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23 DE MAIO DE 1992

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O Convénio Europeu de Esperanto arranca da actual realidade linguística da Europa; o mapa linguístico da Europa está dividido em três zonas de influência (o inglês nos países germânicos do Norte, o francês na faixa mediterrânica e o alemão numa faixa norte-sul, da Alemanha e Polónia até à Croácia); tende a acentuar-se o fosso entre essas três línguas hegemónicas e todas as restantes; a subalternização das resultantes línguas (nacionais, regionais e minoritárias) toma-as vulneráveis, comprometendo a identidade das culturas em

ljuc se insere/n; a não discriminação das línguas e a preservação das culturas que lhe subjazem são condições para a construção de uma Europa comunitária democrática; a opção por uma língua veicular neutra é condição para a afirmação de uma Europa comunitária competitiva.

9—0 Decreto-Lei n." 268/89, de 29 de Julho, do Ministério da Educação, ao promover uma redefinição dos planos curriculares do ensino secundário, abre agora horizontes novos à possibilidade de introdução da língua esperanto nesse ensino, ainda que como simples experiência piloto.

Essa experiência piloto poderia consistir na introdução da disciplina de Esperanto em seis turmas do mesmo mio de algumas escolas secundárias de Lisboa.

O teor da petição anexa foi divulgado em mais de uma centena de países, estando a ser acompanhado o seu curso inclusive em universidades, academias e centros científicos de vários continentes.

O Parlamento Português, com a presente petição, fica confrontado, no presente, com o futuro cultural da Europa comunitária. A si compete optar entre ser precursor de mudanças históricas e, como alternativa, a elas assistir.

Aos subscritores coube o privilégio de criar a oportunidade.

O Primeiro Subscritor, Miguel Faria de Bastas.

Nota. — Desta petição foram subscritores 2497 ciilailãos.

Petição n.s 32/VI (1.9)

Solicitando que a Assembleia da República interceda junto das entidades competentes no sentido de que seja instalada urgentemente uma esquadra da PSP na freguesia da Brandoa.

Ex.n,° Sr. Presidenle da Assembleia da República:

Ao exercer o direito que o artigo 52." da Constituição da República Portuguesa e a Lei n." 43/90 de 10 de Agosto, lhes conferem, os pelicionários, na sua qualidade de cidadãos e trabalhadores residentes na freguesia da Brandoa, concelho da Amadora, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e demtxráüca os seus poderes de intervenção e fiscalização, conducentes ao respeito e cumprimento das leis da República aprovadas pelo órgão a que V. Ex." preside.

Há longos anos que a população da Brandoa, em conjunto com os órgão do poder local democrático, vêm reivindicando do poder central a instalação de uma esquadra da Polícia de Segurança Pública na freguesia da Brandoa.

Após uma vaga de assaltos em 1980 á Escola Primária n.° 1, é solicitado o reforço do policiamento na freguesia da Brandoa. Em Junho desse mesmo ano a Assembleia de

Freguesia da Brandoa elabora também uma proposta no sentido de a GNR ser substituída pela PSP.

Em 1983 a Junta de Freguesia da Brandoa envia ofício ao MAI a solicitar a criação da esquadra da PSP na freguesia. No fim desse ano a Junta de Freguesia envia para diversas entidades uma exposição sobre este assunto, recordando mais uma vez a necessidade de instalação da esquadra da PSP em consonância com o que tem vindo a

ser prometido. Em 1984 a JunUi de Freguesia envia um ofício ao presidenle da CMA a recordar os locais possíveis para a instalação da futura esquadra, nomeadamente a cave da célula J e as lojas do lote n." 13, ambas em Alfomelos. Em Junho do mesmo ano o Comando-Geral da PSP, em carta dirigida ao presidenle da Junta de Freguesia, com conhecimento do governador civil de Lisboa e do comandante distrital da PSP de Lisboa, afirma estar em condições de instalar na freguesia, a parlir de 1 de Janeiro de 1985, uma esquadra da Policia.

Em 24 de Setembro de 1984, a CMA, em carta dirigida ao comandante da PSP, indica um novo local para a instalação da futura esquadra.

Em Janeiro de 1985 o comandante da Divisão da PSP visitou os lotes 14 e 15 do Bidrro de Alfomelos e verificou que os mesmos satisfazem melhor que os anteriormente previstos, tanto no aspecto operacional como na situação geográfica e maior espaço disponível.

Em 1986, o MAI informou o presidente da Câmara da impossibilidade de realização da obra por dificuldades impostas pela Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado. Em 1 de Setembro de 1986 a GNR termina as suas funções na Brandoa, passando a PSP a assumir a responsabilidade pela vigilância e segurança na freguesia. No final do ano de 1986 a Junta de Freguesia da Brandoa envia ofício ao MAI a requerer a maior rapidez na resolução do problema.

Em 1987 a Junla de Freguesia da Brandoa dirige uma carta ao comandante da Divisão da PSP a dar conhecimento de anormalidades verificadas na freguesia por falta de policiamento. Nos anos seguintes lem a autarquia continuado a fazer diligências no sentido da instalação da esquadra, cedendo para o efeito novos terrenos. Por último foi disponibilizado pela CMA novo local, situado na Ex-Escola Primária n." 1, o qual foi aceite pelo Comando.

Em 12 de Maio de 1990 é publicada no Diário da República a Portaria n." 365/90, dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, que cria a esquadra policial, tipo A, da Brandoa.

Em 20 de Dezembro de 1989, a Assembleia Municipal da Amadora, reunida em sessão ordinária, aprova uma moção reclamando do Ministério da Administração Interna a rápida insuilação da PSP na Brandoa.

Pelo exposto, peticionamos que a Assembleia da República assuma a sua responsabilidade democrática, como órgão de soberania que é, intercedendo no sentido de que seja instalada, com a máxima urgência, a nova esquadra da PSP.

A Requerente, Assembleia de Freguesia da Brandoa.

Nota — Desta petição foram subscritores 1232 cidadãos.

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