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II SÉRIE -C —NÚMERO 7
ficativa do volume de serviço das duas direcções que referi — a Direcção -Geral do Trabalho e a Direcção -Geral das Relações Colectivas de Trabalho.
De facto, depois de um período que se pode considerar como de desenvolvimento, que foi até 1980 ou 1981, em que as solicitações, na área da negociação colectiva e dos conflitos colectivos, eram enormes, verificou-se —e bem —, por reflexo da maturidade dos próprios parceiros sociais e na sequência de um diálogo social que, apesar de ter sido feito com muita dificuldade, se foi construindo, uma diminuição significativa nos pedidos de intervenção da Direcção -Geral das Relações Colectivas de Trabalho e da Direcção -Geral do Trabalho.
Isso significa que, neste momento, constitui preocupação do Ministério do Emprego e da Segurança Social conseguir que as pessoas que estão ao seu serviço —e muitas delas são técnicos altamente qualificados— venham a ser enquadradas, em termos de funções, em atribuições que portem o melhor resultado de serviço para a comunidade.
Daí que —e passo à problemática do orçamento da Inspecção -Geral do Trabalho— muitos desses meios — equipamentos, instalações e até meios humanos — estejam a ser, progressivamente, reafectados à própria Inspecção-Geral do Trabalho onde, de facto, o volume de serviço continua a ser significativo e crescente.
No entanto, quanto ao orçamento da Direcção-Geral do Trabalho, os meios postos à nossa disposição permitem--nos cumprir com as atribuições que nos propomos.
Foi também aqui feita uma referência à Direcção-Geral do Trabalho que considero incorrecta e até injusta, sobretudo vindo de quem veio, a Sr.1 Deputada Elisa Damião.
Referiu a Sr.' Deputada uma incapacidade de resposta dos serviços daquela Direcção-Geral, com a qual não concordo. Poderá parecer, numa primeira leitura dessa crítica, que a Inspecção-Geral de Trabalho nao dispõe de meios suficientes para responder às solicitações da comunidade e que, de alguma forma, nem sequer consegue respostas eficazes na actuação que desenvolve.
Quero significar-lhe que o Ministério do Emprego e da Formação Profissional mandou proceder a um levantamento de toda a actividade da inspecção, de noite a sul do país, a nível de visitas, da problemática de acidentes, do número de autos levantados, dos pedidos feitos por sindicatos ou por empresas, solucionados ou não solucionados, que poderemos, em qualquer aluíra, facultar a quem nele estiver interessado. Poderão aí constatar que, de facto, a inspecção tem trabalhado imenso.
Esclareço, a título de exemplo, que as revistas efectuadas pela Inspecção-Geral do Trabalho têm evoluído e aumentado de ano para ano, que os pedidos de intervenção têm aumentado também de ano para ano. Para que os Srs. Deputados tenham uma ideia, em termos de eficácia da Inspecção-Geral do Trabalho, registo que enquanto em 1984 foram apresentados, por escrito, 21 508 pedidos de intervenção e foram solucionados 7254 destes pedidos, em 1988 tivemos 27 962 pedidos 'de intervenção por escrito e foram solucionados 29 855 pedidos. Isto quer dizer que excedemos em atendimento o número de pedidos que deram entrada naqueles serviços de inspecção durante o ano de 1988.
Significa isto que temos vindo a recuperar toda a diferença que existia desde 1984, ou seja, entre os 21 508 pedidos de intervenção apresentados nesse ano, por escrito, e os 7254 pedidos resolvidos. Creio que estes dados são, realmente, clarificadores da eficácia da Ins-pecçâo-Geral do Trabalho.
Ainda sobre esta matéria, quero também referir que, ao nível do serviço informativo da Inspecção-Geral do Trabalho, temos vindo a registar um número crescente de pedidos, o que significa igualmente confiança no serviço informativo e nos técnicos dessa Inspecção.
Curiosamente, em lermos percentuais, os trabalhadores dirigiram àqueles serviços cerca de 51,3 % dos pedidos e as entidades empregadoras 45,8 %. Isto traduz, também, a importância da confiança que, ao nível da mera informação, as próprias entidades empregadoras estão a depositar na Inspecção-Geral do Trabalho para orientarem as suas decisões e os seus comportamentos em termos de gestão de pessoal.
E verdade que a eficácia de uma inspecção não depende exclusivamente de um orçamento. Há períodos, como, por exemplo, 1984 e 1985, em que não há orçamentos que cheguem para dar satisfação a todos os pedidos de intervenção.
É óbvio que, em termos de diminuição de conflitua-lidade, em termos de dimuição de situações de violação da legislação do trabalho, a evolução económica e social é a grande resposta que o país dá a essas situações desse tipo. A inspecção funciona nessa área em termos residuais, ao nível da intervenção e da fiscalização dessas mesmas violações e, não tenhamos dúvidas, é a evolução que se tem verificado no país, em termos económicos e sociais, que tem permitido uma actuação muito mais eficaz da Inspecção-Geral do Trabalho.
Relativamente aos pedidos solucionados, também não é isenta a justificação de que a responsabilidade e a maturidade social que tem vindo a verificar-se nos parceiros sociais, empregadores e trabalhadores, traduz uma maior facilidade em termos de ultrapassagem do conflito que os opunha. Por conseguinte, a intervenção da Inspecção-Geral de Trabalho acaba por ser muilo mais eficaz em termos de resultado.
Referiu também a Sr.* Deputada que um dos aspectos que levaria a uma excepcional exigência de intervenção da Inspecção-Geral de Trabalho teria sido a entrada em vigor da legislação de trabalho. Devo dizer que, por parte de trabalhadores ou de sindicatos, não temos registo de pedidos de intervenção da Inspecção-Geral de Trabalho para solucionar conflitos existentes. De facto, em termos de pedido de fiscalização da Inspecção-Geral de Trabalho, deram entrada quatro situações quanto aos critérios de selecção do trabalhador no caso de extinção do posto de trabalho, de que estes foram informados, mas, em termos de conflitualidade que possa representar violação declarada desse legislação de trabalho, não existem pedidos de intervenção da Inspecção-Geral de Trabalho. Aliás, para acentuar alguma precipitação que houve nesta matéria por parte de empregadores e de trabalhadores, recordo que basta olhar para o que se passa ao nível das empresas relativamente à aplicação da legislação de trabalho para concluir que praticamente não surgiu qualquer conflitualidade nem sequer, muito menos isso, aumento de desemprego, com a entrada em vigor da legislação. Recordamos as grandes críticas e manifestações que houve em Janeiro, Fevereiro, Março, porque os delegados sindicais iam ser perseguidos, os trabalhadores das empresas iam ser expulsos sem justa causa, sem isto, sem aquilo, sem aqueloutro e a realidade é completamente diferente.
Por outro lado, também não deixo de acentuar que, relativamente às críticas feitas por empregadores às restrições postas à contratação a prazo, uma das preocupa-