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II SÉRIE -C—NÚMERO 17

PETIÇÃO N.8 92/VI (1.8)

APRESENTADA POR MANUEL PEREIRA DOS SANTOS, SOLICITANDO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, PARA A CONSTRUÇÃO E ENTRADA EM FUNCIONAMENTO DA ESCOLA C+S DE AVINTES.

Relatório final a parecer da Comissão

da Petições

1 — A presente petição deu entrada na Assembleia da República a 8 de Abril de 1992.

2— Verificada a existência dos necessários pressupostos, foi admitida por esta Comissão em 1 de Julho de 1992.

3—Ern 27 de Janeiro de 1993 foi distribuída ao signatário.

4 — É subscrita por 1342 cidadãos.

5 — Foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2.* série C, n.° 32, de 4 de Julho 1992, a fls. 348 e 349 [Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, alínea d) do n.° 1 do artigo 11.°].

6 — Compete ao Plenário da Assembleia da República a apreciação das petições colectivas subscritas por 1000 ou mais pessoas (Lei n.° 43/90, artigo 18.°, n.° 1).

Parecer

Em face do que fica relatado, sou de parecer que a Comissão delibere remeter esta petição a S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento (Lei n.° 43/90, artigo 18.°, n.°2).

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 1993. — O Deputado Relator, Armando Cunha.

Sota. — O relatório e parecer foi aprovado par unanimidade.

. PETIÇÃO N.8 127/VI (1.9)

RECLAMANDO MEDIDAS GOVERNAMENTAIS DE IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚ0E COM A GARANTIA DE UM SNS GERAL^ UNIVERSAL E GRATUITO, BEM COMO A REVOGAÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

' A promoção, pelo Estado, de "um serviço de saúde universal, geral e gratuito, exigência durante décadas dos sindicatos, significou, na maior parte dos países desenvolvidos, um factor fundamental de combate à miséria e à injustiça social. Em Portugal tem consagração constitucional e a própria Organização Mundial de Saúde considerou um objectivo primordial para todo o mundo, a atingir no final deste século como condição para o progresso social e o desenvolvimento das sociedades.

A pretensa racionalização dos cuidados de saúde, pelo actual Governo, através do aumento de encargos para os cidadãos, impondo Vft&ús. «intentos das taxas moderadoras, aumentando o preço dos medicamentos e diminuindo a comparticipação do Estado, e a desarticulação e desmantelamento dos serviços públicos de saúde coastituirão factores

de agravamento substancial da qualidade de vida e levarão grandes sectores da população a ficarem discriminados no seu direito constitucional à saúde. Trata-se de voltar aos tempos, de que muitos portugueses ainda se lembram, em que a saúde era um privilégio de sectores restritos da sociedade.

Importa também recordar que os dinheiros que financiam os serviços públicos de saúde provêm dais receitas dos impostos e das contribuições, receitas estas que derivam em grande parte da carga fiscal aplicada para a generalidade dos cidadãos.

Por todas estas razoes os abaixo assinados reclamam do Governo:

1) A revogação imediata das taxas moderadoras;

2) A suspensão de todas as medidas em curso que visem a destruição dos serviços públicos de saúde;

3) A implementação de medidas que tomem mais eficientes os serviços públicos de saúde e implementem, de acordo com a Constituição, um serviço nacional de saúde geral, universal e gratuito.

A Requerente, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP-JN).

Nota. — Desta petição foram subscritores 117 588 cidadãos.

PETIÇÃO N.8 169/VI (2.s)

SOLICITANDO QUE SEJA SUBMETIDOS A DISCUSSÃO DO PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 0 PROBLEMA QUE AFECTA OS TRABALHADORES DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO E QUE SE PROCEDA À TOMADA DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS TENDENTES A REVISÃO DO SEU QUADRO DE PESSOAL.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores abaixo assinados, todos em exercício de funções no Centro Regional de Segurança Social do Porto, vêm muito respeitosamente expor e requerer o seguinte:

1 — Pela Portaria n.° 64/87 de 29 de Janeiro foi aprovado o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do porto, que não apenas, na sua aprovação, não teve em consideração as necessidades do serviço como nem sequer as existências de pessoal que à data da aprovação do quadro já vinham exercendo funções em tal organismo.

2 — O quadro aprovado e constante da portaria supra--referida, nas várias carreiras constantes do mesmo não teve em consideração o número de trabalhadores que já vinham exercendo funções no Centro Regional de Segurança Social e provindos dos vários organismos que integraram aquele, pelo que muitos foram os que por tal razão passaram a ser considerados como extraquadro.

3 — Acresce ser uma realidade indesmentível que desde 1974, e até ao momento, cada vez mais se tem verificado uma maior necessidade de cobertura de situações a exigir o apoio e intervenção da segurança social e a actuação dos seus serviços, pelo que os funcionários deste Centro se encontram extremamente assoberbados de trabalho, de forma a poderem cumprir com as exigências que o dia a dia lhes impõe.

4 — Tal facto resulta essencialmente das tarefas que cada vez mais as sociedades modernas impõem à segurança social, enquanto o número de trabalhadores deste serviço tem vindo constantemente a diminuir.

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