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13 DE DEZEMBRO DE 1988

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O Sr. Presidente: — Muito bem! Passa estão a ser um problema de receitas.

VV. Ex.a" ponderam que vamos começar as nossas discussões no Plenário depois de amanhã e que seguem pela noite dentro, não é verdade?

Portanto, já poderemos passar, suponho eu, às votações do Mapa II e dos restantes mapas, com as excepções que vierem a ser introduzidas depois, em função das votações que se farão no Plenário. Mas não há razão para não...

Uma voz: — Falta o FEF.

O Sr. Presidente: — Ah! Falta o FEF!?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento lembra e bem, uma vez que vamos votar o FEF, que tem repercussões no Mapa II, será preferível fazer esta no fim.

Portanto, os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.° e 8.° são votados no Plenário.

Vamos recomeçar, portanto, no artigo 12.° («Execução orçamental»).

Há alguma proposta de alteração?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): — Sr. Presidente, parece-me que vai haver despesas que não vão ser votadas nesta reunião da Comissão, concretamente as despesas que têm a ver com a gestão de activos financeiros e outras garantias prestadas pelo Estado. Pergunto, pois, se, por parte do Governo, se podia dispensar a presença do Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Presidente: — Uma vez que resolvemos discutir e votar essa matéria no Plenário não faz, efectivamente, sentido pedir ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro o sacrifício de estar aqui presente.

Agradecemos-lhe, porém, muito a sua presença.

O Sr. João Cravinho (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, como, naturalmente, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro se vai retirar, gostaria de solicitar que nos fornecesse por via escrita, que suponho ser a mais fácil, os elementos necessários à informação do conteúdo destas propostas em discussão, de modo a que a discussão no Plenário siga, digamos, com maior celeridade.

Se tivermos uma pequena nota, é muito mais fácil referenciar as coisas e, portanto, prepararmos melhor a discussão em Plenário.

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado do Tesouro enviar-nos-á amanhã consoante refere.

Vamos, então, passar à discussão e votação do artigo 12.° («Execução orçamento»). Há alguma proposta de alteração?

Pausa.

Como não há vamos, passar à sua votação.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 12.°

Execução Orçamental

O Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e ao controlo da sua eficiência de forma a alcançar possíveis reduções do défice orçamental e uma melhor aplicação dos recursos públicos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há alguma alteração ao artigo 13.° «Código de classificação funcional»?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Queria, muito rapidamente, dizer que a nossa proposta de alteração ao artigo 13.° tem duas alterações e uma delas é um breve aditamento ao n.° 1. Pensamos que terá sido um lapso de dactilografia por parte do Governo a falta da palavra «estritamente», para manter a formulação que vinha no ano passado — e convinha que isso ficasse bem claro.

Em relação ao n.° 2 do mesmo artigo, a proposta de alteração visa apenas uma questão. Este ano houve dificuldades nas comissões, em fazer a comparação do Orçamento do Estado para 1989 com o de 1988, devido às alterações introduzidas.

Por isso no n.° 2 apenas se pede que, quando for feita a alteração, o Governo possa enviar à Assembleia da República o mapa na nova formulação com uma explicação das principais alterações verificadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — O que

o Sr. Deputado Octávio Teixeira apresentou não inova nada relativamente àquilo que era e é intenção do Governo fazer.

A classificação económica foi alterada por decreto--lei aprovado em 1988. Se os Srs. Deputados bem repararem os mapas da lei do Orçamento do Estado para 1988 não foram alterados, porque se o tivessem sido, naturalmente, o Governo publicaria os novos mapas da classificação económica. Portanto, esse decreto-lei que contém o novo classificador económico das despesas orçamentais só produz efeitos a partir de 1989, embora, para efeitos de comparação, a Direcçâo-Geral da Contabilidade Pública tenha procurado, tanto quanto possível, fazer uma aproximação a 1988 para efeitos de comparação para 1989 com o novo classificador orçamental.

Em relação ao artigo 13.° («Código da classificação funcional»), é evidente que se houver alterações são a mera e exclusiva expressão do novo classificador funcional à nova classificação funcional e terá de ser, naturalmente, publicada e o Governo não poderá nem