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II SÉRIE-C — NÚMERO 5
De qualquer modo, partindo desses mapas, que são os que temos, a verdade é que o caso português, na Europa, é particularmente sui generis. Não falo no caso da Dinamarca nem no da França, que é diferente, porque existem várias taxas, mas, se considerarmos que a Espanha, no orçamento do próximo ano, se propõe diminuir para 5 % a taxa de IVA sobre os serviços de restauração, este desequilíbrio do IVA aplicável aos serviços de restauração e aquilo que é praticado noutros países da Europa, designadamente em. Espanha, com quem as nossas relações de competitividade são mais acentuadas, coloca-nos problemas quanto à capacidade concorrencial das empresas do sector em Portugal, tendo em conta, até, a evolução do IVA nos últimos anos neste sector. Embora sabendo que esta matéria também é da competência do Sr. Ministro das Finanças, tenho interesse em conhecer a sua evolução se, entretanto, • foi alvo de alguma reflexão por parte do Sr. Ministro.
A terceira questão tem a ver com o imposto automóvel sobre os furgões mistos de seis e oito lugares e as, vulgo, furgonetas. Como é sabido, o alargamento do imposto automóvel a este tipo de veículos tem vindo a ser rodeado de grande polémica por parte do sector, a qual, penso, tem alguma sustentação.
O imposto automóvel tem uma determinada filosofia: foi criado particularmente para os veículos de passageiros, estando dele arredados os veículos de mercadorias. Sem querer discutir a estrutura de fundo no quadro do próprio decreto que o regula, o facto de o imposto ser agora alargado a esse tipo de veículos, quanto a mim, põe em causa a sua filosofia, constituindo, em simultâneo, uma penalização para as pequenas empresas do comércio, da indústria.e da agricultura que precisam desse meio de transporte na sua-actividade.
Portanto, a questão é a de saber se, da parte do Governo, há disponibilidade para considerar, em sede de discussão na especialidade, a introdução de modificações na proposta no sentido de o alargamento do imposto automóvel não abranger esses veículos, desde que seja feita prova de que se destinam à actividade económica ou profissional.
Estamos de acordo com a necessidade de encontrar um quadro de referências claras para evitar a utilização abusiva de certos veículos, o que acaba por defraudar o espírito da lei, mas penseque é possível encontrar uma definição legal que o impeça e que resolva este problema.
A quarta questão tem a ver com o IVA turístico e as regiões de turismo. Já tivemos oportunidade de conversar a este propósito na Comissão de Economia, Finanças e Plano. Entretanto, procurei aprofundar a informação sobre esta' matéria face aos dados apresentados pelo Sr. Secretário de Estado. Ora, sem querer trair o seu pensamento, julgo que terá afirmado que os oito milhões de contos correspondiam a um aumento de 4 % e que tinha essa garantia da parte do Ministério das Finanças. Acontece que, em 1994, os valores transferidos foram da ordem dos 7,786 milhões de contos. Ora, a verba de oito milhões de contos, em 1995, não representa um. incremento de 4 % mas de 2,7 %. Para o incremento ser de 4 %, o aumento deveria ter sido aproximadamente de 100 000 contos, em.números redondos.
Em primeiro lugar, sobre esta matéria, gostava de saber como foram feitos os cálculos pelo Governo e se também há da parte do Ministério — e do Governo.— disponibilidade para fazer o ajustamento desta verba, pelo menos, aproximando-a da taxa média de inflação prevista
pelo Governo e, ao que parece, daquilo de que o
Sr. Secretário de Estado estava convencido quando nos disse que esse aspecto estava garantido. Pelos vistos, não está, de acordo com a informação de que disponho.
Por outro lado, sobre os critérios que vão ser seguidos no futuro para o financiamento das regiões de turismo, não vamos voltar a discutir, porque somos capazes de estar de acordo — e já falámos neste assunto várias vezes — com o.dimensionamento das actuais regiões de turismo e com a necessidade de caminhar-se para regiões de turismo com dimensão e capacidade interventiva. Tal passará por, a partir das actuais, criar regiões de turismo de maior dimensão — com o que estamos de acordo — mas, neste momento, a verdade é que há um conjunto de regiões de turismo que, se não'tiverem meios financeiros à sua disposição, dificilmente terão capacidade para intervir de acordo com as suas funções, as quais têm sido valiosas para a promoção turística.
Ora bem, não só os oito milhões de contos não constituem o tal aumento de 4 %, como já referi, como a proposta de revogação do decreto que, neste momento, está em vigor e que define o modo de financiamento das regiões de turismo e a sua substituição por uma portaria que deverá ser publicada e cujos critérios serão definidos em função de um despacho conjunto de três ministros, deixa as regiões de turismo numa situação de dependência não em relação a critérios objectivos mas a vontades políticas de cada momento.
Pergunto: por que razão, em vez de seguir-se esse caminho, não se mantém o actual decreto, desenvolvendo-se, durante este ano em curso, um processo legislativo em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as regiões de turismo que venha a criar um outro instrumento legislativo, com uma base objectiva, sem fazer depender o futuro financiamento de despachos cujos critérios dependerão da vontade e da avaliação política de cada momento, o que não nos parece ser a melhor solução.
Estas são questões de fundo que se prendem com entidades de promoção do turismo, que, seguramente, ninguém quer ver inviabilizadas quanto ao seu funcionamento, pois é desejável que as regiões tenham uma intervenção importante em todo este processo, embora — como disse — redimensionadas em função de um critério mais adequado a uma melhor capacidade de intervenção.
Não quero retomar a velha discussão do IVA bruto ou do IVA líquido, embora ela esteja sempre presente. Mas, neste quadro, parece-nos mais prudente caminhar-se por fases, isto é, trabalhar-se para a alteração do quadro legal, mantendo-se, enquanto não for alterado, o actual e acertando-se uma verba que crie um mínimo de condições de funcionamento às regiões.
Nesse âmbito — e, se não for rigoroso no que vou dizer, com certeza que o Sr. Secretário de Estado rectificará as minhas palavras —, penso que é um dado adquirido o facto de o valor mínimo, em termos de financiamento, que deveria ser atribuído às regiões de turismo — a sua capacidade para intervir —, andar à volta de um orçamento de 40 000 contos. Se isto é verdade e corresponde a alguma reflexão feita entre a Secretaria de Estado e as regiões, a questão é a de saber se, neste quadro do orçamento e no financiamento para o ano, o Governo.prevê criar o tal plafond mínimo, abaixo do qual não é possível viabilizar qualquer funcionamento das regiões.
Esta é a questão que queríamos colocar em relação a esta área, apelando ao Governo para alguma maleabilidade