial afete 2 % a

4 % dos adultos, sendo mais frequente em mulheres. Em Portugal, os dados do estudo EpiReumaPT apontam

para 1,7 % da população, com prevalência na faixa etária dos 20 aos 50 anos, podendo, no entanto, também

afetar crianças, adolescentes ou idosos.

A origem e a causa ainda não são claras, sendo que estudos apontam para alterações nas áreas cerebrais

e neurotransmissores envolvidos na perceção e processamento da dor, assim como a nível do sistema

nervoso central e periférico, o que leva a um aumento da sensibilidade à dor e a estímulos externos.

Consideram ser fundamental a criação de políticas de saúde e inclusão social para pessoas com

fibromialgia em Portugal, que passariam por uma atualização da Tabela Nacional de Incapacidades e da

Tabela Nacional de Funcionalidade para um modelo mais inclusivo, por medidas de adaptação do local de

trabalho, pela possibilidade de reforma, pela inclusão da fibromialgia nas necessidades de saúde especiais

(NSE), com a inclusão da fibromialgia na lista de doenças crónicas da DGS e a implementação do Estatuto do

Doente Crónico, mais formação para profissionais de saúde, culminando com a criação de um grupo de

trabalho com participação das associações para assegurar a implementação destas propostas e a criação do

Dia Nacional da Fibromialgia (a 12 de maio).

Salientaram que os dados epidemiológicos, mesmo a nível mundial, têm variado muito de país para país,

registando-se um impacto de acordo com o conhecimento que existe em cada país, que leva ao diagnóstico ou

não de doentes.

Referiram também que as suas associações fazem parte da Associação Europeia de Fibromialgia,

constituída por diversas associações europeias, e que há dois anos foi feito um pequeno estudo que concluiu

que há muitos países que nem sequer reconhecem a fibromialgia. Sublinharam que Portugal adotou as

normas de abordagem diagnóstica adaptadas pelo Colégio Americano de Reumatologia e adaptou-as à sua

realidade, havendo muitos países que nem sequer reconhecem essas normas como válidas. Consideram que

existe muita desinformação e desvalorização da fibromialgia no seio das doenças reumáticas, que a lista da

DGS é extremamente curta e que há imensas doenças crónicas e reumáticas que não constam da mesma (a

própria ACT rege-se muito por essa lista que não faz referência à fibromialgia), devendo, portanto, essa lista

ser atualizada.

Em ambas as audições os Deputados presentes questionaram os peticionários e colocaram as suas

dúvidas, tendo obtido os esclarecimentos necessários por parte dos peticionários.

VI. Opinião da relatora

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que a Deputada

relatora se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a discussão

da presente petição em sessão plenária.

VII – Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Saúde conclui que:

1. De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 17.º, com a redação imposta pela Lei n.º 63/2020, de 29 de

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outubro, deverá este relatório final ser remetido a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República;

2. Tendo em conta o n.º 1 do artigo 26.º do diploma atrás referido, deverá o mesmo ser publicado, na

íntegra, em Diário da Assembleia da República;

3. Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, é obrigatória a

discussão da Petição n.º 123/XVI/1.ª em Plenário, contudo e tendo em conta que as duas petições têm um

objeto similar, tendo-se optado pela realização de um único relatório sobre as mesmas, a Deputada relatora

considera pertinente que ambas as petições sejam discutidas em Plenário, mesmo que, de acordo com a

legislação em vigor (e por reunir apenas 5286 assinaturas), não seja obrigatória a discussão da Petição

n.º 122/XVI/1.ª;

4. Deverá ser remetida cópia das petições e do respetivo relatório ao Ministério da Saúde, para a tomada

das medidas que entender pertinentes, nos termos do artigo 19.º da LEDP;

5. Deverá ser dado conhecimento aos peticionários de ambas as petições do presente relatório, bem como

das providências adotadas.

Palácio de São Bento, 7 de março de 2025.

A Deputada relatora, Fátima Correia Pinto — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão do dia 12 de março de 2025.

———

PETIÇÃO N.º 125/XVI/1.ª

(PREVENÇÃO E RESPOSTA AO DESAPARECIMENTO DE PESSOAS COM DEMÊNCIA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia

A Petição n.º 125/XVI/1.ª — Prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência —deu

entrada na Assembleia da República a 12 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, na redação que lhe é dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro, adiante designada por Lei do

Exercício do Direito de Petição (LEDP), tendo baixado à Comissão de Saúde a 16 de abril seguinte.

A Petição n.º 125/XVI/1.ª foi distribuída ao signatário a 15 de janeiro de 2025, cumprindo agora a

elaboração do pertinente relatório.

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, nos termos do estatuído nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei

do Exercício do Direito de Petição, subscrita por 9740 cidadãos.

Considerando o número de subscritores da Petição n.º 125/XVI/1.ª, a petição carece de ser apreciada em

Plenário, sendo igualmente obrigatória a audição dos peticionários, conforme disposto, respetivamente, na

alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 1 do artigo 21.º, ambos da LEDP.

II – Objeto da petição

Com a apresentação da Petição n.º 125/XVI/1.ª — Prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas

com demência —, os peticionários, partindo do caso concreto de uma pessoa com demência desaparecida em

dezembro de 2023 de um hospital, declaram que o objetivo da sua petição é melhorar a prevenção e a

resposta ao desaparecimento de pessoas com demência.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 63

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Os peticionários alegam que o referido desaparecimento ocorreu sem que a pessoa fosse observada e que

o mesmo só foi notado horas depois, levando a buscas organizadas por familiares, amigos e voluntários, dada

a ineficiência das autoridades e sistemas formais. E sustentam, ainda, que o episódio referido reflete uma

preocupação generalizada, uma vez que desaparecimentos semelhantes têm ocorrido com frequência no

País.

Nesta conformidade, os peticionários referem que, considerando as limitações cognitivas decorrentes da

demência, é imperativo adotar medidas urgentes para prevenir e responder eficazmente a situações como a

descrita, pelo que solicitam a várias entidades que desenvolvam várias ações concretas.

No que à Assembleia da República concerne, os peticionários peticionam a alteração da Lei n.º 15/2014, de

21 de março – Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde

–, incluindo um regime sancionatório para casos de incumprimento do direito de acompanhamento de pessoas

vulneráveis e dependentes, especialmente aquelas com demência, bem como, a garantia de que as entidades

formais responsáveis prestem o apoio necessário, assegurando que as respostas não dependam da rede de

contactos pessoais das famílias, mas estejam disponíveis para todos como um direito básico.

Os peticionários salientam que tais mudanças visam garantir que nenhuma pessoa em situação de

vulnerabilidade seja sujeita a riscos evitáveis, assegurando uma resposta rápida, coordenada e acessível a

todas as famílias.

III – Análise da petição

Da análise desta petição resulta claro que o seu objeto está especificado e o texto é inteligível.

A petição cumpre os requisitos formais estabelecidos e não se verificam razões para o seu indeferimento

liminar, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 12.º da LEDP.

Consultada a base de dados Atividade Parlamentar, não foi localizada qualquer petição sobre a matéria em

apreço.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

A Comissão de Saúde requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da LEDP, informação à Ministra da

Saúde a propósito da pretensão expressa pelos peticionários, tendo igualmente procedido à audição de

representantes dos peticionários.

Do Gabinete da Sr.ª Ministra da Saúde foi remetida a seguinte resposta, com data de 11 março de 2025:

«Não obstante o direito de acompanhamento do utente nos serviços de saúde

estar contemplado na lei que assistente a todos os cidadãos, reitera-se a

necessidade de implementação de uma política integrada, e respetivos

procedimentos, no âmbito da gestão do risco e segurança das pessoas com

demência, tendo em consideração algumas iniciativas/procedimentos já

existentes ou em curso que será necessário desenvolver, tais como:

• Direito ao acompanhamento do utente nos serviços de saúde;

• Desenvolvimento de «Protocolo de Atuação para Doentes em Risco de

Fuga» [e.g. colocação de pulseiras com tecnologia de identificação por

radiofrequência (RFID), sistema já implementado pelo Hospital Garcia de

Orta/Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal];

• Programa da GNR Apoio 65 – Idosos em Segurança (importância do seu

alargamento a pessoas com demência);

• Sistema Nacional de Notificação de Incidentes – Segurança do Doente

(promover a divulgação e utilização da Norma n.º 017/2022 de 19/12/2022 –

Notificação e Gestão de Incidentes de Segurança do Doente);

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15 DE MARÇO DE 2025

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• Programa Estou Aqui Adultos, da PSP e no qual a Associação Alzheimer

Portugal é parceira;

• A autarquia de Oeiras está a trabalhar com a Associação Alzheimer

Portugal na criação de um protocolo de atuação. Neste projeto estão

envolvidas as forças de segurança (PSP e Polícia Municipal) e a Proteção

Civil;

• A Associação Alzheimer Portugal está a realizar ações de informação

dirigidas às forças de segurança (PSP do Comando Metropolitano de Lisboa)

e às unidades das forças especiais da Proteção Civil, no sentido da

capacitação dos seus profissionais. Pretende-se alargar esta iniciativa à GNR

e aos Bombeiros;

• Grupos estruturados de ajuda, proteção e promotores de bem-estar das

pessoas frágeis e nomeadamente das pessoas com demência a nível

comunitário, com base em voluntariado devidamente formado e enquadrado

institucionalmente;

• Importância do reforço de informação e formação da população em geral

sobre o que são as demências, a quebra de tabus, e o respeito que essas

pessoas merecem.»

A 26 de fevereiro de 2025 teve lugar a audição de uma delegação dos peticionários, conforme disposto no

n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, na qual estiveram presentes, por videoconferência, em representação dos

peticionários, as Sr.as Joana Castro e Costa, Laurinda Alves e Catarina Alvarez.

Estiveram ainda presentes, além do signatário, os Srs. Deputados Ana Oliveira (PSD), Isabel Fernandes

(PSD), Sofia Andrade (PS), Susana Correia (PS), Sofia Carreira (PSD), Armando Grave (CH), Diva Ribeiro

(CH) e Sónia Monteiro (CH).

Os serviços da Comissão elaboraram o seguinte sumário das questões abordadas:

«O Deputado Miguel Guimarães (PSD) cumprimentou as peticionárias, agradecendo a sua disponibilidade,

bem como pela petição que trouxeram à Assembleia da República. Destacou que a demência é um problema

preocupante e referiu que já chegou a ser considerada a pandemia do Século XXI, uma vez que se prevê que

seja a doença que mais desafios colocará aos sistemas de saúde e à capacidade de resposta da sociedade

para garantir a dignidade das pessoas afetadas. Por isso, antes de mais, expressou o seu reconhecimento

pela apresentação da petição, dando de seguida a palavra às peticionárias para fazerem uma intervenção

inicial.

A Dr.ª Joana Castro e Costa começou por agradecer a oportunidade e afirmou que a petição contou com o

apoio de muitas pessoas, não apenas dos 9000 signatários, mas, em particular, da família envolvida. Referiu

que, naquela data, quase se completava um ano desde o dia em que a Sr.ª Avelina Ferreira foi encontrada

sem vida, a poucos metros do hospital, e destacou que esse era também um dos motivos pelos quais a sua

filha, Susana Ferreira, uma das signatárias, não estava presente na sessão. Sublinhou que estavam ali em

memória da Sr.ª Avelina, mas também da sua família.

A Dr.ª Laurinda Alves começou por destacar a dimensão pessoal e humana do caso, sublinhando que essa

foi a principal razão que os mobilizou a todos. Relatou como, no caso particular do campus universitário da

Universidade Nova, em Carcavelos, toda a comunidade académica se uniu, desde o staff aos professores e

alunos, participando ativamente nas buscas. Explicou que chegaram a organizar cordões humanos de

quilómetros para garantir que todo o perímetro fosse meticulosamente revistado, para além dos esforços das

autoridades e do apoio de cães de busca. Lamentou que a operação tivesse demorado demasiado tempo,

uma vez que o desaparecimento ocorreu antes do Natal, em dezembro, e a Sr.ª Avelina Ferreira só foi

encontrada muito tempo depois, precisamente um ano antes daquela sessão. Sublinhou que a mobilização da

escola foi, na verdade, uma mobilização cívica mais ampla, envolvendo não apenas a comunidade académica,

mas também o comércio local e os cidadãos da área onde a senhora poderia estar. Referiu que as equipas da

Câmara Municipal de Lisboa que trabalham com pessoas em situação de sem-abrigo também prestaram um

apoio imediato, destacando que, enquanto ex-vereadora dos direitos humanos e sociais, reconhecia a

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II SÉRIE-B — NÚMERO 63

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importância dessa resposta rápida. Contudo, afirmou que o mais difícil de aceitar era o facto de estas

situações continuarem a acontecer recorrentemente. Recordou as palavras do Deputado Miguel Guimarães,

reforçando que a demência é, de facto, uma pandemia do Século XXI que coloca enormes desafios à

sociedade. Alertou para os casos frequentes de desaparecimento de pessoas com demência, que se afastam

dos locais onde estavam e, por não conseguirem regressar, ficam desaparecidas, obrigando a que alguém

esteja sempre à procura de alguém. Destacou ainda a particular preocupação com os desaparecimentos em

contexto hospitalar, recordando casos recentes, como o da Sr.ª Avelina Ferreira, e denunciando que

continuam a existir situações em que familiares são impedidos de acompanhar os seus doentes, como ocorreu

na semana anterior. Defendeu que esta questão representa uma urgência social e sanitária, além de ser um

imperativo moral, ético e humano que a petição pretende sublinhar.

A Dr.ª Joana Castro e Costa reforçou os pontos apresentados pela Dr.ª Laurinda Alves sobre o contexto em

que surgiu a petição e sublinhou os pedidos que dirigiam à Comissão parlamentar no âmbito desta audiência.

Em primeiro lugar, defendeu a necessidade de garantir o efetivo cumprimento da Lei n.º 15/2014,

mencionando que, para tal, seria essencial a criação de um regime normativo sancionatório para os casos em

que essa legislação não fosse cumprida. Além disso, considerou fundamental a introdução de um sistema de

pulseiras para as pessoas com demência que dessem entrada num hospital através dos serviços de urgência,

bem como para os seus acompanhantes. Explicou que esta medida consistiria numa pulseira adicional às já

existentes (amarela, vermelha e verde), tornando-se um elemento visual distintivo. Acrescentou que,

idealmente, seria também criada uma pulseira com geolocalização para as pessoas com demência,

reconhecendo, no entanto, que essa solução implicaria um custo significativamente superior. Ainda assim,

salientou que a implementação das pulseiras-base era essencial para a visibilidade tanto do acompanhante

como da pessoa com demência, enquanto a pulseira com geolocalização poderia prevenir situações

semelhantes às que motivaram a petição. Defendeu ainda a criação de uma formação obrigatória e recorrente

para lidar com estas situações, à semelhança das formações preventivas existentes para incêndios ou sismos

em estabelecimentos públicos e privados. Frisou que essa formação deveria abranger não só os quadros de

pessoal hospitalar, mas também todas as empresas subcontratadas, em particular as de segurança, para

evitar que casos semelhantes se repetissem. Por último, salientou a necessidade de estabelecer um ponto de

contacto central que prestasse apoio às famílias e às instituições públicas e privadas envolvidas na resposta a

estas ocorrências. Referiu que, no caso concreto que levou à criação da petição, esse papel de coordenação

acabou por ser assumido, de forma informal, por um grupo restrito de pessoas sem competências específicas

para o efeito, tornando o processo extremamente difícil. Defendeu, por isso, que a criação dessa figura seria

essencial para garantir uma melhor articulação entre todas as entidades.

A Dr.ª Catarina Alvarez, precisou que é a responsável pelas leis institucionais na Associação Aldeia em

Portugal e não o seu Presidente, que não pôde estar presente, mas que está completamente alinhado com

esse desígnio. Referiu ainda que, conforme indicado pela Dr.ª Joana Castro e Costa, a Associação não lançou

a petição, mas subscreveu-a de imediato, concordando integralmente com o seu conteúdo e estando, dentro

da sua escala, perfeitamente envolvida na colaboração ativa, tanto na prevenção como na resposta. Sublinhou

que faz sentido estabelecer essa divisão, destacando a necessidade de medidas para prevenir o

desaparecimento de pessoas com demência. Especificou que o foco da Associação se encontra no

desaparecimento dessas pessoas em serviços de saúde, acrescentando que estas podem igualmente

desaparecer das suas próprias casas ou de equipamentos sociais, como centros de dia e lares. Assim,

considerou cruciais as medidas de prevenção, bem como a resposta, dado que a literatura técnico-científica

indica que as primeiras 24 horas são vitais. Afirmou que, no caso lastimável da Sr.ª Avelina, o tempo jogou

contra os envolvidos, uma vez que o corpo da senhora desaparecida foi encontrado meses depois, sendo que

a literatura aponta para a necessidade de uma resposta de emergência, articulada num período de 24 horas.

Relativamente à atuação da Associação Alzheimer Portugal, mencionou dois aspetos principais. O primeiro

refere-se à colaboração na implementação de um protocolo liderado pela autarquia, nomeadamente pelo

Município de Oeiras, envolvendo a PSP, a Proteção Civil, os bombeiros e outras forças comunitárias, com o

objetivo de experimentar a nível local um protocolo específico para responder ao desaparecimento de pessoas

com demência. Explicou que a Associação está a diagnosticar dificuldades que surgiram no caso da Sr.ª

Avelina e noutras situações similares, enquanto trabalha no desenho do protocolo, o qual não substituirá os da

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15 DE MARÇO DE 2025

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PSP, mas antes os complementará com procedimentos específicos. Destacou que um dos pontos essenciais

desse protocolo será considerar sempre o desaparecimento de uma pessoa com demência como uma

situação de risco elevado, uma vez que apenas dessa forma se garantirá a mobilização imediata dos recursos

da PSP, Proteção Civil e bombeiros. O objetivo, segundo a peticionária, é pôr esse protocolo em prática e,

posteriormente, replicá-lo noutras autarquias do País.

O segundo aspeto prende-se com as ações de informação que têm sido promovidas enquanto não são

implementadas outras medidas para dar resposta a essa problemática. Informou que tem estado

pessoalmente envolvida na realização dessas ações junto da Proteção Civil, da PSP e da própria comunidade,

bem como de outras entidades da sociedade, com o intuito de sensibilizar para as medidas preventivas e para

os mecanismos de resposta. Por fim, destacou que a Associação não tem capacidade para atuar sozinha,

tendo um impacto limitado, razão pela qual se dirigia aos Deputados no sentido de solicitar uma alteração à

Lei n.º 15/2014. Explicou que o objetivo seria aplicar um regime sancionatório específico no capítulo terceiro

dessa lei, à semelhança do que já acontece noutros capítulos, conforme também referido pela Dr.ª Joana

Castro e Costa.

A Deputada Ana Oliveira (PSD) começou por cumprimentar a Dr.ª Joana Castro e Costa, enquanto primeira

peticionária, bem como Laurinda Alves e Catarina Alvarez, e expressou o seu agradecimento pelo facto de

estarem reunidos para discutir um problema que, muitas vezes, se pensa que só acontece aos outros, mas

que, na realidade, pode afetar qualquer pessoa, incluindo familiares ou pessoas próximas. Salientou que a

demência é um problema real e atual, podendo, inclusivamente, abranger outras doenças com fatores de risco

elevados, conforme já havia sido mencionado durante a discussão. Retomando o tema da demência, observou

que, todas as semanas, ao acompanhar as notícias, é frequente verificar-se o desaparecimento de pessoas

com este quadro clínico, o que constitui um problema que necessita de ser devidamente enquadrado. Referiu

que a situação que deu origem à petição, a qual reuniu mais de 9000 assinaturas, ocorreu num contexto onde

a pessoa deveria estar segura, o que gerou grande preocupação. Relativamente às medidas propostas,

considerou que algumas poderiam ser vistas como ambiciosas, mas destacou que têm toda a legitimidade,

pelo menos em parte, e que devem ser analisadas cuidadosamente, de modo a prevenir situações

semelhantes no futuro. Reforçou, entre os vários pontos mencionados, a importância de disponibilizar mais

informação aos profissionais que trabalham nesses serviços, uma vez que, muitas vezes, desconhecem a

existência da legislação aplicável ou não a avaliam devidamente perante as situações que enfrentam.

Concordou, assim, que seria pertinente reavaliar essa legislação ou, pelo menos, torná-la mais clara e

estruturada. Por fim, sublinhou que a petição, por ter reunido mais de 9000 assinaturas, teria seguimento para

um debate mais alargado em sessão plenária, onde todas essas questões poderiam ser discutidas e avaliadas

com maior profundidade e com a dignidade que o tema exige. Concluiu agradecendo novamente a iniciativa,

salientando que permitiu refletir sobre aspetos fundamentais para a saúde.

A Deputada Sofia Andrade (PS) cumprimentou os presentes e saudou a Dr.ª Joana Castro e Costa, a Dr.ª

Laurinda Alves e a Dr.ª Catarina Alvarez, expressando o seu agradecimento pela sua presença na audição e

pela apresentação da petição. Reconheceu a importância fundamental do direito à petição, salientando que

este permite expor e apresentar sugestões e melhorias para uma melhor abordagem deste e de outros

assuntos.

Relativamente à temática em discussão, referiu que a demência tem sido apontada como a pandemia do

Século XXI. Mencionou ainda que a Organização Mundial de Saúde estima que existam mais de 47 milhões

de pessoas com demência em todo o mundo, prevendo-se que esse número possa atingir os 75 milhões até

2030 e quase triplicar até 2050. Enfatizou que se trata de uma condição clínica cuja prevalência tem vindo a

aumentar, com um impacto significativo, sobretudo nas famílias e nas pessoas com demência. Destacou que a

falta de formação dos familiares e cuidadores é um aspeto fundamental que deve ser trabalhado, uma vez que

estes enfrentam situações complexas e muitas vezes não sabem como melhor responder às necessidades

das pessoas com demência. Acrescentou que essa falta de preparação contribui frequentemente para a

sobrecarga familiar. No que diz respeito às estratégias a adotar, afirmou que a literatura científica já aponta

vários caminhos e que existem diversos programas que visam melhorar as competências de cuidadores e

profissionais, ajudando-os a saber como lidar, reagir e tratar devidamente as pessoas com demência.

Sublinhou que a literacia nesta matéria é essencial. Assinalou ainda que, ao longo do tempo, têm sido feitos

progressos, nomeadamente com a criação do Estatuto do Cuidador Informal, que fornece ferramentas de

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apoio às pessoas que cuidam de doentes com demência. No entanto, considerou que este trabalho precisa de

ser reforçado e fortalecido para melhor responder às necessidades. Sobre a legislação mencionada na

petição, afirmou que esta é clara e consolida todos os direitos e deveres dos utentes nos serviços de saúde.

No entanto, observou que frequentemente se verificam falhas e incumprimentos da lei. Destacou, uma vez

mais, a importância da literacia, considerando fundamental sensibilizar os profissionais de saúde e todos os

que trabalham em instituições para que compreendam a legislação e apliquem corretamente o direito ao

acompanhamento, garantindo que este não seja negligenciado. Referindo-se às medidas sugeridas na

petição, mencionou que estas incluem a colaboração com autarquias e outros parceiros locais. A este

propósito, destacou o exemplo do município de Santo Tirso, onde existe uma comissão municipal de proteção

de idosos e adultos dependentes. Esclareceu que, embora essa comissão não tenha como competência

específica o problema do desaparecimento de pessoas com demência, trata-se de uma estrutura já

implementada e bem ramificada, que reúne diversos parceiros, como a PSP, os bombeiros, a Cruz Vermelha,

as escolas e as juntas de freguesia. Considerou que, perante casos como o que motivou a petição, essa

estrutura poderia representar uma ferramenta relevante para ajudar a enfrentar o problema. Por fim,

questionou se as peticionárias partilhavam esse entendimento, destacando a importância das redes locais no

trabalho sobre estas questões. Concluiu afirmando que, mais do que colocar perguntas, o mais relevante seria

ouvir a sensibilidade dos peticionários sobre toda esta matéria. Agradeceu novamente a exposição

apresentada e formulou votos de continuação de bom trabalho.

O Deputado Armando Grave (CH) agradeceu às peticionárias por trazerem até à Assembleia as questões

relacionadas com esta problemática, sublinhando que, tal como já havia sido referido, estas remetem para o

tratamento e o cuidado de pessoas com demência e Alzheimer, patologias associadas a um elevado risco de

desaparecimento. Considerou que, tendo em conta o envelhecimento generalizado da população, se estaria a

aproximar de uma nova pandemia, referindo-se à demência e ao Alzheimer. Sublinhou que este tipo de

patologias envolve profundamente as famílias, as comunidades e, por isso, devem igualmente preocupar a

Nação e os Governos. Destacou que, quando uma pessoa com estas condições desaparece,

independentemente da idade, isso representa um trauma não só para a família e a comunidade mais próxima,

mas também para toda a sociedade. Referindo-se ao caso específico em discussão, afirmou que já ouvia falar

desse tipo de situações há muito tempo e expressou alguma surpresa relativamente ao facto de, em contexto

hospitalar, haver dificuldades no acompanhamento dessas pessoas, apesar da legislação permitir que sejam

acompanhadas. Observou que, apesar da existência de uma lei que garante esse direito, há instituições

hospitalares que impedem os familiares de acompanhar doentes com estas patologias. Acrescentou que ele

próprio já constatou essa realidade e que poderia referir concretamente quais as instituições em causa.

Reconheceu que todos, de alguma forma, já teriam passado por situações semelhantes e, por isso, defendeu

que, embora a lei já exista, possivelmente necessitará de ser revisitada e alterada. Enfatizou que a legislação

está em vigor, mas deve ser entendida como uma força viva, que precisa de ser adaptada às novas

circunstâncias. Defendeu que a Assembleia da República deve estar disposta a proceder a essa revisão e

alteração o mais rapidamente possível, pois esta é uma realidade que apenas quem já a viveu compreende

verdadeiramente. Por fim, afirmou que o CH está disponível para revisitar a lei e proceder às alterações

necessárias, de forma a posicioná-la a favor dos interesses apresentados pelos peticionários.

A Dr.ª Laurinda Alves acrescentou informações ao caso em discussão, explicando que o marido da Sr.ª

Avelina foi reiteradamente impedido de acompanhar a sua mulher. Relatou que, por volta das 2 horas da tarde,

solicitou para estar presente, argumentando que se tratava de uma senhora que não estava orientada, que

tinha desmaiado duas vezes e que, por isso, seria conveniente ser acompanhada. No entanto, foi-lhe negada

essa possibilidade e foi encaminhado para uma sala de espera, onde permaneceu por longas horas. Sempre

que perguntava pelo estado da sua esposa, informavam-no apenas de que esta estava a ser observada.

Sublinhou que esse homem, para além da fragilidade inerente ao seu papel de cuidador, confiava plenamente

no sistema. No entanto, às 9 e meia da noite, já em plena escuridão, uma vez que o caso ocorreu em

dezembro, apercebeu-se de que a Sr.ª Avelina não estava em lado nenhum. Quando foi solicitado o

visionamento das imagens das câmaras de vigilância, esse procedimento demorou demasiado tempo. A

peticionária afirmou acreditar que essas imagens só foram analisadas muitas horas depois, possivelmente

apenas no dia seguinte, o que considerou excessivamente tardio. Referiu-se também à necessidade de afinar

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ou ajustar os procedimentos relacionados com o visionamento de imagens, reconhecendo que existem

restrições impostas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). No entanto, defendeu que,

no contexto do reforço legislativo solicitado, deveria ser considerada a possibilidade de se visionarem as

imagens mais rapidamente quando estivesse em causa uma pessoa identificada como sendo de risco. Citando

os argumentos dos Deputados, reiterou a importância da literacia nesta matéria e defendeu que a burocracia

associada ao acesso às imagens deveria ser minimizada, permitindo que, sempre que se percebesse que uma

pessoa se encontrava desaparecida, as imagens pudessem ser imediatamente analisadas.

A Dr.ª Joana Castro e Costa agradeceu as intervenções dos Deputados e dirigiu-se às questões colocadas,

nomeadamente sobre se as comissões, como a existente em Santo Tirso, poderiam constituir uma mais-valia

e contribuir para a abordagem desta problemática. Afirmou acreditar que sim, mencionando ainda que, no

âmbito de outras redes e sub-redes, como as promovidas pela Câmara Municipal de Cascais, onde exerce a

sua atividade profissional, essas estruturas são fundamentais para garantir contacto e proximidade. No

entanto, alertou para o facto de que não se pode delegar a totalidade da gestão deste problema a tais

comissões. Recordou as palavras da Dr.ª Catarina, sublinhando que, em situações de emergência é essencial

a existência de um interlocutor capaz, com experiência e com a competência necessária para mobilizar meios

e recursos. Explicou que essas comissões, na sua composição, incluem representantes de várias instituições

ligadas à câmara municipal, os quais, no entanto, se encontram comprometidos com as suas próprias funções,

beneficiários e organizações. Por essa razão, defendeu a necessidade de criar uma figura de apoio específica,

que poderia estar integrada em diferentes instituições, podendo pertencer à PSP, à câmara municipal ou a

outra entidade. Considerou que essa questão deveria ser amplamente discutida, a fim de se determinar que

entidade teria maior capacidade de mobilização de recursos e de se constituir como um ponto de contacto

único num momento tão delicado e doloroso, como o que esta família viveu e continua a viver.

A Dr.ª Catarina Alvarez começou por destacar duas notas principais. Em primeiro lugar, sublinhou que

todas as medidas identificadas na petição e todas as ações que pretendem ver implementadas em prol das

pessoas que vivem com demência e das suas famílias devem obedecer a um enquadramento ético-legal

extremamente rigoroso. Explicou que as questões relacionadas com o desaparecimento de pessoas com

demência colocam vários direitos em conflito, pelo que, mesmo no estabelecimento de protocolos em contexto

hospitalar, a Comissão de Ética deve ser sempre envolvida na avaliação da sua natureza ética. Referiu que,

infelizmente, em Portugal, muitas mudanças apenas ocorrem após tragédias, como aconteceu neste caso. No

entanto, informou que, atualmente, o Hospital de São Francisco Xavier já dispõe de um protocolo específico

para situações de prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com demência, o qual foi

previamente analisado e validado pela Comissão de Ética antes da sua implementação. Assim, apelou a que

todas as futuras iniciativas sejam orientadas sob a lente dos direitos fundamentais das pessoas que vivem

com demência.

Em segundo lugar, recordou que já existem algumas medidas implementadas que necessitam de ser

reforçadas. Mencionou a pulseira Estou Aqui Adultos, uma ferramenta que permite a identificação da pessoa

desaparecida através de um pequeno código presente numa chapa associada à pulseira. Explicou que,

quando uma pessoa portadora desta pulseira é encontrada, a Polícia de Segurança Pública (PSP) pode ler o

código e identificar a pessoa responsável pelo desaparecido. Acrescentou que, em conversas com as

autoridades, nomeadamente a PSP, foi identificada a utilidade de uma versão digital desta pulseira. Explicou

que esta versão manteria a privacidade dos utilizadores, sendo a sua geolocalização ativada apenas em caso

de desaparecimento, garantindo assim um equilíbrio entre segurança e respeito pelos direitos individuais das

pessoas com demência. Relativamente ao ponto mencionado pela Deputada Sofia Andrade, esclareceu que o

protocolo atualmente em implementação na autarquia de Oeiras, envolvendo todas as entidades relevantes,

está a ser desenhado de forma adaptável a diferentes municípios. Destacou que, sempre que uma comissão

municipal para a proteção de pessoas idosas existir, poderá colaborar nesse processo. No entanto, defendeu

que é essencial a existência de um ponto de contacto único e de uma liderança clara para a coordenação do

início e do acompanhamento das buscas, garantindo assim uma resposta mais eficaz. Referiu ainda que, após

várias reuniões e conversas informais com a Proteção Civil, a PSP e os bombeiros, chegou-se à conclusão de

que uma das maiores fragilidades do sistema é a comunicação eficaz. Defendeu que os protocolos devem ser

estruturados precisamente para melhorar a comunicação e tornar a intervenção das várias entidades mais

articulada e eficiente. Por fim, dirigiu-se à Assembleia da República para reforçar a necessidade de revisão da

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legislação vigente, defendendo a criação de um esquema sancionatório que garanta a implementação

sistemática dos direitos já legalmente reconhecidos a todos os cidadãos, com especial atenção às pessoas

com demência. Concluiu agradecendo a oportunidade de expor estas preocupações e propostas.

Posto isto, o Deputado relator agradeceu as informações prestadas, informou sobre os passos

subsequentes e deu por encerrada a audição pelas 14h45.»

V – Opinião do relator

Nos termos regimentais aplicáveis, a opinião do signatário é de elaboração facultativa, pelo que o

signatário se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas.

VI – Conclusões e parecer

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Saúde é de parecer:

1. Que o objeto da Petição n.º 125/XVI/1.ª — Prevenção e resposta ao desaparecimento de pessoas com

demência — está especificado, encontrando-se inteiramente preenchidos os demais requisitos formais

definidos no artigo 9.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, na redação

que lhe é dada pela Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro;

2. Que, considerando o número de subscritores da Petição n.º 125/XVI/1.ª, a mesma carece de ser

apreciada em Plenário, sendo igualmente obrigatória a audição dos peticionários, conforme o disposto,

respetivamente, na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 24.º-A e no n.º 1 do artigo 21.º, todos da

LEDP;

3. Que o presente relatório e a Petição n.º 125/XVI/1.ª sejam remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia

da República, nos termos do n.º 12 do artigo 17.º da LEDP, bem como à Sr.ª Ministra da Saúde para eventual

medida legislativa ou administrativa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP;

4. Que o presente relatório seja publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no artigo 26.º da LEDP;

5. Que a Comissão de Saúde dê conhecimento do presente relatório aos peticionários, de acordo com o

disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

VII – ANEXOS

Nota de Admissibilidade.

Informação do Ministério da Saúde.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2025.

O Deputado relator, Miguel Guimarães — A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão do dia 12 de março de 2025.

———

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PETIÇÃO N.º 132/XVI/1.ª

(VIDA INDEPENDENTE É PARA TODA A GENTE!)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Nota prévia

Parte II – Objeto da petição

Parte III – Análise da petição

Parte IV – Opinião do Deputado relator

Parte V – Conclusões

Parte VI – Anexos

I – NOTA PRÉVIA

A presente petição deu entrada no Parlamento a 8 de janeiro de 2025, sendo dirigida ao Sr. Presidente da

Assembleia da República. No dia seguinte, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia, Deputado

Marcos Perestrello, a petição foi remetida, para apreciação, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e

Inclusão (CTSSI), tendo chegado ao conhecimento desta no mesmo dia. Em Comissão, foi designado relator o

presente signatário.

Trata-se de uma petição coletiva, nos termos do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º da Lei do Exercício do

Direito de Petição, doravante designada LEDP, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (na redação da

Lei n.º 6/93, de 1 de março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, da Lei

n.º 51/2017, de 13 de julho, que a republicou, e da Lei n.º 63/2020, de 29 de outubro).

Importa assinalar que a petição deverá ser objeto de apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do

n.º 1 do artigo 24.º, por se tratar de petição coletiva subscrita por 8611 (oito mil seiscentos e onze) cidadãos,

pressupondo igualmente a audição de peticionários, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º, e sendo obrigatória a

publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia da República, segundo o preceituado pelo n.º 1 do

artigo 26.º, todos da LEDP.

II – OBJETO DA PETIÇÃO

Os subscritores da presente petição, representados pelo Centro de Vida Independente, destacam a

importância da vida independente para pessoas com deficiência, modelo esse que garante todas as condições

para se decidir «onde, como e com quem querem viver», enfatizando a necessidade de assistência pessoal

para assegurar esse direito. Lamentam a falta de continuidade do projeto-piloto iniciado em 2016 e criticam a

ausência de um enquadramento jurídico adequado para a assistência pessoal.

Apontam falhas na Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, criticando a falta de tempo para consulta

pública (organizações e estruturas representativas do setor) e as violações às diretrizes internacionais. Como

solução, reivindicam a revisão da portaria para alinhá-la às normas do Comité dos Direitos das Pessoas com

Deficiência e o aumento de financiamento para expandir os centros de apoio à vida independente em todo o

País.

III – ANÁLISE DA PETIÇÃO

O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível. Sendo o primeiro peticionário uma organização

coletiva, encontra-se corretamente identificado um dos signatários da petição, conforme preceitua o n.º 7 do

artigo 9.º da LEDP, mostrando-se ainda genericamente cumpridos os demais requisitos formais e de

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tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP.

Não parece, por outro lado, verificar-se nenhuma das causas para o indeferimento liminar previstas no

artigo 12.º desta lei, que contém o estrito quadro normativo que deve reger o juízo sobre a admissibilidade das

petições dirigidas à Assembleia da República.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, os peticionários foram ouvidos pelo Grupo de

Trabalho Audiências e Audição de Peticionários da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, no

dia 6 de março de 2025, em audição1. Para o efeito, estiveram presentes o Sr. Coordenador do Grupo de

Trabalho Audiências e Audição de Peticionários, Deputado Maurício Marques, conjuntamente com o Sr.

Deputado Armando Grave (CH), relator da petição, o Deputado João Antunes dos Santos (PSD) e, ainda, as

Sr.as Deputadas Lia Ferreira (PS), Patrícia Caixinha (PS), Patrícia Faro (PS) e Isabel Pires (BE). Pela entidade

peticionante supracitada, esteve uma delegação composta, a saber: Jorge Falcato, Diana Santos e Diogo

Martins, tendo, em forma de ponto prévio à sua intervenção, demonstrado o repúdio dos peticionários pelas

declarações proferidas semanas antes pelo Sr. Deputado João Tilly (CH) e pela Sr.ª Deputada Diva Ribeiro

(CH) em sessões plenárias dedicadas aos temas da educação especial e dos direitos das pessoas com

deficiência, declarações essas que considerou discriminatórias. Nesse contexto, entregou um exemplar em

papel da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao Sr. Deputado Armando Grave (CH),

solicitando que pudesse levar ao conhecimento do seu grupo parlamentar.

Posteriormente ao ponto prévio, foram apresentados, por parte da entidade peticionária, os fundamentos

subjacentes à petição, dando nota de que um dos objetivos seria desencadear a revisão da Portaria

n.º 415/2023, de 7 de dezembro, salientando que o prazo para pronúncia concedido às entidades

representativas do setor tinha sido muito reduzido. No entanto, embora tenha sido apresentado parecer, só

posteriormente foi feita uma análise mais detalhada da portaria e identificados vários constrangimentos. Foram

destacados alguns pontos sensíveis:

a) o pagamento de verbas diretamente à pessoa com deficiência, dando-lhe a liberdade de escolher o

modelo de contratação para a assistência, seja um contrato direto, através dos Centros de Vida Independente

(CAVI) ou até por via de uma empresa privada;

b) a formação dos assistentes pessoais, lamentando os peticionários que as pessoas com deficiência não

fossem envolvidas nessa formação, e, ainda, a entrega da gestão dos CAVI a instituições particulares de

solidariedade social (IPSS), considerando os peticionários que aquele tipo de entidade tinha uma cultura

assistencialista que era contrária ao modelo de vida independente;

c) o alargamento do número dos CAVI, chamando a atenção para o facto de já ter decorrido um ano do fim

do projeto-piloto sem que se perspetivasse a concretização desse alargamento, sobre a necessidade de

criação de novos CAVI.

De referir que, de acordo com informação constante do site do INR, «O projeto-piloto do Modelo de Apoio à

Vida Independente (MAVI) decorreu entre 2018 e 2023, com 35 CAVI, financiados pelo Fundo Social Europeu

(FSE).»

Em 2023, foi publicada a Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que definiu as condições de criação,

instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de apoio à vida

independente (SAVI) e que viria a ser alterada pela Portaria n.º 79/2024/1, de 4 de março.

No quadro parlamentar, realizou-se no dia 17 de dezembro de 2024, uma conferência subordinada ao tema

«Direitos das Pessoas com Deficiência: o Caminho para uma Inclusão Plena».

Mais se informa que não foi possível apurar a pendência de iniciativas sobre o tema do modelo da vida

independente em concreto, contudo, merecem referência outras que, de forma conexa, se relacionam com os

direitos das pessoas com deficiência. Vejamos:

– Projeto de Lei n.º 402/XVI/1.ª (BE) – Criminaliza a esterilização forçada de pessoas com deficiência e/ou

incapazes e garante a proteção dos seus direitos sexuais e reprodutivos;

– Projeto de Lei n.º 294/XVI/1.ª (PS) – Atualiza o valor de referência do complemento da prestação social

para a inclusão, procedendo à sua equiparação permanente ao valor de referência do complemento solidário

para idosos, e garante a atualização das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição;

1 A audição foi gravada em suporte vídeo, podendo a gravação ser consultada aqui.

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– Projeto de Lei n.º 121/XVI/1.ª (PCP) – Alarga as condições de acesso das pessoas com deficiência à

Prestação Social para Inclusão e altera o momento a partir do qual esta prestação é devida aos beneficiários

(quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro);

– Projeto de Resolução n.º 558/XVI/1.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que apresente a Lei de Bases

para a Deficiência e Inclusão;

– Projeto de Resolução n.º 531/XVI/1.ª (BE) – Promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência;

– Projeto de Resolução n.º 464/XVI/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que proceda a um conjunto de

atuações, no âmbito das condições de habitação e de autonomia e independência das pessoas com

deficiência;

– Projeto de Resolução n.º 90/XVI/1.ª (PCP) – Pelo aumento mensal do valor da componente base e

atualização do valor de referência da Prestação Social para a Inclusão;

Por último, há que mencionar a Petição n.º 84/XVI/1.ª – Pela revisão da estrutura e do funcionamento das

entidades fiscalizadoras de acessibilidade em Portugal, da iniciativa da Associação Salvador, com 10 626

assinaturas.

IV – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Deputado relator de emissão facultativa, o autor do presente relatório exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a petição em análise.

V – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de parecer que a Petição

n.º 132/XVI/1.ª — Vida independente é para toda a gente! — foi objeto de apreciação pela Comissão de

Trabalho, Segurança Social e Inclusão, nos termos do presente relatório:

a) Por se tratar de petição subscrita por 8611 (oito mil seiscentos e onze) cidadãos, pressupõe a sua

apreciação em Plenário, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º, como também a audição de

peticionários, de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º, e a publicação do respetivo texto no Diário da Assembleia

da República, segundo o preceituado pelo n.º 1 do artigo 26.º, todos da Lei do Exercício do Direito de Petição

(LEDP);

b) Foi elaborado o respetivo relatório final desta petição e entende-se que estão genericamente cumpridos

os demais requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da LEDP;

c) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 132/XVI/1.ª — Vida independente é para toda a gente! — e

do presente relatório aos grupos parlamentares e Deputada única representante de partido, para

conhecimento do peticionado e a adoção das medidas que considerarem adequadas, bem como à Sr.ª

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para ponderação de eventual apresentação de

iniciativa legislativa ou para tomada de medidas que entender como pertinentes, bem como aos peticionários,

conforme o disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

VI – ANEXOS

• Súmula da audição de peticionários.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2025.

O Deputado relator, Armando Grave — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

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Nota: O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH e do BE, tendo-se registado a

ausência da IL e do PCP, na reunião da Comissão do dia 12 de março de 2025.

———

PETIÇÃO N.º 157/XVI/1.ª

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA — PARA SUBSTITUIÇÃO

DO CRITÉRIO ÚNICO DE RESIDÊNCIA PELO ALTERNATIVO DE DOMÍNIO DA LÍNGUA PORTUGUESA

PARA DESCENDENTES DE JUDEUS SEFARDITAS

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, artigos 52.º e 161.º, bem como da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, e suas subsequentes alterações, que regulamentam o direito de petição e a tramitação das

iniciativas legislativas de cidadãos, vêm os signatários solicitar a alteração do regime de vínculos exigido para

a concessão da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas, conforme disposto no artigo

6.º, n.º 7, da Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com as alterações subsequentes, passando-

se a adotar como critério principal o «domínio eficaz da língua portuguesa».

I – Dos factos e motivações da solicitação

O artigo 6.º, n.º 7, da Lei da Nacionalidade estabelece atualmente que a concessão da nacionalidade

portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas portugueses depende da demonstração cumulativa dos

seguintes requisitos:

a) Demonstração da «tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa», com base

em critérios de ligação a Portugal, como apelidos, idioma familiar e descendência; e

b) Residência legal em território português por pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.

Contudo, entende-se que a exigência cumulativa de ambos os requisitos tem gerado barreiras

desnecessárias para muitos descendentes de judeus sefarditas que, embora claramente ligados à cultura

portuguesa através da língua e das tradições culturais, não possuem residência em território português. Essa

exigência desconsidera que o domínio da língua portuguesa, por si só, constitui um vínculo profundo e efetivo

com a identidade e cultura nacional, especialmente considerando o caráter global e histórico da diáspora

sefardita.

II – Do pedido de alteração legislativa

Diante disso, propõe-se a alteração do artigo 6.º, n.º 7, da Lei da Nacionalidade, para que o critério de

«residência em território português» seja substituído pelo de «domínio eficaz da língua portuguesa» como

requisito para a concessão da nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas. Assim, sugere-se que o

artigo 6.º, n.º 7, da Lei da Nacionalidade passe a ter a seguinte redação:

«7 – O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos previstos

nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que preencham

cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Demonstrem a tradição de pertença a uma comunidade

sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal,

designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral;

b) Possuam domínio eficaz da língua portuguesa, a ser comprovado através de certificado de proficiência

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emitido por instituição reconhecida ou por outros meios válidos de comprovação, conforme regulamentação

própria ou tenham residido legalmente em território português pelo período de pelo menos três anos, seguidos

ou interpolados.»

III – Dos fundamentos jurídicos e sociais

A substituição do critério somente de «residência» pelo alternativo de «domínio eficaz da língua

portuguesa» justifica-se pelos seguintes motivos:

1. Promoção de justiça e igualdade de tratamento

A exigência de residência em Portugal constitui uma barreira prática e injusta para muitos descendentes de

judeus sefarditas, que mantêm vínculo cultural e linguístico com Portugal, mas não têm condições de residir no

País por períodos prolongados. A alteração proposta asseguraria maior igualdade de tratamento.

2. Valorização da língua portuguesa como elemento central da identidade nacional

O domínio eficaz da língua portuguesa representa um elo profundo com a cultura e os valores lusófonos.

Para muitos descendentes de judeus sefarditas, o português é uma parte integral de sua herança cultural,

refletindo uma ligação mais forte e significativa do que a mera residência territorial.

3. Respeito à diáspora portuguesa e à história da comunidade sefardita

A diáspora judaica sefardita é um legado que transcende fronteiras e integra a história e cultura

portuguesas. Ao substituir o critério de residência pelo domínio da língua, reconhece-se essa diáspora como

parte da identidade nacional.

4. Simplificação e clareza no processo de aquisição de nacionalidade

A avaliação do domínio da língua portuguesa constitui um critério objetivo e verificável, proporcionando

maior clareza jurídica e previsibilidade no processo de aquisição da nacionalidade, evitando litígios

desnecessários e interpretações subjetivas.

IV – Conclusão e pedido

Pelos fundamentos expostos, e em nome dos princípios de justiça e equidade, os signatários vêm solicitar

à Assembleia da República que proceda à alteração do artigo 6.º, n.º 7, da Lei da Nacionalidade, substituindo-

se o requisito único de «residência legal em território português por pelo menos três anos» pelo alternativo e

de «domínio eficaz da língua portuguesa» como critério para a concessão da nacionalidade aos descendentes

de judeus sefarditas.

Termos em que pede deferimento e aguarda a apreciação desta honrada Casa parlamentar.

Data de entrada na Assembleia da República: 28 de fevereiro de 2025.

Primeiro peticionário: Fabrício M. F. de Mesquita.

Nota: Desta petição foram subscritores 1467 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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