O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE NOVEMBRO DE 1989

133

num regime de tal anarquia que a confusão, em algumas regiões, é total. Esta é, portanto, a minha perspectiva.

Queria ainda dizer-lhe, Sr. Deputado Soares Costa, que, para mim, um orçamento é um instrumento da aplicação de uma política. O que eu gostaria era que este Orçamento reflectisse uma outra política. Estes problemas são globais, têm a ver com a generalidade dos produtores nacionais e, portanto, continuo a reservar-me o direito de me bater para que os dinheiros públicos sejam utilizados cm benefício de uma determinada política, que pode, obviamente, não a ser a do Sr. Deputado.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr.' Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Já tivemos oportunidade, em comissão, quando começámos a discutir algumas das questões gerais do Orçamento do Estado para 1990 e da política agrícola, de considerar que, muitas vezes, o que está em causa não são os valores, mas a sua aplicação e a sua repercussão no desenvolvimento do tecido agrícola.

Reporto-me agora só à questão do Orçamento — é isso que estamos aqui a discutir— relativamente ao qual gostaria de colocar três questões muito específicas.

Antes disso, quero registar a ausência, este ano, do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação nos debates do Orçamento do Estado, ausência que também se verificou aquando da discussão do documento em comissão, na generalidade. Aí pode perceber-se que o Sr. Ministro não tivesse estado porque, salvo erro, a data da reunião coincidia com a sua presença em Bruxelas. Penso, no entanto, que hoje isso não acontece e, dada a importância desta discussão, não se compreende a sua ausência do debate. A menos que já esteja em fase de despedida do Ministério que dirige e a preparar as malas para ir para outro lado.

Queria ainda assinalar o progressivo desfasamento entre os mapas iniciais do PIDDAC provenientes da contabilidade pública e os mapas que nos foram fornecidos durante o debate na Comissão —o que, aliás, na altura tivemos a oportunidade de assinalar—, sobretudo em relação às taxas de execução e a programação plurianual dos projectos, que não coincidem.

Penso que cada vez mais — e sobretudo em ministérios onde a importância dos programas que dependem de financiamentos comunitários têm um peso determinante como este que, salvo erro, está em 86 % ou 87 % do conjunto do PIDDAC— se justifica e se impõe uma maior articulação entre os mapas, porque, de outra forma, dificulta-nos as análises ou leva-nos a tirar conclusões que podem, às vezes, até nem ser justas e correctas.

Dito isto, passo às tais três questões, deixando já aqui a primeira.

No debate que tivemos em sede de comissão, em relação ao Regulamento n.8 797 (CEE) verificou-se que as verbas de dotações iniciais previstas no Orçamento para 1990 —em números redondos sete milhões e meio de contos — eram inferiores às verbas que estavam previstas em 1989, ou seja, aquelas que estão, teoricamente, previstas como taxa de execução no final deste ano, que se cifram em qualquer coisa como, se a memória não me Irai, 9 400000 contos. Há, portanto, uma quebra.

Na altura, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação explicou

que essa quebra se devia, em parte, ao facto de se estar a negociar em Bruxelas um aumento da taxa de comparticipação comunitária em relação ao Regulamento n.° 797 (CEE) de 50 % para 75 %, se não me engano. Creio que foram essas as percentagens que o Sr. Secretário de Estado referiu então.

Partindo desse aumento percentual, em princípio nada haveria a dizer em relação a esta aparente quebra de valores da comparticipação nacional que consta do Orçamento em debate.

O que acontece, porém, é que, segundo as informações que vieram a público, o que em Bruxelas foi decidido não foi um aumento de 50 % para 75 % da taxa de comparticipação comunitária ao abrigo do Regulamento n.° 797, mas sim um aumento de 50 % para 60 %.

Sendo assim, a questão que se coloca é se não haverá a necessidade de reforçarmos a verba prevista de 7,5 milhões de contos de dotação inicial (cap. 50, p. 797), uma vez que há, aparentemente, uma alteração das previsões em relação ao aumento da comparticipação comunitária, na base da discussão que tivemos em sede de comissão. Esta uma das questões que gostaríamos de referir.

A outra questão não se repercute directamente no Orçamento, dado que resulta, unicamente, de uma — penso eu — comparticipação comunitária total, mas tem a ver com os mapas que o Ministério nos forneceu em relação aos fluxos da Comunidade Económica Europeia, tem a ver com o facto de essas verbas continuarem englobadas na rubrica das indemnizações compensatórias. Refiro-me aos contributos da Comunidade Económica Europeia, a título excepcional, para fazer face aos prejuízos sofridos pelos agricultores portugueses com as intempéries, e que, salvo erro, para o ano são de 1 300 000 contos ou de 1 700 000 contos.

Se já contestámos esta fusão de verbas em relação a este ano —nós e muitas organizações de agricultores—, por maioria de razão o problema coloca-se em relação ao subsídio de intempéries que foi recentemente aprovado. Tanto mais que diz respeito a prejuízos e a temporais e calamidades que foram extremamente localizados.

Se há dois anos, aquando do primeiro grupo de verbas que a Comunidade Económica Europeia forneceu para esse fim, a justificação para tal fusão era a de que em Portugal não havia serviços da Adminisuação Pública que permitissem outra forma de aplicação dessas verbas que não fosse a sua inserção nas indemnizações compensatórias, a verdade é que não se tomaram as medidas para que o mesmo não acontecesse em situações futuras.

Estamos, portanto, perante uma situação que, face a acidentes climatéricos que foram extremamente localizados — e mais ainda que anteriormente —, se vão redistribuir verbas por todo o País, perdendo-as, por vezes, em regiões onde não ocorreram esses acidentes, prejudicando, porventura, agricultores e zonas onde esses acidentes climatéricos ocorreram.

Daí a necessidade de, neste mapa que o Ministério da Agricultura, Pescas c Alimentação nos forneceu, fazer esse desdobramento, se é que essas verbas já nele estão englobadas.

A terceira e última questão tem a ver com os mapas dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos e vem a título de pedido de esclarecimento.

No Orçamento que nos foi presente vêm referidas verbas — salvo erro de 25 000 contos —, tanto para a