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II SÉRIE-C — NÚMERO 35

O •Grémio Literário e Movimento Contra o Acordo Ortográfico solicita a promoção e publicação urgentes do novo texto do projecto de Acordo Ortográfico para que se inicie um ampio debate a nivel nacional. A Comissão de Petições deliberou que deve remeter a Petição n.° 195/V (4.a) ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento, mais lhe sugerindo que use da

faculdade que lhe confere o artigo 123.°, n.° 1, alínea n), do Regimento e assim ordene a publicação do texto do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa em simultâneo com o relatório da Comissão de Petições;

A União dos Caseiros da Ilha da Madeira requer a apreciação da proposta legislativa enviada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira referente à extinção da colonia. A Comissão de Petições deliberou que a Petição n.° 196/V (4.a) está em condições de ser apreciada pelo Plenário.

Ill - Conclusões

A experiencia que a Comissão de Petições acumulou durante estes dois anos de existencia, e tendo em conta a prática seguida noutros Parlamentos, que também criaram comissões de petições, leva a concluir que é de primordial importância para que a Assembleia da República, através desta Comissão, possa desempenhar eficaz e eficientemente as importantes funções que lhe são conferidas pela Constituição, pelo Regimento e pela lei que se crie um staff próprio de juristas para apoio aos trabalhos da Comissão, sem o que esta em breve estará impossibilitada de despachar com regularidade o número crescente de petições que recebe.

A Comissão de Petições tem, até ao presente, contado apenas com o apoio de uma só técnica superior jurista, a Dr.a Rita Ataíde Fernandes, à qual, apesar das suas comprovadas dedicação e competência, é materialmente impossível prestar sozinha o apoio indispensável ao seu normal funcionamento.

A Comissão deseja igualmente destacar a colaboração eficiente e dedicada da secretária parlamentar Ana Maria Scátola de Sousa Barriga.

Julga-se que, à semelhança do que acontece noutros Parlamentos comunitários, essa estrutura de apoio deve ser urgentemente criada.

Basta referir que muitos dos Srs. Deputados que integram a Comissão de Petições não têm especialização jurídica que lhes permita relatar cada uma das petições, que no seu conjunto são de temática altamente variável; aliás, julga-se que o papel essencial desta Comissão se traduz em fazer a apreciação no aspecto político--administrativo das petições que recebe; e para isso carece inevitavelmente de serviços de apoio que façam o prévio tratamento técnico-jurídico de cada caso.

Por isso se entende que esse serviço de apoio é de urgente criação e deve estar exclusivamente afectado à Comissão de Petições, com as necessárias repercussões na orgânica presente da Assembleia da República.

A Comissão de Petições tem neste momento competências que requerem cada vez mais um tratamento adequado das petições dirigidas à Assembleia da República, sob pena de se pôr em causa a confiança que cada um dos peticionistas deposita quando se dirige a este órgão de soberania.

O recurso à informática nesta área é também essencial; a criação de uma base de dados das petições per-

mitirá aos serviços de secretariado fornecer todas as informações necessárias ao bom funcionamento da Comissão.

Num outro aspecto, referir-se-á que não existia minimamente qualquer regra processual para o tratamento das petições, nem sequer os meios materiais para a sua concreta individualização.

Desde logo se sentiu a necessidade de, em cumprimento do artigo 19.° da Lei n.° 43/90, se elaborar o Regimento da Comissão de Petições. Optou-se, no entanto, pelo critério que consistiu em a Comissão ir trabalhando as petições sem esse Regimento, mas procurando encontrar as regras que na prática melhor se adequassem ao processamento daquelas.

Julga-se que a experiência adquirida neste período —que teve assim natureza experimental— permitirá ter recolhido dados suficientes para se poder elaborar no início da próxima legislatura o mencionado Regimento.

Aprovado em reunião da Comissão de Petições de 10 de Abril de 1991.

O Presidente da Comissão, Leonardo Ribeiro de Almeida.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Relatório de actividades relativo ao mês de Abril de 1991

1 — Reuniões:

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no decurso do mês de Abril de 1991, efectuou 5 reuniões, respectivamente nos dias 3, 10, 11, 17 e 24.

1.1 — Reuniões com membros do Governo e outras entidades:

No dia 10 de Abril esteve presente à reunião da Comissão o Sr. Ministro da Educação, acompanhado pelos Srs. Secretários de Estado Adjunto e da Reforma Educativa e respectiva equipa de apoio, para análise da situação criada com a não avaliação dos alunos no 2.° período escolar.

No dia 11 de Abril a Comissão recebeu em audiência a Federação Nacional dos Professores — FENPROF, para análise de questões da actualidade educativa.

2 — Relatórios/pareceres:

Foram aprovados os seguintes relatórios-.

Sobre os projectos de lei n.cs 612/V, do PCP, 723/V, do PS, e 727/V, dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães — sobre gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensinos básico e secundário.

Sobre uma audiência concedida a representantes do ensino especial particular — SOVIMEPEL (Sociedade de Actividades Médico-Pedagógicas (Anexo I). Foi enviada cópia deste relatório ao Sr. Ministro da Educação e ao Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

Sobre uma audiência concedida a uma equipa de psicólogos a exercer funções no âmbito do P1PSE (Anexo II). Foi enviada cópia deste relatório ao Sr. Ministro da Educação.