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0015 | II Série C - Número 009 | 18 de Junho de 2005

 

Anexo 6 - 3.º Relatório bianual sobre os desenvolvimentos na UE quanto aos procedimentos e às práticas relevantes para o escrutínio parlamentar.
Anexo 7 - Relatório sobre os resultados do projecto-piloto lançado pela COSAC sobre o III Pacote Ferroviário, na óptica de testar o "mecanismo de alerta precoce" sobre o princípio da subsidiariedade e os respectivos anexos, contendo os relatórios dos vários parlamentos nacionais sobre o projecto-piloto e as posições tomadas por seis parlamentos.
Anexo 8 - Contributo da COSAC.

Note-se que o conteúdo dos anexos 1, 2, 3, 6, 7 e 8 podem ser consultados on-line através dos seguintes endereços electrónicos:
http://cosac.org/en/meetings/next/luxembourg/ordinary/ http://cosac.org/en/meetings/next/luxembourg/ordinary/meetingdocuments/

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Relatório, conclusões e parecer sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009

I - Introdução e enquadramento legal

O Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009 deu entrada na Assembleia a 3 Junho de 2005, tendo sido anunciado em Plenário no mesmo dia, remetido à Comissão de Orçamento e Finanças no dia 6 e agendada a sua discussão para o Plenário de 9 de Junho.
O referido programa foi aprovado em Conselho de Ministros a 2 de Junho de 2005 após ter sido objecto de uma audiência em Comissão de Orçamento e Finanças no dia 1, com a presença do Sr. Ministro das Finanças e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública.
A apresentação tardia do programa, face ao calendário habitual de Dezembro, deveu-se à realização em Fevereiro de 2005 de eleições legislativas antecipadas, pelo que não existiram condições políticas para a sua apresentação no final de 2004.
Com efeito, os programas de estabilidade e crescimento, criados na sequência da introdução da moeda única, são apresentados pelos Estados-membros em Dezembro de cada ano e destinam-se essencialmente a transmitir informação económica relevante para apreciar a evolução plurianual previsível do deficit e da dívida.
Nos anos anteriores, os governos apenas informavam a Assembleia da República do conteúdo destes documentos, geralmente a posteriori da sua apresentação nos órgãos da União.
A revisão da lei de enquadramento orçamental, publicada em Agosto 2004, veio alterar esse procedimento e estabelece, no seu artigo 61.º, que o Governo submete à apreciação da Assembleia da República a revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento, efectuada de acordo com a regulamentação comunitária.
A Assembleia deve proceder à sua apreciação no prazo de 10 dias úteis a contar da apresentação na Assembleia e o Governo deve enviar a revisão final do Programa, antes de o entregar definitivamente ao Conselho e à Comissão.
É, pois, a primeira vez que se dá forma ao novo procedimento, de acordo com a nova lei de enquadramento orçamental.
É igualmente relevante o facto de a actual revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento ocorrer na sequência da apresentação do relatório para análise da situação orçamental elaborado pela comissão independente nomeada para o efeito pelo Despacho n.º 7696/2005, de 12 de Abril. Este relatório foi apresentado, no dia 31 de Maio, à Comissão de Orçamento e Finanças pelo Governador do Banco de Portugal.
Assume a maior importância a consolidação e a disponibilização de informação estatística completa, fiável e atempada, que tanto a Assembleia como o Tribunal de Contas têm vindo a reclamar.
Para o efeito, a Assembleia considera fundamental a rápida implementação do Plano Oficial de Contas Público (POCP) assim como um sistema de validação das contas por uma entidade, comissão, ou até "comissão virtual" independente.
É nesse contexto, de melhoria sensível da qualidade da informação, que a Comissão de Orçamento e Finanças tem vindo a perspectivar a necessidade de um reforço da sua capacidade técnica de acompanhamento e análise da execução orçamental.

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