O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 1991

105

lho de Administração mantêm-se em funções até à primeira reunião da Assembleia da República da nova legislatura.

Artigo 23.° Preenchimento das lacunas

Em todos os casos omissos no presente Regulamento, deverá proceder-se à sua integração analógica por recurso ao Regulamento dos Serviços, ao Regimento e à Lei Orgânica da Assembleia da República.

Artigo 24.° Alterações do Regulamento

Este Regulamento pode ser alterado em votação

maioritária do Conselho e por proposta do presidente ou de qualquer um dos seus membros.

Visto e aprovado em Conselho de Administração.

Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 1991.