O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34-(316)

II SÉRIE-C — NÚMERO 5

O Sr Guilherme d'OHveira Martins (PS): — Sr. Ministro, a minha pergunta não era essa e não está

respondida. A minha pergunta t esta; é o orçamento da

segurança social ou é a segurança social, em que termos é que isso se verifica e, por outro Iadò, é l % da taxa ou da colecta?

O Orador: — Não, não! Sr. Deputado, já lhe disse que é o aumento da receita do IVA, proveniente da reposição da taxa normal em 17 %, isto é,.da passagem de taxa de 16 % para 17 %.

O Sr. Guilherme d'OHveira Martins (PS): — Ora, muito bem! E como é que isso se calcula, Sr. Ministro? Já tivemos oportunidade ...

O Orador: — Fique descansado, Sr. Deputado! Em termos orçamentais, é uma previsão!

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — E os cálculos!?

O Orador: — É uma previsão! Se o Sr. Deputado pretende que ...

O Sr. Guilherme d'Olíveira Martins (PS): — A nossa dificuldade é que não é possível autonomizar. Tivemos oportunidade de pôr esta questão ao Sr. Presidente do Tribunal de Contas e êle disse que não havia a possibilidade de autonomizar isto; aliás, há bocado o Sr. Ministro disse que o Sr. Presidente do Tribunal de Contas tinha considerado perfeito o artigo 7." do Serviço Nacional de Saúde, o que não é. verdade.

O Orador: — Mas vemos! Devo dizer que o que está no Orçamento é uma estimativa, mas, depois, em concreto, em função da execução, vamos calcular com todo o rigor. A informática já dá para isso, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — E o mesmo em relação aos 30%, que baixam para 17%?

O Orador: —Como?!,.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — E a taxa agravada que baixa para 17 % também entra no cálculo?!

O Orador: — Já agora, respondo ao Sr. Deputado Lino de Carvalho — com quem tenho uma antiga relação, desde os tempos da tropa —

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Até estivemos acampados juntos!

O Orador: — ... dizendo que, em relação à eliminação da taxa agravada, fazemos isso à contre coeur, porque representa uma queda de receitas de 4 a 5 milhões de contos. Se, neste momento, não estivéssemos numa fase de contencioso com a Comunidade, quase com passagem a definitivo, por não estarmos a cumprir uma directiva comunitária, não teríamos incluído essa medida na proposta de Orçamento do Estado para 1995. Esta é a razão por que eliminamos a taxa agravada de 30%, passando-a a taxa normal.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Obrigado pelo esclarecimento. Não o tinha pedido, mas obrigado na mesma.

O Orador: — Está esclarecido.

O Sr. Presidente: — Desculpe-me, Sr. Ministro, mas deixe-me perguntar ao Sr. Deputado Rui Carp- se o seu pedido de palavra tem ou não a ver com esta questão do Tribunal de Contas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, era apenas para fazer uma interpretação ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: — Tem, então, a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Na Comissão de Finanças, Economia e Plano, o Sr. Presidente do Tribunal de Contas, que é também um eminente professor de Finanças Públicas, quando foi interpelado sobre o que é que pensava sobre esta receita do IVA para o orçamento da segurança social, começou primeiro por dizer que não tinham

razão aqueles Srs. Deputados e outras pessoas que diziam que o princípio da não consignação era inconstitucional — isso toda -a gente sabia, bastava ler a Lei de Enquadramento, mas suponho que há Deputados que não a leram, apesar de a terem votado. Depois, disse que, de facto, o n.° 7 estava redigido de maneira pouco clara e não sabia como é que, em termos contabilísticos, se ia separar a receita do acréscimo da taxa de 16 % para 17 % das outras receitas do IVA e que, portanto, teria de haver, naturalmente, um sistema de separação desta receita, no pressuposto do que agora o Sr. Ministro, mais uma- vez, nos recordou, de ser uma previsão orçamental, uma previsão de receita. Como se trata de uma previsão, tanto pode ser 45, como 44, como 50 milhões. Pode ser o que se entender, pois trata-se de uma previsão.-

No entender dele, não era uma receita pré-determinada mas, sim, uma previsão — confirmando inteiramente o que disse o Sr. Ministro —, o que, em termos jurídicos, obrigava a que se instalasse na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um mecanismo que permitisse, a partir de 1995, saber, dentro das taxas das transacções sujeitas à taxa geral do IVA, que passará a ser 17 isso é

fácil—, qual a receita do diferencial dos 16% para os 17%.

Isso é perfeitamente claro e qualquer pessoa com a instrução primária é capaz de o fazer,...

'Risos do PS.

... bastando, tão-somente, ao Governo, utilizando o decreto de execução orçamental ou um qualquer decreto avulso, dar normas de execução aos serviços, para já não falar na circular da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que para mim também era suficiente.

O Sr. Presidente: —Sr. Deputado Rui Carp, está a ver ò que arranjou com a sua interpelação aò Sr. Ministro? É que, agora, o Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins também quer fazer uma interpelação!

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr! Presidente, fiz esta interpelação — e, mais uma vez, agradeço-lhe a sua benevolência— a bem da verdade.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins. Peço-lhe que seja muito sin-