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II SÉRIE-C — NÚMERO 27

Petição n.e 33/Vl (1.«)

Solicitando que sejam criadas e desenvolvidas as condições necessárias para a efectiva segurança de pessoas e bens em Queluz, Massamá.

Ex.,n0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que tem esta autarquia local, ao longo dos anos, procurado sensibilizar a Câmara Municipal de Sintra para a necessidade de que seja alterada a divisão a que tem estado sujeita, em termos de segurança, a nossa freguesia, maior, em termos populacionais, do que muitas cidades e concelhos do País, sem que, até à data, tenha havido por parte da referida entidade qualquer resposta;

Considerando que, na verdade, nada justifica que uma parte significativa da freguesia esteja sob a responsabilidade da GNR, instalada na freguesia de Agualva-Cacém, e a restante à guarda da PSP, localizada em Queluz;

Considerando que têm vindo a aumentar, assustadoramente, os actos de vandalismo e assaltos de que são vítimas, nesta autêntica cidade, as populações, nomeadamente a escolar e a mais idosa, assim como os bens públicos e privados;

Considerando que é um direito inalienável, consignado na Constituição da República Portuguesa, no seu capítulo «Direitos, liberdades e garantias», o direito à segurança de todo e qualquer cidadão:

A Junta de Freguesia de Queluz decide apelar, ao abrigo da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, por este meio de petição à Assembleia da República, para que sejam criadas e desenvolvidas as condições necessárias a uma real e electiva segurança de pessoas e bens nesui autêntica cidade, que já hoje é Queluz/Massamá, com os cerca de 70 000 habitantes.

A Requerente, Junta de Freguesia de Queluz.

Nota. — Desta petição foram subscritores 4488 cidailãox.

Petição n.9 34/VI (1.fl)

Solicitando a instalação de um novo centro de saúde na freguesia da Brandoa

Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao exercer o direito que o artigo 52." da Constituição da República Portuguesa e a Lei n." 43/90, de 10 de Agosto, lhes conferem, os peticionários, na sua qualidade de cidadãos e trabalhadores residentes na freguesia da Brandoa concelho da Amadora, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e demtxrática os seus poderes de intervenção e fiscalização, conducentes ao respeito e cumprimento das leis da República aprovadas pelo órgão a que V. Ex." preside.

Má longos anos que a população da Brandoa, em conjunto com os órgãos do ptxler local demtKrático, vêm reivindicando do poder central a instalação de um novo centro de saúde na freguesia da Brandoa.

O pvoctsso iniciou-se em 1984 coin um requerimento ao Governo, através do Ministério da Saúde, feito pelo Grupo Parlamentar do PCP, no qual se solicitavam informações sobre o Centro de Saúde.

Em Setembro de 1986, o morador José Maria Teixeira Garcia fez uma exposição pedindo a intervenção urgente

da Câmara Municipal da Amadora e da Junta de Freguesia da Brandoa para a situação que se passava no posto de saúde, no qual se verilicaviun falhas no cumprimento dos cuidados de saúde primários.

Em resposta ao requerimento do Grupo Parlamentar do PCP, cm 1987, é enviado pela Presidência do Conselho de Ministro fotocópia da documentação do MA1 e em Outubro desse mesmo ano a CMA envia à Junta de Freguesia um ofício onde a Administração Regional de Saúde solicitava a cedência gratuita de terreno para a instalação do novo Centro de Saúde da Brandoa.

A Assembleia de Freguesia tomou posição favorável, através de moções, sobre a matéria em causa. Têm-se multiplicado os esforços no sentido da rápida instalação do Cenlro de Saúde.

Em princípios de 1989 a Sr.* Directora Regional de Saúde visitou o ex-posio da Caixa da Bnuidoa, verificando as suas péssimas condições, reconhecendo a justeza da nossa pretensão, tendo informado que o processo estava a avançar coin celeridade.

No entanto e apesítr de os terrenos já estarem há muito cedidos, veritica-se que as obras ainda não começaram.

Sãt) por demais evidentes os prejuízos causados à população da Brandoa pela ausência de medidas tendentes à rápida resolução deste tão candente problema.

Assim, pelo exposto, peticionamos que a Assembleia da República assuma a sua responsabilidade democrática, como órgão de soberania que é, intercedendo no sentido de que seja instalado, com a máxima urgência, o novo Cenlro de Saúde da Brandoa.

A Requerente, Assembleia de Freguesia da Brandoa.

Nota. — Desta petição furam subscritores 1277 ciilailãos.

Petição n.9 35/VI (I.9)

Solicitando as providências necessárias de modo a impedir a discriminação nas admissões no Banco Comercial Português e evitar a sua proliferação.

Ex.1"" Sr. Presidenle da Assembleia da República:

Manuel Alberto Barbosa de Oliveira, casado, empregado bancário, residente em Lisboa, na Avenida do General Roçadas, 121, s/c, esquerdo, e os demitis abaixo assinados, lodos cidadãos portugueses e trabalhadores bancários, representados pelo Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, com sede na Rua de São José, 131,1100 Lisboa vêm, ao abrigo do disposto na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, apresentar à Assembleia da República a seguinte petição:

A situação laboral no Banco Comercial Português, S. A., coin sede no Porto, na Rua do Tenente Valadün, 290, apartamento 11 908, alimentada por uma política de pessoal prepotente e discriminatória ao nível das admissões, aponta inquestionavelmente para uma intencional e premeditada exclusão de as mulheres exercerem actividade profissional e, mesmo, de lhe terem acesso.

Actualmente, o Banco em causa apresenta uma percentagem de mulheres trabalhadoras de 0,74 %, correspondente a 22, no universo de 2946 trabalhadores de ambos os sexos. Para se verificar a abissal e chocante diferença, refira-se que em sete outros grandes bancos aquela percentagem é de entre 21,7 % e 47,5 %.

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