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23 DE MAIO DE 2026

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documentos e a audição em moldes vinculativos de titulares de cargos públicos e privados, ao abrigo do

correspondente dever de cooperação institucional.

VI. Conclusão

A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre matéria desta gravidade não tem natureza

partidária ou conjuntural. Tem natureza institucional. Está em causa o cumprimento, pelo Estado português, das

suas obrigações constitucionais e internacionais. Está em causa a integridade do regime jurídico que rege a

utilização das instalações militares nacionais. Está em causa a aderência da política externa nacional aos

princípios estruturantes consagrados pelo artigo 7.º da Constituição. Está em causa, em última análise, a posição

que o povo português, através dos seus representantes na Assembleia da República, entende dever assumir

face a uma operação militar que setores qualificados da doutrina jurídica relevante e Estados europeus de

referência qualificaram como violadora do direito internacional.

O que está em causa, e o que justifica o presente inquérito, é a verificação, factualmente fundada e

juridicamente competente, das condições concretas em que o Governo decidiu, no caso vertente, cedência tão

estruturante quanto a utilização do território nacional para apoio logístico a uma operação ofensiva sem

cobertura multilateral. As declarações públicas do Secretário de Estado dos Estados Unidos Marco Rubio em

14 de maio de 2026, ao contradizer frontalmente a versão sustentada pelo Governo português, tornam o

esclarecimento desta matéria não apenas oportuno, mas imperativo, sob pena de o Estado português conviver

indefinidamente com uma situação em que o principal responsável pela política externa norte-americana

descreve a posição portuguesa em termos diametralmente opostos àqueles que o Governo da República

sustenta perante a sua própria Assembleia e perante o seu próprio povo.

Compete à Assembleia da República, no exercício pleno da sua função fiscalizadora e ao serviço dos

cidadãos que representa, esclarecer o que foi feito, em nome de quem foi feito, com que fundamento foi feito e

com que consequências.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 178.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 5/93,

de 1 de março, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e dos artigos 233.º e seguintes do

Regimento da Assembleia da República, a representação parlamentar do Bloco de Esquerda vem requerer a

constituição de uma comissão parlamentar de inquérito, pelo prazo de 120 dias, destinada a apurar as

circunstâncias em que o Governo autorizou, permitiu ou tolerou a utilização da Base Aérea n.º 4 das Lajes e do

espaço aéreo nacional no contexto da operação militar conduzida pelos Estados Unidos da América e por Israel

contra o Irão, a conformidade dessas decisões com a Constituição da República Portuguesa, com as obrigações

internacionais do Estado português e com o regime jurídico aplicável à utilização das instalações militares das

Lajes, a cadeia de decisão política e administrativa subjacente às autorizações concedidas e as

responsabilidades políticas decorrentes das decisões, omissões e declarações públicas produzidas por

membros do Governo relativamente a esta matéria.

Assembleia da República, 16 de maio de 2026.

O Deputado do BE, Fabian Figueiredo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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