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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

falo de números, alguns dos Srs. Deputados falaram. de políticas. Ora, penso que, um dia destes, deveríamos falar de políticas ou, então, de números, mas todos ao mesmo tempo!

A propósito de políticas, permitam-me que me debruce sobre a política do acesso ao ensino superior. A questão do acesso é muito complexa, os seus primórdios remontam a 1974-1975 e só pode perceber-se se se souber a história do acesso ao ensino superior em Portugal.

Não vou contar agora esta história, mas penso que poderemos ter uma outra ocasião para discutir com algum detalhe por que é que apareceu o numerus clausus, por que é que o sistema foi sucessivamente alterado, entre 1976, quando apareceu o primeiro numerus clausus nos cursos de Medicina, e por que é que hoje o sistema tem de ter um conjunto de regras que, sobretudo, valorizem, dignifiquem e melhorem a qualidade do funcionamento das instituições do ensino superior.

Ora, a política do acesso tem a ver com isto. A política do acesso não é apenas a de saber quem entra e quem paga, como é clássico na literatura americana, em que a pergunta é sempre a de saber quem entra e quem paga. Em Portugal, a questão é um pouco diferente.

Em Portugal, temos um ensino superior não inteiramente consolidado e estabilizado e a política do acesso tem a ver com o grau de estabilização que pretendemos ter no ensino superior. Há que ser muito cuidadoso nesta matéria, mas também muito rigoroso e muito corajoso. Não se trata aqui de ser ou não oportuno, há princípios que têm de ser definidos. No entanto, o que se procura fazer não se conseguirá com a revisão do acesso a meio do período, Sr. Deputado Castro de Almeida. A única alteração que é introduzida é a do bom senso.

Quando o governo anterior introduziu os exames finais do 12.° ano, na lógica de terminus de uma reformulação curricular que chegava ao fim — e não da reforma curricular, termo que eu não utilizo —, medida que aplaudi publicamente, é óbvio que havia uma consequência lógica para tal. É que não faz sentido repetir as mesmas provas, que têm exactamente o mesmo tipo de enfoque. E se, como ocorre, as instituições de ensino superior credibilizam o ensino secundário, legitimam as provas do 12.° ano mesmo atites de se realizarem — legitimam-nas porque dizem «nós aceitamos que as notas destas provas sirvam para compor a fórmula que não é alterada» —, então, nós não alteramos qualquer regra relativamente ao plano de estudos dos estudantes.

Os estudantes mantêm exactamente o mesmo plano de estudos que tinham no dia em que, em Setembro, entraram nas suas escolas, nas várias variantes para quem termina o 12.° ano de escolaridade — e quando digo «várias» são pelo menos cinco variantes clássicas, embora possa haver umas 15 ao todo —, ou seja, dizer-se que há uma alteração a meio do ano só por menos, boa fé. O que importa é que os estudantes tenham o mesmo ritmo, o mesmo plano e os mesmos objectivos.

A existência da nota mínima é um princípio que tem de ser assumido com frontalidade, e por todos. Não se trata de um «jogo do gato e do rato» para ver quem diz que sim e quem diz que não. A nota mínima foi recomendada por duas vezes no passado recente, em 1988 e em 1993, relativamente a alterações do sistema de acesso, pelo Conselho 'Nacional de Educação, por unanimidade de lodos os parceiros que aí tinham lugar, como uma forma de introduzir em Portugal rigor e melhoria da qualidade. Ora, o Governo entende que este é um princípio que temos de

assumir. Daí que eu próprio não esteja particularmente preocupado com a questão que o Sr. Deputado colocou, sobretudo porque estou absolutamente ciente de que esta medida não irá prejudicar os estudantes, antes irá benefíciá-los.

Se neste sistema de acesso há questão importante para o sistema educativo é a de que os exames, es 500 000 exames com características nacionais que vão fazer-se em termos de 12.° ano, estão a ser preparados com um rigor e uma qualidade que vêm desde o início do ano lectivo. Este exame é estruturante do sistema educativo português, não é uma medida transitória como foram as provas específicas, o ano propedêutico, o ano zero, a passagem pelo ano cívico, as milhentas fórmulas que foram introduzidas desde 1977 até hoje.

O exame final do 12.° ano é um elemento estruturante do ensino secundário. Aliás, penso que foi sempre esse o objectivo de quem o lançou e como não fui eu, estou completamente à vontade para dizê-lo. A propósito, essa é uma linha de discussão de política educativa que, um dia, eu gostaria de travar com a Comissão de Educação, quando o Srs. Deputados entenderem, pois esta matéria faz parte integrante do pacto educativo para o futuro.

Se, em Portugal, há área de indefinição quanto aos respectivos objectivos é a do ensino secundário, e por uma razão simples: é que o ensino secundário é o sistema que apareceu mais tarde em Portugal, apenas a seguir à Convenção de Évoramonte, salvo erro, em 1834, altura em que se introduziu o sistema de ensino secundário e dos liceus. Ora, o papel do ensino secundário nunca foi bem entendido pela sociedade portuguesa, sobretudo na fase em que se começou a estender a escolaridade obrigatória, a partir dos anos 60, quando a mesma passou de quatro para seis anos.

Portanto, estamos perante uma matéria estruturante, sobre a qual temos de pôr-nos de acordo. Trata-se da diversificação do ensino secundário em que o exame final do 12.° ano é algo que vem estruturar um sistema educativo de uma forma muito definitiva e em que, pe\a primeira vez, temos a possibilidade de defini-lo. É que, quando existia o chamado exame do 7.° ano do liceu, que todos fizemos há alguns anos, esta matéria estava por discutir porque, nessa altura, a escolaridade obrigatória era de seis anos, existia um sistema de formação técnico-profissional completamente diferente do que pode existir hoje e o exame do 7.° ano mais não era do que o «passaporte» para aceder ao ensino universitário. Hoje, o exame final do 12.° ano tem outras características. A máquina do Ministério está particularmente apostada em fazer deste exame uma prova não já como o Abitur do sistema alemão mas algo de que os estudantes possam orgulhar-se.

Passo agora às questões colocadas pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, que foram muitas, mas apenas vou debruçar-me sobre duas ou três.

Devo dizer que referimos os pontos fracos por uma razão simples: é que somos sérios e, como tal, viemos aqui dizer que entendemos que no Orçamento há dois pontos em que, se tivéssemos disponibilidade financeira, poderíamos ter ido um pouco mais longe. E isto é dito com toda a clareza. Não ser sério seria vir aqui dizer que realizámos tudo o que queríamos. Ninguém faz um orçamento exactamente como quer, porque há limitações de ordem financeira, aliás, como acontece em todo o mundo.

A Sr.* Deputada colocou uma questão importante que é a do ensino pré-escolar. Sobre isto, lamento dizer-lhe, não estamos de acordo, pois há aqui algo que nos divide de