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Sábado, 17 de Março de 2001 II Série-C - Número 19

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:
- Despacho n.º 87/VIII - Sobre delegação de competências.
- Despacho n.º 91/VIII - Suspensão do questionário "O Parlamento na vida política portuguesa".

Comissões parlamentares:
Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família:
- Relatório relativo à deslocação de uma delegação da Comissão à IV Conferência da Rede de Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres nos Estados-membros da União Europeia e Parlamento Europeu - IV CCIO, Berlim.

Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do PS:
- Despacho de exoneração de uma técnica nível III do quadro complementar.
- Despacho de nomeação de uma técnica especialista nível II do quadro complementar.
Grupo Parlamentar do PCP:
- Despacho de exoneração de uma consultora.
- Despachos de nomeação de cinco consultores para o gabinete de apoio.

Grupos parlamentares de amizade:
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-EUA:
- Requerimento de admissão do Deputado do PSD António Nazaré Pereira.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia:
- Lista de membros e projecto de estatutos.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Itália:
- Idem.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido:
- Idem.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Hungria:
- Eleição do Conselho Directivo.

Pessoal da Assembleia da República:
Despachos da Secretária-Geral da Assembleia da República relativos, respectivamente, à nomeação, precedendo concurso, de dois técnicos superiores parlamentares principais da área de informática (2.º escalão - índice 540) e de uma assessora parlamentar da área de arquivo (1.º escalão - índice 725) do quadro de pessoal da Assembleia da República.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 87/VIII - Sobre delegação de competências

1 - Nos termos conjugados dos artigos 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, e 22.º, n.º 3, da Lei Orgânica da Assembleia da República, autorizo a Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho, a subdelegar nos directores de serviços as competências que lhe deleguei através do meu despacho publicado, com o n.º 2974/2000, no Diário da República, 2.ª Série A n.º 31, de 7 de Fevereiro de 2000.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico os actos de subdelegação de qualquer das competências referidas no número anterior que entretanto hajam sido praticados pela Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República.

Assembleia da República, 1 de Março de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Despacho n.º 91/VIII - Suspensão do questionário "O Parlamento na vida política portuguesa"

Acabo de ter conhecimento de que foi distribuído aos Srs. Deputados um questionário elaborado no âmbito do projecto de investigação "O Parlamento na vida política portuguesa", adjudicado pela Assembleia da República a uma equipa de investigadores.
Como não posso concordar com alguns aspectos formais e substanciais desse questionário, sem prejuízo do mérito científico de que possa revestir-se, peço aos Srs. Deputados que considerem suspenso o questionário distribuído.
Ao Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais e Editoriais para notificarem deste meu despacho a equipa de investigadores e para se pronunciarem sobre o conteúdo do questionário e sobre a sua adequação ao estudo a que se destina.
Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 15 de Março de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

COMISSÃO PARA A PARIDADE, IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E FAMÍLIA

Relatório relativo à deslocação de uma delegação da Comissão à IV Conferência da Rede de Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres nos Estados-membros da União Europeia e Parlamento Europeu - IV CCIO, Berlim

Teve lugar a 17 e 18 de Novembro de 2000, em Berlim, nas instalações do Bundestag, a IV Conferência da Rede de Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres nos Estados-membros da União Europeia e Parlamento Europeu (CCIO).
Pela Comissão parlamentar portuguesa estiveram presentes as Srs.Deputados Maria do Rosário Carneiro (PS, Ind.), Ofélia Moleiro (PSD), Margarida Botelho (PCP) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).
A reunião contou com as participações que constam do Anexo 1 (a), desenrolou-se tal como previsto na ordem de trabalhos (Anexo 2 (a)), tendo sido aprovada a Declaração de Berlim (Anexo 3).
A delegação portuguesa apresentou à Presidência alemã, previamente ao início da reunião, uma moção sobre violência e abuso associados a situações de pobreza, tal como consta do Anexo 4.
Sobre o decorrer da reunião, há a destacar o seguinte:
1 - A delegação portuguesa considerou que a apresentação das peritas foi demasiado centrada no caso alemão e que a visita à Deutsche Telekom foi um exemplo muito específico.
2 - A proposta de criação de um "escritório permanente" da Rede foi questionada por várias delegações, entre as quais a portuguesa. Constituiu-se um grupo de trabalho de forma a avaliar a necessidade de estruturas de maior coordenação da Rede. O fruto desta reflexão deverá ser posta à consideração dos Estados-membros durante o primeiro trimestre de 2001.
3 - Há que manter a preocupação com a continuidade da Rede. O facto de não ter sido apontado, logo durante a reunião, qual o Parlamento que assumirá a Presidência em 2001 prejudicou, em muito, o andamento dos trabalhos. A delegação portuguesa sugeriu que, se a Suécia não estivesse disponível para aceitar a presidência, esta fosse assumida pelo Parlamento Europeu, com a preocupação de procurar desde já garantir a presidência em 2002. Esta proposta teve acolhimento, mas merece o nosso melhor acompanhamento.
4 - A moção portuguesa, bem como outras entretanto entregues à Presidência alemã, não foram discutidas nem votadas, tendo sido aceites como recomendações de trabalho. A delegação portuguesa discordou desta decisão, tomada por maioria.

Lisboa, Fevereiro de 2001. A Presidente da Comissão, Margarida Botelho.

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Anexo 3

Declaração de Berlim

Os membros da Conferência das Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens da União Europeia e Parlamento Europeu, por ocasião da 4.ª Conferência anual de 17 e 18 de Novembro em Berlim, declaram o seguinte:
I - Continuação da Rede:
Nos últimos quatro anos a Rede de Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens nos Parlamentos da União Europeia e Parlamento Europeu tem trabalhado com êxito sob a égide do quarto Programa de Acção da EU. É necessário que o trabalho de Rede não só prossiga como também se intensifique e institucionalize no âmbito da estratégia comunitária (Documento: Apoiando uma estratégia de âmbito comunitário para a promoção da igualdade entre mulheres e homens (2001 - 2005) - Proposta de uma decisão do Conselho no programa de apoio no quadro da estratégia comunitária para a promoção da igualdade entre mulheres e homens (2001 - 2005) COM. N.º (00) 335 final. (RD N.º 08638/00).
Além dos participantes já existentes, a Comissão de Igualdade de Oportunidades do Conselho da Europa e EEA também irão participar na Rede com o estatuto de observadores.
II - Objectivos e modus operandi:
1 - Objectivos:
As Comissões aprovam os objectivos estabelecidos no seu Regimento de 30 de Outubro de 1998.
A Rede deve estabelecer igualmente o Fórum das Comissões para a Igualdade de Oportunidades dos Parlamentos dos Estados Membros da EU e Parlamento Europeu, agindo como um motor de implementação da igualdade de oportunidades, através de políticas activas de integração e de acções positivas para a promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.
Outros objectivos da Rede são os seguintes:

a) Promover a cooperação entre as respectivas comissões de todos os países da EU, do Parlamento Europeu, dos países que requerem a adesão e da EEA;
b) Monitorizar o programa de trabalho da. Comissão e do Conselho, exercendo influência sobre as decisões políticas relevantes para a igualdade de oportunidades;
c) Desenvolver as suas próprias instituições para a promoção das mulheres, desde que exista uma decisão maioritária nesse sentido;
d) Desenvolver estratégias comuns para a implementação de uma política de integração da perspectiva do género e de promoção das mulheres, exercendo influência na tomada de decisões, nomeadamente nas conferências intergovernamentais;
e) Promover a comunicação e a troca de informação entre as comissões parlamentares;
f) Promover uma estratégia de comunicação comum e de trabalho;
g) Consultar tópicos de interesse comum e europeu;
h) Acompanhar as políticas de igualdade de oportunidades na União Europeia;
i) Promover o desenvolvimento de políticas de igualdade de oportunidades nos Parlamentos, no sentido de garantir que a dimensão europeia seja incorporada nas políticas das comissões nacionais, e que o papel destas comissões nacionais seja reconhecido a nível europeu;
j) Executar trabalho de pesquisa qualitativo e quantitativo relativamente ao papel e às actividades das comissões parlamentares responsáveis pelas questões relativas à igualdade de oportunidades, de forma a poder avaliar cientificamente o mandato destes órgãos e o impacto do seu trabalho;
k) Incentivar as actividades nos Estados-membros, com o intuito de acelerar a implementação efectiva da integração da perspectiva do género nas políticas dos Estados-membros;
l) Avaliar a implementação do Tratado de Amsterdão nos Estados-membros, especialmente em áreas relevantes para a igualdade de oportunidades - artigos 2.º, 3.2.º, 12.º, 13.º, 137.º, 1, e 141.º;
m) Estabelecer apoio mútuo, sobretudo em relação aos países que pretendem aderir à EU, através da introdução

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da integração da perspectiva do género como uma prática política, e promover o princípio da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, mediante o preenchimento de órgãos de tomada de decisão com número igual de homens e mulheres;
n) Desenvolver e avaliar os critérios necessários para permitir a eficaz integração da perspectiva do género, incluindo, em particular, os níveis mínimos relativos à infra-estrutura a estabelecer e os requisitos mínimos em relação às qualificações de peritos em questões de sexos;
o) Tomar medidas preventivas adequadas para evitar os obstáculos específicos criados pelo duplo fardo do trabalho e da família.
II - Modus operandi:
Em princípio, será mantido o modus operandi existente.
Além disso, os membros da Rede pretendem criar estruturas apropriadas para facilitar uma maior continuidade no trabalho da Rede.
Deverá ser criado um grupo de trabalho para clarificar a questão relativa ao modo como essas estruturas serão constituídas: se, por exemplo, deverá ser criado um secretariado permanente, quais as suas funções concretas e como será financiado. O grupo de trabalho deverá ser constituído pelos seguintes membros:
- Uma representante feminina da Presidência anterior (Espanha);
- Uma representante feminina da Presidência actual (Alemanha);
- Uma representante feminina da Presidência futura;
- Uma representante feminina do Parlamento Europeu.
O grupo de trabalho terá poderes para desenvolver uma proposta para este efeito, no fim do primeiro trimestre do ano 2001, e apresentá-la aos outros Estados-membros para aprovação.
III - Pretensões:
1 - Os Governos dos Estados-membros da EU deverão implementar a estratégia do quadro acima mencionado.
2 - Os Estados-membros deverão também aprovar a implementação dos objectivos acordados no âmbito da Assembleia Geral Especial da UN - "Pequim + 5", em especial os seguintes:
- Aumento da representação feminina nos processos de tomada de decisão;
- Aumento da participação feminina em áreas de resolução, de conflitos e de mediação da paz;
- Implementação prática do princípio de "trabalho igual, salário igual" e melhoria do estatuto económico das actividades profissionais femininas;
- Cessação da violência contra mulheres e crianças;
- Cessação do tráfico de mulheres;
- Participação equitativa das mulheres nas áreas das novas tecnologias e da informação;
- Redução de 50%, em 2004, da diferença entre os sexos relativamente ao mercado de trabalho, desemprego, remuneração e discriminação.
3 - Nos termos das recomendações apresentadas no estudo sobre "Processos de procura de emprego para jovens mulheres", os participantes declaram o seguinte:

a) Os participantes exortam os Parlamentos e os Governos dos seus países a iniciarem medidas para promover o acesso de jovens mulheres a actividades profissionais importantes para o futuro, mas não só nas áreas técnicas;
b) Nos termos do princípio da integração da perspectiva do género, os programas e medidas para melhorar as oportunidades para raparigas e mulheres, relativamente à formação e à vida profissional, devem ser considerados como matéria de facto e não como um programa especial destinado a preencher uma lacuna;
c) É necessário desenvolver mais investigação específica nos países da EU relativa às razões subjacentes às decisões tomadas pelas raparigas e jovens mulheres, de forma a se obter uma base sólida para a tomada de decisão política. São necessárias a avaliação e a ampla implementação de medidas e de programas modelo.

Berlim, 18 de Novembro 2000.

Anexo 4

Moção

Considerando que, apesar dos enormes progressos feitos na consagração de princípios e políticas relativos à igualdade de oportunidades, se continua a verificar uma persistente não efectivação daqueles princípios e daquelas políticas na vida política, económica, social e cultural;
Considerando que, apesar das significativas transformações sociais, políticas, económicas e culturais realizadas, mulheres e raparigas continuam a ser alvo de discriminação, violência e abuso e persistentemente permanecem como o grupo mais excluído;
Considerando as conclusões do último relatório das Nações Unidas sobre a situação da mulher, PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;
Considerando que a recente Marcha Mundial de Mulheres teve como primeiro objectivo a denúncia da violência sobre as mulheres, a persistente discriminação e pobreza a que se encontram sujeitas;
Considerando a dificuldade que tem existido em concretizar programas globais de combate à pobreza e à persistente discriminação relativamente às mulheres e crianças;
Considerando os fundamentos e as finalidades da CCIO;
Propõe-se que:
No decurso de 2001 seja preocupação da CCIO a avaliação de medidas e políticas que promovam a efectiva erradicação das situações de violência e abuso que emergem dos casos de pobreza, com a adopção de programas de integração social.

Berlim, Novembro 2000

GRUPO PARLAMENTAR DO PS

Despacho

Por despacho de 1 de Março de 2001, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Maria da Graça Oliveira Lima Pirralho - exonerada do cargo de técnico nível III do quadro complementar deste Grupo Parlamentar, nos termos do artigo 62.º da Lei

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n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001.

Assembleia da República, 13 de Março de 2001. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

Despacho

Por despacho de 1 de Março de 2001, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Maria da Graça Oliveira Lima Pirralho - nomeada, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de técnico especialista nível II do quadro complementar deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001.

Assembleia da República, 13 de Março de 2001. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

GRUPO PARLAMENTAR DO PCP

Despacho

Por despacho de 7 de Março de 2001, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Ângela Maria Alves Marques - exonerada, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 55/93, de 17 de Agosto, do cargo de consultora deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Março de 2001.

Assembleia da República, 13 de Março de 2001. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

Despachos

Por despachos de 8 de Março de 2001, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, são nomeados para o gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Março de 2001:

Maria Antónia Matos Dimas - Consultora;
Maria José Silva Gonçalves Marques - Consultora;
Maria Manuela Bernardino - Consultora;
Armando Morais Oliveira - Consultor;
Faustina Condeças Barradas - Consultora.

Assembleia da República, 13 de Março de 2001. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-EUA

Requerimento de admissão do Deputado António Nazaré Pereira, do PSD

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Solicito a V. Ex.ª, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, o favor de promover as diligências necessárias à minha adesão ao Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-EUA.

Assembleia da República, 7 de Março de 2001. O Deputado do PSD, António Nazaré Pereira.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-POLÓNIA

Lista de membros e projecto de estatutos

Lista de membros

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, em conformidade com a Deliberação n.º 4-PL/90, requerem a V. Ex.ª se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.º, n.º 4, e seguintes.

Assembleia da República, 14 de Março de 2001. Os Deputados: Vieira de Castro (PSD) - Correia de Jesus (PSD) - Manuel Frexes (PSD) - Ana Manso (PSD) - Hugo Velosa (PSD) - Fernando Seara (PSD) - João Pedro Correia (PS) - Rui Gomes da Silva (PSD) - Duarte Lima (PSD) - João Amaral (PCP) - Rodeia Machado (PCP) - Fernando Rosas (BE) - Vicente Merendas (PCP) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - João Rebelo (CDS-PP) - Basílio Horta (CDS-PP) - Telmo Correia (CDS-PP) - Maria Celeste Cardona (CDS-PP) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) - Francisco Torres (PS) - Jamila Madeira (PS) - António Reis (PS) - Celeste Correia (PS) - Fernando Gomes (PS) - Joel Hasse Ferreira (PS) - Manuel Maria Carrilho (PS) - Dias Baptista (PS) - Maria de Belém Roseira (PS) - João Cravinho (PS) - José Saraiva (PS) - Teresa Venda (PS).

Projecto de estatutos

Artigo 1.º
Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.º
Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições

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parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da Polónia;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.º
Órgãos

O grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.º
Conselho directivo

1 - O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.º
Plenário

1 - Ao plenário do grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.
2 - O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.º
Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-ITÁLIA

Lista de membros e projecto de estatutos

Lista de membros

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Itália, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, em conformidade com a Deliberação n.º 4-PL/90, requerem a V. Ex.ª se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.º, n.º 4, e seguintes.

Assembleia da República, 14 de Março de 2001. Os Deputados: Vieira de Castro (PSD) - Correia de Jesus (PSD) - Ana Manso (PSD) - Manuel Frexes (PSD) - Hugo Velosa (PSD) - Fernando Seara (PSD) - João Pedro Correia (PS) - Rui Gomes da Silva (PSD) - Duarte Lima (PSD) - João Amaral (PCP) - Rodeia Machado (PCP) - Fernando Rosas (BE) - Vicente Merendas (PCP) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - João Rebelo (CDS-PP) - Basílio Horta (CDS-PP) - Telmo Correia (CDS-PP) - Maria Celeste Cardona (CDS-PP) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) - Francisco Torres (PS) - Jamila Madeira (PS) - António Reis (PS) - Celeste Correia (PS) - Fernando Gomes (PS) - Joel Hasse Ferreira (PS) - Manuel Maria Carrilho (PS) - Dias Baptista (PS) - Maria de Belém Roseira (PS) - João Cravinho (PS) - José Saraiva (PS) - Teresa Venda (PS).

Projecto de estatutos

Artigo 1.º
Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Itália, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.º
Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da Itália;

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f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.º
Órgãos

O grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.º
Conselho directivo

1 - O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.º
Plenário

1 - Ao plenário do grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.
2 - O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.º
Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-REINO UNIDO

Lista de membros e projecto de estatutos

Lista de membros

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, em conformidade com a Deliberação n.º 4-PL/90, requerem a V. Ex.ª se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.º, n.º 4, e seguintes.

Assembleia da República, 14 de Março de 2001. Os Deputados: Vieira de Castro (PSD) - Correia de Jesus (PSD) - Ana Manso (PSD) - Manuel Frexes (PSD) - Hugo Velosa (PSD) - Fernando Seara (PSD) - João Pedro Correia (PS) - Rui Gomes da Silva (PSD) - Duarte Lima (PSD) - João Amaral (PCP) - Rodeia Machado (PCP) - Fernando Rosas (BE) - Vicente Merendas (PCP) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - João Rebelo (CDS-PP) - Basílio Horta (CDS-PP) - Telmo Correia (CDS-PP) - Maria Celeste Cardona (CDS-PP) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) - Francisco Torres (PS) - Jamila Madeira (PS) - António Reis (PS) - Celeste Correia (PS) - Fernando Gomes (PS) - Manuel Maria Carrilho (PS) - Joel Hasse Ferreira (PS) - Dias Baptista (PS) - Maria de Belém Roseira (PS) - João Cravinho (PS) - José Saraiva (PS) - Teresa Venda (PS).

Projecto de estatutos

Artigo 1.º
Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.º
Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da Reino Unido;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

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Artigo 3.º
Órgãos

O grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.º
Conselho directivo

1 - O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.º
Plenário

1 - Ao plenário do grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.
2 - O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.º
Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-HUNGRIA

Eleição do Conselho Directivo

Tendo convocado, nos termos e para os efeitos do artigo 3.º do Estatuto do Grupo Parlamentar, o plenário do mesmo, este reuniu no dia 14 de Março de 2001, das 15 horas às 18 horas, na sala de visitas da presidência, tendo como ordem de trabalhos a eleição do Conselho Directivo.
Pelos 13 Srs. Deputados que compareceram, foi eleito, com 12 votos a favor e uma abstenção, o Conselho Directivo, cuja composição é a seguinte:

Presidente - Deputado Joel Hasse Ferreira, do PS
Vice-Presidentes - Deputados Artur Torres Pereira, do PSD, João Amaral, do PCP, e Maria Celeste Cardona, do CDS-PP.
Secretários - Deputados Francisco Torres, do PS, e Castro de Almeida, do PSD.
Vogais - Deputados Natalina Moura, do PS, David Justino, do PSD, Luísa Mesquita, do PCP, e Sílvio Rui Cervan, do CDS-PP.

A reunião do Grupo foi encerrada às 18 horas e 10 minutos.

Lisboa, 14 de Março de 2001. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despachos

Por despachos de 14 de Março de 2001, da Secretária-Geral da Assembleia da República:
- Licenciados Maria Antonieta Antunes Teixeira e João Viegas Vilhete d'Abreu - nomeados, precedendo concurso, técnicos superiores parlamentares principais da área de informática do quadro de pessoal da Assembleia da República (2.º escalão - índice 540), com efeitos a partir do dia 15 de Março de 2201.
- Licenciada Maria Gabriela Branco Ferreira Lima - nomeada, precedendo concurso, assessora parlamentar da área de arquivo do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão - índice 725), com efeitos a partir de 15 de Março de 2001.
Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Assembleia da República, 16 de Março de 2001. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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0189 | II Série C - Número 019 | 17 de Março de 2001

 

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