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II SÉRIE-C —NÚMERO 9

artigos. A primeira, pela ordem de entrada na Mesa, sem entrarmos em linha de conta com questões de conexão material —que as há algures mais para diante— diz respeito à subvenção mensal vitalícia prevista na Lei n.° 49/86 e é apresentada pelo PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, gostaria apenas de salientar que essa proposta é apresentada não apenas pelo PCP, mas também pelo PSD e pelo PS.

O Sr. Presidente: — V. Ex.* tem toda a razão, pois os subscritores da proposta são a Sr.' Deputada Helena Torres Marques, do PS, o Sr. Deputado Vieira de Castro, do PSD, e o Sr. Deputado José Magalhães, do PCP.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): — Sr. Presidente, se bem entendi, V. Ex.' disse que esta proposta tinha prioridade sobre as outras, em virtude de ter dado entrada na Mesa primeiro. No entanto, eu subscrevi uma proposta de aditamento de um artigo novo, cuja data de entrada parece ser anterior a esta.

Solicito, portanto, a V. Ex.1 que me esclareça.

O Sr. Presidente: — V. Ex.* tem razão, mas como há umas matérias relativas à televisão que devem ser vistas em conjunto, se o Sr. Deputado não se importar vamos votar primeiro a proposta que referi. Efectivamente, a ordem, do ponto de vista cronológico, não era a correcta.

Sendo assim, vamos votar uma proposta de aditamento de um artigo novo, cuja epígrafe é «Subvenção mensal vitalícia prevista na Lei n.° 49/86», em que são subscritores Srs. Deputados do PSD, do PS e do PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

A subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 11.° da Lei n.° 49/86, de 31 de Dezembro, e demais legislação complementar poderá ser requerida até 31 de Dezembro de 1990.

Srs. Deputados, se não se importam, vamos passar à discussão das propostas de aditamento de novos artigos, relativas a questões da televisão.

Comecemos com a discussão da proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PS, que é do seguinte teor:

As taxas e emolumentos referentes a actos de registo e escrituras de fogos construídos ou financiados ao abrigo de programas de habitação a custos controlados (habitação social), nomeadamente com o apoio do INH, são reduzidos em 75 % do seu valor.

Pausa.

Como não inscrições, passemos à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. votos a favor do PS. do PCP, do PRD e de Os Verdes e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, coloco à discussão uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PS, que é do seguinte teor.

Serão reduzidas em 75 % as taxas e emolumentos referentes a actos de registo e escrituras de aquisições de terrenos, financiamentos à construção

e hipoteca feitas pelas cooperativas de habitação económica desde que enquadradas em programas de construção a custos controlados (habitação social), nomeadamente com o apoio do Instituto Nacional de Habitação.

Srs. Deputados, esta proposta não é exactamente idêntica à anterior, visto ser dirigida às cooperativas.

Pausa.

Vamos passar à votação, visto não haver inscrições.

Submetida d votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes e a abstenção do CDS.

Passamos à discussão de uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PRD, do seguinte teor.

No ano de 1990, as transferências a efectuar para as autarquias locais, no âmbito do Fundo de Equilíbrio Financeiro, deverão ser obrigatoriamente corrigidas nesse mesmo ano em consequência de eventuais acréscimos de cobrança do IVA relativamente aos valores inicialmente previstos na proposta de lei em epígrafe.

Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): — Sr. Presidente, esta proposta de aditamento não está, pelo menos para mim, muito clara, no que se refere a números, pelo que agradecia uma explicação.

O Sr. Presidente: — Bom, é que numa outra reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano houve uma discussão relativa a esta matéria e que sintetizarei da seguinte maneira: como muitas vezes acontece, os números previstos na proposta de lei do Orçamento do Estado, designadamente em matéria de FVA, acabam por, na prática, sofrer alterações — é o que tem sido até agora, pelo menos, numa certa óptica que não é exactamente a dos contribuintes, mas a dos cofres do Estado, que têm sido, felizmente, subestimados. A verdade é que ao não se reflectir isso no FEF, traduz-se, em última análise, em que a conexão é previsional e não de efectividade. Suponho ser isto o que está subjacente a esta proposta.

Portanto, o PRD pretende é que a subestimação do IVA não prejudique, na sua óptica —e estou, pura e simplesmente, a traduzir o que foi referido nessa reunião da Comissão, não me estou a pronunciar sobre o mesmo, ou seja, sobre o mérito da proposta —, não seja transposto para o FEF.

Penso que o esclareci, Sr. Deputado.

Vamos votar a proposta de aditamento de um artigo novo. do PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP. do PRD e de Os Verdes e a abstenção do CDS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD):—Quero agradecer-lhe, Sr. Presidente, pela explicação prestada ao Sr. Deputado Narana Coissoró. Como é óbvio, a intenção do PRD é