O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0047 | II Série C - Número 008 | 11 de Junho de 2005

 

3 - As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

Artigo 25.º
(Apoio técnico e administrativo)

1 - A Comissão é dotada de apoio técnico e administrativo, nos termos do disposto na Lei Orgânica da Assembleia da República.
2 - Cabe aos técnicos a prestação do apoio técnico e documental que seja necessário ao funcionamento da Comissão.
3 - Cabe ao secretariado o trabalho administrativo.
4 - Os assessores dos grupos parlamentares representados na Comissão podem assistir às reuniões da Comissão, nos termos definidos pela Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.

Capítulo IV
Subcomissões e grupos de trabalho

Artigo 26.º
(Constituição)

As subcomissões, permanentes ou eventuais, são criadas por sugestão da Comissão, com autorização prévia do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

Artigo 27.º
(Deliberação)

A deliberação de criação de qualquer subcomissão ou grupo de trabalho contém a definição do respectivo âmbito, competência e composição.

Artigo 28.º
(Composição)

1 - As subcomissões são compostas por dois Deputados de cada um dos dois maiores grupos parlamentares representados na Comissão e por um Deputado de cada um dos outros grupos parlamentares representados na Comissão, podendo aquele que assegure a respectiva presidência indicar mais um elemento.
2 - Qualquer outro Deputado da Comissão pode assistir às reuniões e participar nos trabalhos das subcomissões.
3 - Podem ainda assistir às reuniões e, precedendo autorização da Comissão, participar nos trabalhos das subcomissões Deputados de outras comissões.

Artigo 29.º
(Presidente)

1 - Cada subcomissão ou grupo de trabalho tem um presidente, que convoca as respectivas reuniões e a elas preside, funcionando igualmente como relator.
2 - O presidente é designado pelo plenário da Comissão.
3 - Na escolha dos presidentes observa-se o disposto no Regimento.

Artigo 30.º
(Secretários)

As subcomissões designam dois secretários de entre os seus membros.

Artigo 31.º
(Prazos)

O plenário da Comissão pode fixar prazos para a conclusão, pelas subcomissões, das tarefas de que forem encarregadas.