0004 | II Série C - Número 037S | 05 de Abril de 2003
exterior tem já expressão legal em diplomas recentes, como se afere pelo preâmbulo do Dec. Lei n.º 43/2002, de 2 de Março, que ao estabelecer o Sistema da Autoridade Marítima refere a "intervenção gradual da Marinha nas missões de interesse público ... cuja legitimação reside no direito internacional, que lhe confere instrumentos para o combate ao narcotráfico, ao terrorismo e ao tráfico de pessoas", aliás no desenvolvimento de doutrina já expendida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2001, de 9 de Abril, que aprovou o Plano de Acção Nacional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência.
Há, com efeito, uma consunção de áreas de acção onde, verificado determinado circunstancialismo, as forças armadas cooperam, em conjunto e conjugadamente, com as forças e os serviços de segurança na garantia da segurança do Estado e dos cidadãos.
No entanto, o conceito de segurança interna não se confina à prevenção e ao combate à criminalidade. Abrange o escopo mais amplo de assegurar a estabilidade social através de medidas de prevenção e de socorro susceptíveis de combater e minorar as consequências dos sinistros e catástrofes naturais e tecnológicas, em vertente essencialmente cívica, humanista e solidária.
Donde, em súmula, poder afirmar-se que a segurança, sendo em primeira linha uma responsabilidade colectiva assumida pelo Estado mediante o empenhamento das suas estruturas operacionais, é também um direito e um dever de cada cidadão. Exerce-se, tanto no quadro legal nacional da cada Estado como no quadro dos compromissos internacionais por si assumidos, em obediência a duas tónicas essenciais, uma traduzida na garantia da ordem, segurança e tranquilidade públicas e na prevenção e combate à criminalidade; e outra de eminente cariz social consubstanciado na protecção de pessoas e bens, no normal funcionamento das instituições democráticas e no regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
2.4. Segurança/Insegurança
Com efeito, se a segurança interna tem uma estruturação legal que traça os limites da actuação das forças e serviços encarregados da sua preservação, também depende das condições psicológicas e sociais dos cidadãos, seus destinatários.
A insegurança é constituída por dois vectores determinantes: um individual e outro colectivo. O homem sofre os medos próprios e alheios quando vive em comunidade, o que significa que o temor individual e o colectivo se interpenetram e ampliam ou atenuam mutuamente.
A insegurança pode materializar-se na agressão da ordem e tranquilidade públicas e na alteração das condições normais de vida por consequência de forças exteriores, em termos que afectam o grau de tolerância normal dos cidadãos pela perturbação que lhes causa no estilo de vida e na liberdade de movimentação habituais. A sua dimensão e os seus efeitos podem ser aferidos materialmente.
Não acontece o mesmo com a insegurança derivada de razões de ordem psicológica e social, quer do indivíduo quer da comunidade onde se insere, que são dificilmente mensuráveis, na medida em que dependem de factores variáveis como sejam a idade, a saúde e a cultura das populações e a repercussão mediática do feito. Um crime violento e letal pode gerar um abalo psicológico na comunidade mais de indignação do que de medo. Porém, poderá originar um grave sentimento de insegurança a nível pessoal e colectivo, se tiver sido praticado em circunstâncias morais repugnantes ou selváticas, por autores desconhecidos ou por bando organizado e merecer tratamento intensivo da comunicação social. O sentimento de insegurança da comunidade pode também ser seriamente afectado por crimes de menor gravidade, praticados de forma intensiva e persistente, mesmo sem o eco difusor e ampliador da comunicação social.
Assim, merece ponderação, tanto na análise como nas medidas a adoptar pelas forças e serviços de segurança para a sua contenção em limites razoáveis, a insegurança nas suas vertentes materiais e psicológicas.
Deste modo pode concluir-se que a segurança é influenciada por factores compósitos pessoais e colectivos, de ordem social, cultural, económica, religiosa, étnica e etária, que sobrenadam no tecido estrutural da sociedade organizada em Estado. Daí que o combate à insegurança psicológica mereça, para além do empenhamento das forças e serviços de segurança e do aparelho judiciário com o objectivo de uma atempada investigação dos factos criminosos, definição dos seus autores e respectivo julgamento, uma política articulada de formação educativa e cultural com a colaboração das organizações não governamentais, cívicas, religiosas e desportivas.
Neste vector da correlação entre a acção das forças e serviços de segurança e o seu reflexo no sentimento de segurança ou de insegurança dos cidadãos, que se afere pela expressão da opinião pública, tem interesse fazer uma abordagem ao relatório preparado para a Comissão Europeia pela EORG, intitulado "Public Safety, Exposure to Drug-Related Problems and Crime" - Public Opinion Survey, relativo ao ano de 2002 e abrangendo os 15 Estados-membros da União Europeia.
Permite-nos esse relatório uma visão global a nível da União Europeia, e parcelar relativamente a cada um dos seus Estados-membros sobre o grau de confiança dos cidadãos na acção preventiva e repressiva da criminalidade.
Numa amostra de 1.000 cidadãos inquiridos por cada país, com idade superior a 15 anos, o inquérito colhe as opiniões sobre vários assuntos conexionados com a segurança, dos quais se destaca o relativo à segurança urbana em 2002.
Dele resulta que em Portugal, 24% dos cidadãos consideram as ruas muito seguras, 45% têm-nas como razoavelmente seguras, 20% um pouco inseguras e 11% muito inseguras.
Em relação à última amostragem daquele organismo, ocorrida em 2000, verificou-se um acréscimo de confiança dos cidadãos portugueses nas actividades da prevenção e do combate à criminalidade urbana, pois as percentagens computadas nesse ano foram, respectivamente de 23%, 40%, 25% e 12%. Enquanto, em 2002, o somatório das respostas a considerar as ruas muito seguras e razoavelmente seguras atingiu uma percentagem de 69%, e as respostas indicativas da sua pouca segurança e da sua muita insegurança atingiram 31%, em 2000 essas percentagens foram respectivamente de 63% e 37%. Isto significa que houve um acréscimo no sentimento de segurança dos portugueses em detrimento do sentimento de insegurança durante o referido período bi-anual.
Note-se que na análise global do sentimento de segurança a nível da União Europeia a tendência foi inversa, isto é, diminuíram os "ratios" percentuais relativos à muita segurança e à razoável segurança, aumentando os referentes à pouca e nenhuma segurança.