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13 DE DEZEMBRO DE 1990

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que estava a passar-se e até hoje ainda não recebi qualquer resposta. Será que, mais uma vez, em relação a isto, as verbas que estão no Tesouro e os adiantamentos ainda não se fizeram para as câmaras? Parece-me que esta é uma situação que pode ser extremamente grave, pelo que gostaria de ser esclarecido.

Sr. Ministro, uma outra questão liga-se ao facto de o Governo utilizar sempre o mesmo argumento —e mais uma vez sc serviu dele — para justificar a alteração dos critérios. Assim, o Governo diz que as receitas próprias de alguns municípios têm aumentado de uma forma estrondosa. Por acaso, o Sr. Ministro tem informações acerca do ano de 1990? Sabe, por exemplo, que algumas das receitas tiveram uma quebra substancial em 1990, designadamente a contribuição autárquica, a sisa e as derramas? Tem conhecimento disto, Sr. Ministro?

Na verdade, as informações que nos chegaram de alguns

municípios, isto é, daqueles que já tiveram o cuidado de fazer esse levantamento, são extremamente preocupantes, até porque já lá vão dois anos de reforma fiscal e ainda não há código de avaliações ...

São estas as questões que gostaria de ver esclarecidas pelo Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra a Sr.° Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Ministro, tendo em conta a intervenção inicial que V. Ex." produziu e também a intervenção do Sr. Deputado Mendes Costa, cm primeiro lugar, gostaria de dizer que a proposta que o PCP aqui apresenta, e que já oportunamente foi debatida com o Sr. Ministro, é de solidariedade com os municípios, cm especial com os municípios mais pobres. Como o Sr. Ministro bem sabe, a Associação Nacional de Municípios Portugueses também defende, muito justamente, uma proposta idêntica à nossa c os resultados do inquérito feito às câmaras municipais, por proposta do PSD, revelam o mesmo espírito de solidariedade.

De facto, os resultados obtidos, que já foram aqui referidos, revelam que 66 % das respostas dos municípios defendem a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O Sr. Mendes Cosia (PSD): — Não é assim!

A Oradora: —É assim, Sr. Deputado! E vou proceder à leitura da conclusão do inquérito para que tudo fique bem claro!

Assim, diz-se aqui: «(...] dos que responderam, 6,6 % optaram pelos critérios da Lei n.° 1/87, sem referir a opção da Associação Nacional de Municípios Portugueses; 27,4 % optaram pelos novos critérios; 66,6 % defendem a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses [...]» — que, no seu primeiro ponto, como o Sr. Deputado sabe, diz expressamente: «a necessidade de fixação do Fundo de Equilíbrio Financeiro em 180 milhões de contos a distribuir dc acordo com a Lei das Finanças Locais». Logo, podemos concluir que 66 % das respostas dos municípios vão no sentido de considerar esta questão como fundamental.

E é esta também, Sr. Ministro, a posição que o Grupo Parlamentar do PCP defende, isto é, a questão da solidariedade com os municípios, com a posição da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e também com a maioria das respostas ao inquérito que já referi.

Ora bem, Sr. Ministro, cabe agora ao Governo, face a estas interrogações aqui colocadas e às respostas dos municípios, decidir em respeito, nomeadamente, da posição dos municípios, que coincide com a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses. Isto é, para encerrar esta questão, há que respeitar a posição da maioria dos municípios e a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Em relação a uma outra questão que também envolve o debate das finanças locais neste Orçamento e, embora, correndo o risco de repetir o que já aqui foi dito a esse propósito, gostaria de deixar bem claro que, em nosso entender, é mais do que justo atribuir aos municípios portugueses os 180 milhões de contos do Fundo de Equilíbrio Financeiro para 1991, até porque todos sabemos como têm sido feitas as subavaliações do IVA e os

prejuízos que têm causado aos municípios, os quais se estimam em mais dc 30 milhões de contos, só nestes últimos anos, ou seja, desde 1987 até hoje.

Portanto, cm relação à proposta governamental, apenas pretendemos que a situação actual, muito prejudicial para o municípios, seja revista e reposta a situação anterior, tendo por base a Lei das Finanças Locais, que assenta no pressuposto do cálculo do IVA que, simplesmente, tem sido sistematicamente subavaliado, o que deu origem à situação actual que estamos a viver.

Impõe-se, pois, fazer justiça aos municípios, pelo que a nossa proposta, que vai nesse sentido, tenta também dar resposta à questão levantada pelo Sr. Ministro com o objectivo dc saber como financiar os aumentos. É exactamente com as verbas resultantes dos aumentos do IVA, que foram recebidos pelo Governo durante estes anos, que não constavam nos orçamentos iniciais e que, por isso, defraudaram os municípios portugueses em mais de 30 milhões de contos. Sr. Ministro, fazer isso é fácil e claro! Basta querer fazer justiça aos municípios e cumprir integralmente a Lei das Finanças Locais!

Ainda quanto a outros aspectos relativos ao Orçamento do Estado, gostaria de dizer também, por exemplo, que o artigo 25.°, que trata da contribuição autárquica, insiste em manter uma situação que viola a Lei das Finanças Locais, nomeadamente o seu artigo 7.°, que diz que os municípios serão compensados pelas isenções de impostos. Ora, o artigo 25.° esquece que os municípios serão compensados pelas isenções previstas no artigo 7.° da Lei das Finanças Locais. Isto, Sr. Ministro, não é cumprir a lcü... Portanto, impõe-se que o Governo faça esta alteração ao Orçamento se não o fizer sentir-nos-emos na necessidade dc apresentar uma proposta com esse objectivo, para que a Lei das Finanças Locais seja também cumprida nesta matéria.

Aliás, acontece exactamente o mesmo no artigo 26.°, que estabelece novas isenções de sisa, uma vez que, nos termos do artigo 7.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro — que é preciso cumprir—, os municípios têm de ser compensados por tais isenções (tal como pelas anteriores). No entanto, ainda não o foram, pelo que o Estado tem uma dívida para com as autarquias, isto é, tem de as compensar pelas isenções de sisa e de outros impostos que ocorreram ao longo destes anos e a que os municípios têm direito, nomeadamente o da contribuição autárquica.

Sr. Ministro, o Governo insiste lambem no cumprimento do artigo 44.°, isto é, na regularização das dívidas dos municípios à EDP.

Dc facto, é inadmissível que o Governo, por um lado, não cumpra a Lei das Finanças Locais, ou seja, não