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II SÉRIE-B — NÚMERO 62

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previsto no Decreto-Lei n.º 2/2017, de 6 de janeiro, a utilização sustentada da Base Aérea n.º 4 das Lajes, na

ilha Terceira, e do espaço aéreo sob soberania ou jurisdição portuguesa, por meios militares norte-americanos

direta e indissociavelmente afetos àquele teatro de operações. A esta cedência inicial acresceu, após o início

público das hostilidades, a concessão de uma denominada «autorização condicional», cujos termos, alcance e

procedimento autorizativo permanecem por esclarecer perante a Assembleia da República e perante a opinião

pública.

A gravidade dos factos descritos, designadamente, a participação material das instalações militares

portuguesas no apoio logístico a uma operação ofensiva que a esmagadora maioria da doutrina jurídica qualifica

como violadora do artigo 2.º, n.º 4, da Carta das Nações Unidas; a opacidade procedimental do ato autorizativo;

a sucessão de declarações governamentais reciprocamente contraditórias; o tratamento manifestamente

diferenciado adotado por outros Estados-Membros da União Europeia nas mesmas circunstâncias; e, sobretudo,

a confirmação pública por um responsável de topo da Administração norte-americana, em 14 de maio de 2026,

de que Portugal terá autorizado o uso da Base das Lajes antes mesmo de conhecer o objeto e a finalidade do

pedido, justificam plenamente a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao abrigo do regime

jurídico instituído pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada e republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, e

dos artigos 233.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República.

Os instrumentos ordinários de fiscalização parlamentar, perguntas escritas, requerimentos, audições

regulares em comissão, debates de urgência, revelaram-se, no caso vertente, insuficientes para produzir um

quadro factual estabilizado, completo e juridicamente avaliável. Esta insuficiência não é imputável a deficiência

do escrutínio ordinário, mas decorre da própria conduta governamental, marcada por declarações sucessivas

em sentidos divergentes, pela invocação genérica de «relação atlântica estruturante» como sucedâneo de

fundamentação jurídica, e pela rejeição expressa, em sede pública, do dever de conhecer e autorizar

previamente as operações militares conduzidas a partir do território nacional – interpretação que, como se

demonstrará, é frontalmente incompatível com o teor literal do instrumento convencional que rege a utilização

da Base das Lajes.

Tendo presente o exposto, propõe-se que a comissão parlamentar de inquérito a constituir tenha por objeto,

com a amplitude e profundidade que a matéria exige, o seguinte conjunto sistemático de questões a apurar,

ordenadas em quatro eixos: factual; jurídico-internacional; procedimental-decisório; e político-consequencial.

Eixo A: Apuramento factual

Identificar com precisão a tipologia, número, datas, origens e destinos das aeronaves militares norte-

americanas que transitaram pela Base Aérea n.º 4 das Lajes desde 1 de fevereiro de 2026 até à data da

constituição da comissão de inquérito, distinguindo, entre outras, aeronaves de combate, aeronaves-cisterna de

reabastecimento em voo, aeronaves de transporte estratégico, aeronaves de vigilância e reconhecimento e

sistemas de armas autónomos.

Apurar, em especial, a presença, montagem e reencaminhamento, a partir das instalações das Lajes, de

sistemas de armas letais autónomos do tipo MQ-9 Reaper, incluindo a quantidade de unidades, o armamento

associado, os procedimentos de inspeção e manuseamento em território nacional, a formação ministrada a

trabalhadores portugueses para apoio operacional a estes aparelhos e os destinos operacionais finais.

Apurar as quantidades, tipologias e destinos de combustíveis, munições, sistemas de armas e equipamentos

militares que transitaram pela Base das Lajes no contexto da operação «Fúria Épica» ou de operações conexas.

Apurar se foram utilizadas, no contexto da operação ou em apoio dela, outras infraestruturas militares ou

portuárias em território nacional, ou outras bases aéreas além das Lajes.

Eixo B: Apuramento jurídico-internacional

Apurar a fundamentação jurídica concreta invocada pela Administração norte-americana, em sede de pedido

formal ou informal ao Estado português, para a utilização das Lajes no contexto da operação «Fúria Épica».

Apurar a fundamentação jurídica concreta invocada pelo Governo português para a concessão da

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