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33 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


N.º e Data do Parecer Assunto do pedido apresentado à CADA Descritores Requerente, queixoso ou entidade consulente Entidade requerida Sentido do parecer emitido Síntese do parecer emitido Posição final da Adm. Púb. (art.º 16.º, n.º 3) Processo de averiguações; Processo disciplinar; Remessa do processo à entidade competente.
so, facultar-se-lhe-ão as peças que não contenham dados pessoais.
Relativamente aos documentos que sejam de conteúdo nominativo, o acesso só deverá ser permitido se for viável o expurgo da informação relativa à matéria reservada.
16/2004 2004.01.28 (Proc. 2704)

Queixa contra a falta de decisão sobre pedido de acesso a fotocópia de apólice de seguro do tractor da Junta de Freguesia de Tougues e correspondente recibo do ano de 2002 Administração aberta; Direito de ser informado; Documento contabilístico; Eleitos locais; Existência de documentos Interesse público.
Fernando Moreira, Vítor Maia e Carlos da Costa Junta de Freguesia de Tougues Favorável à pretensão dos queixosos O Presidente da Junta de Freguesia de Tougues deve facultar aos requerentes fotocópias dos documentos por eles requeridos, a menos que os não possua, devendo, neste caso, informar nesse sentido os requerentes.
Facultado o acesso 17/2004* 2004.01.28 (Proc. 2713)

Possibilidade do Hospital de S. João facultar o acesso a processos individuais de candidatos admitidos a concurso para pessoal de enfermagem, para efeito de recurso contencioso Autorização para acesso a documentos nominativos; Concurso de pessoal; Dados pessoais; Interesse directo, pessoal e legítimo; Intimidade da vida privada; Parecer da CADA sobre o acesso aos documentos nominativos a solicitação do serviço requerido; Processo individual.
Hospital de São João Favorável à permissão de acesso Os processos individuais dos funcionários ou agentes comportam, em regra, documentos administrativos de carácter não nominativo, em relação aos quais não há qualquer reserva de acesso.
Porém, no caso de conterem dados pessoais, dado que o requerente é terceiro, só terá interesse directo, pessoal e legítimo no
acesso a tais dados na medida em que os mesmos relevem para a instrução de processo de recurso da classificação do concurso.

18/2004* 2004.01.28 (Proc. 2681)

Queixa contra a recusa de acesso a documentos respeitantes a processo de arrendamento e transformação de imóvel destinado à instalação de Loja de Solidariedade Acesso imediato; Contrato de arrendamento; Direito de ser informado; Documento preparatório de uma decisão; Jornalista; Processo pendente.
José António Cerejo Ministro da Segurança Social e do Trabalho Favorável à pretensão do queixoso Os documentos em causa não têm carácter nominativo, são de acesso generalizado e livre, não se aplicando ao caso qualquer das excepções previstas na LADA.
Deve ser facultada a pretendida consulta documental.

19/2004* 2004.01.28 (Proc. 2656)

Possibilidade de publicação da lista de espera (para atribuição de postos de amarração), detida pela Administração do Porto de Setúbal Dados pessoais; Autorização para acesso a documentos nominativos; Comunicação parcial; Intimidade da vida privada; Nome; Parecer da cada sobre dúvidas apresentadas pelo Porto de Setúbal Favorável à possibilidade de publicação
Caso da lista não constem elementos que respeitem à reserva da intimidade da vida privada, não há razão para restringir o acesso. Se, eventualmente, os contiverem, a comunicação será efectuada uma vez expurgada a informação relativa à