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4 DE OUTUBRO DE 1996

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Outubro, decorrendo, assim um período cuja execução orçamental se efectuou sem que vigorasse a legislação necessária para tal execução.

A situação transcrita conduz a um vazio normativo pela publicação tardia do decreto de execução orçamental e corresponde a uma prática que se vem repetindo ano após ano. Por tal motivo a possibilidade de um efectivo controlo externo de execução orçamental do sistema, designadamente pelo Tribunal de Contas, continua bastante

comprometida.

As receitas da gerência de 1992 atingiram 1273 milhões

de contos, mais 63 milhões (+ 5,2 %) que as receitas previstas no orçamento.

As diferenças apuradas ficaram a dever-se, no essencial, aos seguintes factos:

O saldo do ano anterior excedeu a previsão em 18 660 800 contos, traduzindo um desvio de 65,1 %;

Nas receitas correntes, onde se destacam as contribuições, verificou-se uma execução orçamental de 100,8 %, excedendo a previsão em 7 400400 contos. Para este facto contribuíram os acréscimos verificados na cobrança de contribuições (+ 4 634 300 contos do que a previsão) e na percepção de rendimentos, cujo desvio positivo de 4 758 500 se ficou a dever, segundo o relatório da conta da segurança social para 1992, fundamentalmente à cobrança de juros de mora devidos pelo pagamento de contribuições fora do prazo legalmente estabelecido.

Em contrapartida as «Outras receitas» sofreram uma diminuição face ao previsto no montante de 1 992 400 contos.

As receitas de capital registaram uma variação positiva face ao orçamentado de 163,7 %. Este desvio resultou, de acordo com o relatório da conta da segurança social para 1992, fundamentalmente da alienação de títulos de crédito da segurança social «Obrigações do Tesouro 1977» de valor superior a 6 milhões de contos.

As receitas procedentes de transferências correntes, onde se incluem, entre outras, as transferências do Orçamento do Estado, excederam em 2 181 200 contos a previsão orçamental. Este acréscimo deriva do facto de terem sido arrecadadas as seguintes importâncias, no total de 9 089 300 contos, cuja previsão orçamental era nula:

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações: 270 000; De organismos estrangeiros: 8 816 800; Outras: 2500.

Quanto às transferências de capital, a execução orçamental situou-se em 129,6 %, devido à diferença de 27 853 000 contos entre o montante de 90 000 000 contos, inscrito na CEO como receita relativa a «Formação profissional — Do Fundo Social Europeu», e o de 117 853 000 contos previsto no orçamento.

As transferências correntes do Ministério, do Emprego e da Segurança Social para cobertura dos regimes e da acção social cifraram-se em 76,7 milhões de contos, do que resulta que o Orçamento do Estado financiou o regime especial dos ferroviários (12,2 milhões) e os regimes não contributivos e equiparados (47,5 milhões), as despesas de Administração imputadas aos regimes não contributivos e equiparados (2,116 milhões), mas que apenas financiou (14,9 milhões) 23,3 % das despesas com a acção social e que os 14,4 milhões de contos do regime especial de segurança social das actividades agrícolas foram

integralmente suportados por receitas do regime geral da segurança social.

A execução das despesas da segurança social atingiu 1234,2 milhões de contos, mais 24,3 milhões (2 %) que o valor orçamentado, as despesas correntes excederam em 3,4% o orçamentado, as despesas de capital excederam em 7,3 %. Inversamente as transferências correntes foram, inferiores em 22,7 % às despesas orçamentadas.

O total das contribuições declaradas pelos contribuintes atingiu, em 1992, o montante de 997,7 milhões de

contos. No entanto, os créditos correspondentes a contribuições declaradas no ano. ascenderam a 922,5 milhões de contos, ficando assim por cobrar 75,2 milhões de contos, verificando-se um acréscimo de cerca de 30 % em relação a 1991.

As contribuições em dívida à segurança social atingiram em 31 de Dezembro de 1992 os 266,9 milhões de contos, mais 16,2 % que a dívida existçnte um ano antes.

Apesar da concessão de condições especiais de regularização das dívidas, continua a assistir-se a um avolumar de dívidas que, conjuntamente com a insuficiência das dotações do Orçamento do Estado no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social, contribui para a descapitalização da segurança social.

9— Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado

Para além das referências que anteriormente foram feitas, incluem-se a seguir, como parte integrante do presente relatório, as conclusões do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 1992, publicadas no Diário da República, 2." série, evidenciadas por capítulos:

II — Processo orçamental

1 — Sobreavaliação das dotações orçamentais relativas às receitas próprias (e despesas) dos organismos sem autonomia administrativa e financeira, uma vez que as alterações introduzidas, que implicaram um aumento da receita e despesa prevista no valor de 36,5 milhões de contos, deveriam ter sido acompanhadas da necessária anulação dos montantes já inscritos de forma global em «Contas de ordem» e não aplicados até à data daquelas alterações, o que não se verificou.

2 — Grande distanciamento temporal entre a data de autorização e das alterações orçamentais a partir da qual começam a produzir efeitos — e a data da sua publicação no Diário da República, o que compromete a transparência da execução orçamental e o subsequente controlo. Apesar de esta observação vir a ser apontada pelo Tribunal há vários anos, a Administração não se tem pronunciado sobre ela.

Ill—Orçamento da receita

1 — Deficiências na organização da tabela da Direcção Distrital de Finanças do Funchal, consistentes na inclusão de saldos finais negativos, devido à falta de articulação entre a Direcção Distrital de Finanças e a Alfândega do Funchal relativamente ao acerto dos saldos contabilizados por esta última entidade, face aos valores reais das receitas por cobrar em 31 de Dezembro de 1992.

Não inclusão em receita do Estado de, pelo menos, 384 600 contos, devido à não inscrição do total