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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — É para fazer uma curtíssima declaração de voto, como é costume dizer--se aqui na Assembleia.

O Sr. Presidente: — Já?

O Orador: — Já porque já votei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Mas ainda não votámos a sua proposta, mas está muito bem.

O Orador: — Mas agora o que quero fazer é uma declaração de voto sobre a proposta do PCP.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstive-me porque entendo que alguma das alíneas propostas nesta proposta de autorização legislativa são necessárias ao Governo neste momento, ou seja, em sede de proposta do Orçamento do Estado, pelo que, nessa perspectiva parece-me que a proposta de alteração do PCP não pode merecer a nossa total aprovação.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta de substituição e de aditamento mas que, em suma, é uma proposta global de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito. Visto que os Srs. Deputados já compreenderam o seu teor, vamos passar à votação da proposta apresentada pelo CDS, através da pena do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD e do CDS e a abstenção do PCP.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa abstenção deve-se ao facto de não vermos razão para ter, em relação a três alíneas, uma posição diferente daquela que, em relação às duas alíneas, o CDS propunha no sentido de que o Governo apresentasse aqui uma proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora passar a votar a proposta de substituição do n.° 1 do artigo 16.° da proposta de lei, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, solicito a V. Ex.a que a votação se faça por alíneas.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da alínea a).

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a

favor do PSD, do PS e do CDS, votos contra do PCP e a abstenção do PRD. É a seguinte:

Prosseguindo na via do aperfeiçoamento e modernização do regime jurídico da função

pública, fica o Governo autorizado a legislar, durante o período de vigência da presente lei, no sentido de:

a) Definir os princípios fundamentais de um novo sistema retributivo da função pública, por forma a contribuir para a produtividade dos serviços e eficácia na realização das despesas públicas, para a responsabilização e dignificação dos funcionários, conferindo ao sistema coerência, equidade e clareza no plano interno e competitividade no plano externo, reconhecendo a existência de corpos especiais no âmbito da função pública, definindo os critérios e componentes do sistema retributivo, assente em estruturas salariais indiciárias, complementos de carácter social e suplementos, em função das especiais condições de prestação de trabalho ou compensação por despesas feitas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a alínea b).

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

É a seguinte:

b) Rever os princípios de gestão de recursos humanos, tendo em vista a sua flexibilização pela valorização do mérito e do empenhamento no serviço público pela flexibilização dos quadros de pessoal e das regras de recrutamento, promoção e progressão, e pelo enriquecimento funcional dos cargos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a alínea c).

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

É a seguinte:

c) Definir os princípios gerais da relação de emprego público simplificando e tipificando os diversos títulos de vínculo, identificando as situações que devam ser objecto de nomeação ou de vinculação precária, reforçando o principio da exclusividade de funções, estabelecendo as formas de exercício transitório das mesmas, o regime de incompatibilidades e acumulações, as condições de prestação de serivço de funcionários e agentes em empresas públicas, privadas e do sector cooperativo e dos trabalhadores destas empresas na administração e, finalmente, regulamentando o acto de posse e suas formalidades com o objectivo da sua simplificação.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a alínea d).

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a