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23 DE MAIO DE 2026

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consultas fez e que opiniões ou pareceres teve em conta nessa avaliação?

10. Que controlo fez o Governo da utilização da Base das Lajes no período imediatamente subsequente ao

pedido endereçado pela Administração norte-americana e que utilização da Base foi efetivamente registada?

11. Em que termos foi concedida a autorização da Base das Lajes e que mecanismos de controlo foram

utilizados pelo Governo português para verificar o seu cumprimento?

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP vem propor, ao abrigo da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela

Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e da alínea i) do artigo 8.º do Regimento da Assembleia da República, a criação

de uma comissão parlamentar de inquérito nos termos previstos nos artigos 233.º a 237.º do Regimento da

Assembleia da República, pelo prazo de 90 dias, tendo por objeto apurar as responsabilidades políticas e

jurídicas do Governo pela decisão de se envolver na agressão dos EUA e Israel ao Irão.

Assembleia da República, 15 de maio de 2026.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — Alfredo Maia.

———

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 9/XVII/1.ª

INQUÉRITO PARLAMENTAR À CEDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DA BASE AÉREA N.º 4 DAS LAJES E DO

ESPAÇO AÉREO NACIONAL, NO APOIO LOGÍSTICO À OPERAÇÃO MILITAR CONDUZIDA PELOS

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E POR ISRAEL CONTRA O IRÃO

Exposição de motivos

I – Objeto do inquérito

A 28 de fevereiro de 2026, os Estados Unidos da América e o Estado de Israel iniciaram, contra o território

do Irão, uma campanha aérea de larga escala designada «Fúria Épica» (Operation Epic Fury), também referida

pelas autoridades israelitas como «Rugido de Leão» (Lion’s Roar).

A operação consistiu em cerca de novecentos ataques aéreos coordenados num período inferior a 12 horas,

contra alvos militares, instalações de comando e estruturas associadas ao programa nuclear e balístico iraniano.

Entre as vítimas civis confirmadas conta-se um número significativo de mortos, incluindo cerca de 175 vítimas,

na sua esmagadora maioria crianças, resultantes do impacto de um míssil na escola feminina Shajareh-ye

Tayyebeh, na cidade de Minab, na província de Hormozgan, no primeiro dia de operações. Estimativas

independentes apontavam para mais de 1000 civis mortos nos primeiros cinco dias da campanha militar.

A operação foi desencadeada à margem de qualquer autorização do Conselho de Segurança das Nações

Unidas, sem ataque armado prévio que ativasse o direito de legítima defesa nos termos do artigo 51.º da Carta

das Nações Unidas, e sem cobertura jurídica de qualquer organização de defesa coletiva de que Portugal seja

parte.

O Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, descreveu publicamente a operação como destinada a

provocar a mudança de regime em Teerão, qualificação que, por si só, exclui qualquer enquadramento defensivo

legítimo à luz do direito internacional convencional e consuetudinário, bem como da jurisprudência do Tribunal

Internacional de Justiça. A Agência Internacional de Energia Atómica, por seu turno, declarou expressamente

não dispor de evidências de um programa estruturado de armamento nuclear iraniano à data do início das

hostilidades, infirmando a fundamentação invocada pelas potências agressoras.

No contexto desta operação, e em condições que permanecem juridicamente opacas e politicamente

controvertidas, o Governo da República autorizou, ou tolerou, mediante o mecanismo de autorizações tácitas

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